Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 07/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/04/2010
Data de publicação: 23/04/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 23/04/2010
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 05/2010. Criação do Comitê de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - cPETI - do TRT/2ª Região.
Indexação:
Criação; comitê; planejamento; PETI; tecnologia; juiz; VT; servidor; cargo; desembargador; estatística; diretor; representante; secretaria.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera Ato GP nº 05/2010

ATO GP Nº 07/2010
(Revogado - Vide Ato GP nº 14/2011)

Altera o Ato GP nº 05/2010 referente a criação do Comitê de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - cPETI - do TRT da 2ª Região.


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a ausência de indicação de dois Desembargadores para a composição do cPETI;

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar um plano estratégico de tecnologia da informação que contemple as efetivas necessidades deste Regional,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o inciso I do Art. 1º do Ato GP nº 05/2010 que passa a vigorar com as seguintes alíneas:

"a) 1 (um) Desembargador indicado pela Presidência;

b) 1 (um) Juiz Titular de Vara indicado pela Presidência;

c) 1 (um) servidor do Gabinete de 4 (quatro) Desembargadores que estejam entre os 6 (seis) Desembargadores mais antigos aptos a ocupar cargos eletivos;

d) 1 (um) representante da Corregedoria Regional;

e) o ocupante do cargo de Secretário Geral da Presidência;

f) 1 (um) representante da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária;

g) 1 (um) representante da Diretoria Geral da Administração;

h) 1 (um) Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho indicado pela Presidência;

i) o ocupante do cargo de Diretor da Secretaria de Documentação;

j) o ocupante do cargo de Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;

k) o servidor designado para Coordenador de Governança de TI."

Art. 2º Alterar a alínea “b” do inciso II do art. 2º do Ato GP nº 05/2010 que passa a vigorar com a seguinte redação:

b) 1 (um) representante do Serviço de Informações e Estatística;”

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de abril de 2010.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

 
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 23/04/2010
REVOGADO - VIDE ATO GP Nº 14/2011

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial