Cria a Central de Mandados de Santo André.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO DESEMBARGADOR
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o êxito do modelo de Centrais de Mandados instituído
em São Paulo, Guarulhos, Osasco e São Bernardo do Campo;
CONSIDERANDO que o volume de mandados expedidos na jurisdição
de Santo André justifica a implantação de uma unidade
de Central de Mandados,
RESOLVE:
Art. 1º Criar unidade de Central de Mandados no Fórum Trabalhista
de Santo André.
Parágrafo único. As atividades da unidade serão coordenadas
por Juiz do Trabalho Substituto, designado como auxiliar de todos os Juízos
das Varas da jurisdição.
Art. 2º Observar-se-ão as disposições da Consolidação
das Normas da Corregedoria (Provimento
GP/CR nº 13/2006) nos procedimentos e atividades realizadas na
Central de Mandados.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de abril de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Jud. 13/04/2010
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 08/2016, DE 03/02/2016 - DOELETRÔNICO 11/02/2016
|