Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
10/2010
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
05/07/2010
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Data de publicação: |
06/07/2010
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Fonte: |
DOELETRÔNICO
- Cad. Adm. -
06/07/2010
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Vigência: |
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Tema: |
Assessoria
de Cerimonial e Eventos. Criação e
regulamentação.
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Indexação: |
Cerimonial;
regulamentação; eventos; solenidade; sessão;
equipe; criação; convite; protocolo;
instalação; conselho; ordem do mérito;
grupo; servidor; convocação; órgãos;
autoridade; STF; TST; desembargador;
aposentado; discurso; homenageado;
condecoração.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Alterado pelo Ato n. 7/GP, de 31 de março de
2014
Alterado pelo Ato n. 26/GP, de 3 de maio de
2023
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Cria a
Assessoria de Cerimonial e
Eventos, regulamenta sua
atuação e define os
procedimentos relativos às
atividades protocolares e de
cerimonial no âmbito do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que a realização de
solenidades e demais atos e
sessões solenes demandam a
observância de procedimentos
protocolares e formalidades que
devem ser regidos pela
organização, cordialidade e pela
observância de regras bem
definidas pela Administração do
Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de
disciplinar a atuação de equipe
responsável pelas atividades
protocolares e de cerimonial no
âmbito deste Regional, garantindo
excelência na organização de
eventos e no acompanhamento de
cerimônias,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Assessoria
de Cerimonial e Eventos,
diretamente subordinada à
Secretaria Geral da Presidência,
regulamentar sua atuação e
definir os procedimentos
relativos às atividades
protocolares e de cerimonial no
âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, nos
seguintes termos: (Revogado pelo
Ato n.
26/GP, de 3 de maio de
2023)
DA ASSESSORIA DE
CERIMONIAL E EVENTOS
Art. 2º Todas as ações voltadas ao
atendimento das demandas
encaminhadas à Assessoria de
Cerimonial e Eventos, provenientes
de qualquer órgão ou unidade do
Tribunal, estarão sujeitas aos
procedimentos definidos no
presente Ato.
Art.
3º A Assessoria de Cerimonial e
Eventos é responsável pela
organização, realização e
acompanhamento das solenidades
do Tribunal e de outros eventos
diretamente ligados à
Presidência deste Tribunal,
incluídas as atividades de apoio
à solenidade de entrega da Ordem
do Mérito Judiciário do Trabalho
da 2ª Região.(Revogado
pelo Ato n. 7/GP,
de 31 de março de 2014)
§ 1º À Assessoria de
Cerimonial e Eventos compete:
a) Planejar,
operacionalizar e supervisionar
as solenidades e eventos
institucionais;
b) Orientar os
participantes de solenidades e
eventos acerca dos procedimentos
protocolares e de cerimonial e
da ordem de precedência;
c) Elaborar convites para
as cerimônias e solenidades
promovidas pelo Tribunal e
supervisionar a sua expedição;
d) Organizar, atualizar e
informar os dados cadastrais a
serem utilizados em solenidades
e eventos;
e) Auxiliar a
Administração do Tribunal na
escolha de locais para a
realização de eventos e
solenidades;
f) Visitar e fazer o
reconhecimento prévio dos locais
onde serão realizados eventos
deste Tribunal ou de outros
órgãos, que contarão com a
presença do Presidente do
Tribunal ou seu representante,
para verificar o acesso,
instalações, detalhes da
programação e demais informações
que se façam necessárias;
g) Acompanhar, quando
solicitado, o Presidente ou seu
representante em visitas,
recepções, solenidades e eventos
de outros órgãos e entidades;
h) Recepcionar e
acompanhar as autoridades e
demais convidados em visita ao
TRT da 2ª Região;
i) Auxiliar autoridades e
personalidades convidadas para
os eventos deste Regional com as
questões relacionadas à
hospedagem e transporte;
j) Auxiliar o Secretário
do Conselho da Ordem do Mérito
Judiciário do Trabalho da 2ª
Região, especialmente nas
solenidades de outorga;
k) Desempenhar outras atividades
protocolares e relacionadas ao
cerimonial por determinação da
Presidência do Tribunal.
§ 2º A coordenação das
atividades do Cerimonial, em
solenidades e eventos especiais
assim definidos pela Presidência
do Tribunal, caberá a
Desembargador designado pelo
Presidente do Tribunal.
§ 3º A Assessoria de
Cerimonial e Eventos contará
também com o auxílio de Grupo de
Apoio, por ela indicado e
designado por portaria da
Presidência, composto por
servidores do quadro de pessoal
que atuarão pontualmente quando
convocados, sem prejuízo de sua
lotação e funções.
DAS SESSÕES SOLENES
Art. 4º As sessões solenes do
Tribunal Pleno, definidas no Regimento
Interno desta Corte,
ocorrerão nas seguintes ocasiões:
a) Posse dos Desembargadores
eleitos para os cargos de direção;
b) Posse dos Desembargadores;
c) Sessão de outorga da Ordem do
Mérito Judiciário do Trabalho do
Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região;
d) Última sessão do Tribunal Pleno
em que participar Desembargador
prestes a se aposentar;
e) Outras ocasiões singulares ou
especiais, a critério do
Presidente do Tribunal.
Parágrafo único. As sessões
solenes serão presididas pelo
Presidente do Tribunal, sendo
obrigatório o uso da toga de gala.
Art. 5º Os convites para as
sessões solenes serão
obrigatoriamente nominais,
expedidos em nome do Presidente, a
seu critério, pela Assessoria de
Cerimonial e Eventos.
Parágrafo único. Os convites
dirigidos a membros de outros
Tribunais serão, sempre que
possível, formulados por
intermédio de seus Presidentes,
aos quais se solicitará a
respectiva transmissão aos demais
membros da Corte.
Art. 6º Nas solenidades do
Tribunal, os Presidentes do
Supremo Tribunal Federal e do
Tribunal Superior do Trabalho, e o
Governador do Estado serão
recebidos, na entrada do Tribunal,
pelo Presidente do Tribunal ou por
representante por ele indicado.
Parágrafo único. As demais
autoridades e personalidades
convidadas serão recebidas pelo
Cerimonial.
Art. 7º A composição de eventual
mesa de honra e o assento das
autoridades obedecerão à
precedência estabelecida no Decreto
nº 70.274/72,
combinado com a Resolução
nº 263/2003 do Supremo
Tribunal Federal, de acordo
com os assentos disponíveis.
§ 1º Os Desembargadores
aposentados do Tribunal terão
assento em local de destaque.
§ 2º Os representantes dos
Presidentes de Casas Legislativas
ou de Tribunais tomarão os lugares
destinados às autoridades
representadas somente quando
membros desses Órgãos.
§ 3º As primeiras filas do grupo
de cadeiras do Plenário serão
reservadas às autoridades e
personalidades convidadas por
indicação do Presidente ou do
Desembargador empossando, quando a
respectiva condição pessoal não
importar em assento específico.
§ 4º As demais filas do grupo de
cadeiras do Plenário serão
reservadas aos familiares dos
ocupantes dos cargos diretivos do
Tribunal ou do empossando,
conforme o caso, e aos magistrados
de 1º grau e membros do Ministério
Público.
§ 5º Nos casos omissos, observada
a legislação vigente, caberá à
Presidência a definição dos
assentos reservados às autoridades
e personalidades que não constem
da ordem de precedência.
Art. 8º A cerimônia de posse dos
Desembargadores investidos em
cargos de direção do Tribunal
obedecerá ao seguinte rito:
a) Convite às autoridades para
compor a Mesa;
b) Execução do Hino Nacional
Brasileiro;
c) Leitura do termo de posse do
Presidente empossado, que passa a
presidir a sessão, seguindo-se a
posse dos demais componentes;
d) Breve discurso de um
Desembargador do Tribunal e do
Presidente empossado;
e) Encerramento da cerimônia pelo
Presidente do Tribunal.
Parágrafo único. A critério do
Presidente, nas sessões solenes,
as autoridades presentes poderão
ser nominadas após a execução do
Hino Nacional Brasileiro.
Art. 9º A cerimônia de outorga da
comenda da Ordem do Mérito
Judiciário do Trabalho da 2ª
Região será realizada no Plenário
e obedecerá à seguinte ordem:
1. Entrada dos agraciados;
2. Execução do Hino Nacional
Brasileiro;
3. Leitura do ato de concessão;
4. Entrega das condecorações;
5. Encerramento e cumprimentos.
Art. 10. As demais sessões solenes
serão igualmente abertas pelo
Presidente do Tribunal que
enunciará a finalidade e
significação do evento,
observando-se o rito definido, nos
seguintes termos:
I - Homenagens, comemorações e
eventos em geral:
a) Discurso de Desembargador
designado para falar em nome do
Tribunal;
b) Discurso do homenageado ou de
seu representante se houver; e
c) Encerramento da sessão.
II - Posse de Desembargador:
a) Desembargadores serão
designados pelo Presidente para
introduzir o empossando no
plenário e conduzi-lo ao seu
assento;
b) Execução do Hino Nacional
Brasileiro;
c) Juramento do novo
Desembargador, seguido da leitura
e assinatura do respectivo termo
de posse e da entrega da comenda
da Ordem do Mérito Judiciário do
Trabalho da 2ª Região;
d) Encerramento da Sessão, seguido
dos cumprimentos ao empossado.
§ 1º No caso dos incisos I e II
deste artigo, ao encerrar a
Sessão, o Presidente solicitará
aos presentes que permaneçam em
seus lugares até que as
autoridades e os empossados sejam
encaminhados ao local reservado
para os cumprimentos.
§ 2º Qualquer manifestação em
homenagem ao empossado somente se
realizará após o encerramento dos
cumprimentos.
Art. 11. Ao término das
solenidades, o Presidente do
Tribunal Superior do Trabalho, os
demais Presidentes de Tribunais
Superiores, os Governadores e
Ministros de Estado serão
acompanhados até a saída pelo
Presidente do Tribunal, ali
recebendo suas despedidas.
DAS DEMAIS
CERIMÔNIAS
Art. 12. As cerimônias de
inauguração obedecerão ao seguinte
rito:
1. Convite às autoridades que irão
compor a Mesa ou Frente;
2. Desenlace da fita inaugural;
3. Execução do Hino Nacional
Brasileiro;
4. Nomeação das autoridades
presentes;
5. Discurso de um Desembargador do
Tribunal ou de Juiz de Primeira
Instância;
6. Discurso do Presidente do
Tribunal;
7. Leitura do termo de
inauguração;
8. Descerramento da placa de
inauguração;
9. Encerramento da cerimônia.
Parágrafo único. A critério do
Presidente, outras autoridades
poderão precedê-lo nos discursos.
Art. 13. Fica facultada a execução
do Hino Nacional nas cerimônias
simples, a saber:
a) Palestras;
b) Inaugurações de Fotografias em
galerias;
c) Posse de Juízes na titularidade
de Vara;
d) Posse de Juízes Substitutos;
e) Abertura do Ano Judiciário;
f) Abertura de exposições;
g) Lançamento de Pedra
Fundamental;
h) Comemorações.
Parágrafo único. Livro de registro
de visitas estará disponível nas
cerimônias de abertura de
exposição que, ao final do evento,
será entregue à coordenação da
Memória da Justiça do Trabalho da
2ª Região.
DAS VISITAS
PROTOCOLARES
Art. 14. O Tribunal receberá,
incorporado, a visita de
autoridades e personalidades
convidadas em local previamente
estabelecido.
§ 1º O visitante será recebido
pelo Presidente, Vice-Presidente
Administrativo, Vice-Presidente
Judicial, Corregedor e pelos
demais Desembargadores do
Tribunal, respeitada a ordem de
antiguidade.
§ 2º Feitos os cumprimentos
iniciais, o Presidente apresentará
o visitante aos demais membros do
Tribunal e o convidará a sentar-se
à sua direita.
Art. 15. O Tribunal poderá
visitar, incorporado, autoridade,
personalidade ou órgãos, sob
convite e em dia e hora
previamente agendados.
Parágrafo único. A Assessoria de
Cerimonial e Eventos ajustará o
cerimonial adequado com o órgão
visitado.
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 16. As normas que regulam o
cerimonial público e a ordem de
precedência no âmbito da Justiça
do Trabalho da 2ª Região serão
aquelas constantes do Decreto nº
70.274, de 9 de março de
1972, da Resolução
nº 263, de 30 de outubro
de 2003, do Supremo Tribunal
Federal, e no que couber, do
Regimento
Interno do Tribunal e do Regulamento
da Ordem do Mérito Judiciário do
Trabalho do TRT da 2ª Região.
Art. 17. Nos casos omissos ou nas
sessões e cerimônias de
finalidades não previstas neste
Ato, a Assessoria de Cerimonial e
Eventos submeterá propostas à
aprovação do Presidente.
Art. 18. Este Ato entrará em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.
São Paulo, 5 de julho de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- Cad. Adm. -
06/07/2010
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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