Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 10/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 05/07/2010
Data de publicação: 06/07/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 06/07/2010
Vigência:
Tema:
Assessoria de Cerimonial e Eventos. Criação e regulamentação.
Indexação:
Cerimonial; regulamentação; eventos; solenidade; sessão; equipe; criação; convite; protocolo; instalação; conselho; ordem do mérito; grupo; servidor; convocação; órgãos; autoridade; STF; TST; desembargador; aposentado; discurso; homenageado; condecoração.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterado pelo Ato n. 7/GP, de 31 de março de 2014
Alterado pelo Ato n. 26/GP, de 3 de maio de 2023

ATO GP Nº 10/2010
Cria a Assessoria de Cerimonial e Eventos, regulamenta sua atuação e define os procedimentos relativos às atividades protocolares e de cerimonial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a realização de solenidades e demais atos e sessões solenes demandam a observância de procedimentos protocolares e formalidades que devem ser regidos pela organização, cordialidade e pela observância de regras bem definidas pela Administração do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atuação de equipe responsável pelas atividades protocolares e de cerimonial no âmbito deste Regional, garantindo excelência na organização de eventos e no acompanhamento de cerimônias,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Assessoria de Cerimonial e Eventos, diretamente subordinada à Secretaria Geral da Presidência, regulamentar sua atuação e definir os procedimentos relativos às atividades protocolares e de cerimonial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos seguintes termos:
(Revogado pelo Ato n. 26/GP, de 3 de maio de 2023)

DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL E EVENTOS

Art. 2º Todas as ações voltadas ao atendimento das demandas encaminhadas à Assessoria de Cerimonial e Eventos, provenientes de qualquer órgão ou unidade do Tribunal, estarão sujeitas aos procedimentos definidos no presente Ato.

Art. 3º A Assessoria de Cerimonial e Eventos é responsável pela organização, realização e acompanhamento das solenidades do Tribunal e de outros eventos diretamente ligados à Presidência deste Tribunal, incluídas as atividades de apoio à solenidade de entrega da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região.(Revogado pelo Ato n. 7/GP, de 31 de março de 2014)

§ 1º À Assessoria de Cerimonial e Eventos compete:

a) Planejar, operacionalizar e supervisionar as solenidades e eventos institucionais;

b) Orientar os participantes de solenidades e eventos acerca dos procedimentos protocolares e de cerimonial e da ordem de precedência;

c) Elaborar convites para as cerimônias e solenidades promovidas pelo Tribunal e supervisionar a sua expedição;

d) Organizar, atualizar e informar os dados cadastrais a serem utilizados em solenidades e eventos;

e) Auxiliar a Administração do Tribunal na escolha de locais para a realização de eventos e solenidades;

f) Visitar e fazer o reconhecimento prévio dos locais onde serão realizados eventos deste Tribunal ou de outros órgãos, que contarão com a presença do Presidente do Tribunal ou seu representante, para verificar o acesso, instalações, detalhes da programação e demais informações que se façam necessárias;

g) Acompanhar, quando solicitado, o Presidente ou seu representante em visitas, recepções, solenidades e eventos de outros órgãos e entidades;

h) Recepcionar e acompanhar as autoridades e demais convidados em visita ao TRT da 2ª Região;

i) Auxiliar autoridades e personalidades convidadas para os eventos deste Regional com as questões relacionadas à hospedagem e transporte;

j) Auxiliar o Secretário do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região, especialmente nas solenidades de outorga;

k) Desempenhar outras atividades protocolares e relacionadas ao cerimonial por determinação da Presidência do Tribunal.


§ 2º A coordenação das atividades do Cerimonial, em solenidades e eventos especiais assim definidos pela Presidência do Tribunal, caberá a Desembargador designado pelo Presidente do Tribunal.

§ 3º A Assessoria de Cerimonial e Eventos contará também com o auxílio de Grupo de Apoio, por ela indicado e designado por portaria da Presidência, composto por servidores do quadro de pessoal que atuarão pontualmente quando convocados, sem prejuízo de sua lotação e funções.

DAS SESSÕES SOLENES

Art. 4º As sessões solenes do Tribunal Pleno, definidas no Regimento Interno desta Corte, ocorrerão nas seguintes ocasiões:

a) Posse dos Desembargadores eleitos para os cargos de direção;

b) Posse dos Desembargadores;

c) Sessão de outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

d) Última sessão do Tribunal Pleno em que participar Desembargador prestes a se aposentar;

e) Outras ocasiões singulares ou especiais, a critério do Presidente do Tribunal.

Parágrafo único. As sessões solenes serão presididas pelo Presidente do Tribunal, sendo obrigatório o uso da toga de gala.

Art. 5º Os convites para as sessões solenes serão obrigatoriamente nominais, expedidos em nome do Presidente, a seu critério, pela Assessoria de Cerimonial e Eventos.

Parágrafo único. Os convites dirigidos a membros de outros Tribunais serão, sempre que possível, formulados por intermédio de seus Presidentes, aos quais se solicitará a respectiva transmissão aos demais membros da Corte.

Art. 6º Nas solenidades do Tribunal, os Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, e o Governador do Estado serão recebidos, na entrada do Tribunal, pelo Presidente do Tribunal ou por representante por ele indicado.

Parágrafo único. As demais autoridades e personalidades convidadas serão recebidas pelo Cerimonial.

Art. 7º A composição de eventual mesa de honra e o assento das autoridades obedecerão à precedência estabelecida no Decreto nº 70.274/72, combinado com a Resolução nº 263/2003 do Supremo Tribunal Federal, de acordo com os assentos disponíveis.

§ 1º Os Desembargadores aposentados do Tribunal terão assento em local de destaque.

§ 2º Os representantes dos Presidentes de Casas Legislativas ou de Tribunais tomarão os lugares destinados às autoridades representadas somente quando membros desses Órgãos.

§ 3º As primeiras filas do grupo de cadeiras do Plenário serão reservadas às autoridades e personalidades convidadas por indicação do Presidente ou do Desembargador empossando, quando a respectiva condição pessoal não importar em assento específico.

§ 4º As demais filas do grupo de cadeiras do Plenário serão reservadas aos familiares dos ocupantes dos cargos diretivos do Tribunal ou do empossando, conforme o caso, e aos magistrados de 1º grau e membros do Ministério Público.

§ 5º Nos casos omissos, observada a legislação vigente, caberá à Presidência a definição dos assentos reservados às autoridades e personalidades que não constem da ordem de precedência.

Art. 8º A cerimônia de posse dos Desembargadores investidos em cargos de direção do Tribunal obedecerá ao seguinte rito:

a) Convite às autoridades para compor a Mesa;

b) Execução do Hino Nacional Brasileiro;

c) Leitura do termo de posse do Presidente empossado, que passa a presidir a sessão, seguindo-se a posse dos demais componentes;

d) Breve discurso de um Desembargador do Tribunal e do Presidente empossado;

e) Encerramento da cerimônia pelo Presidente do Tribunal.

Parágrafo único. A critério do Presidente, nas sessões solenes, as autoridades presentes poderão ser nominadas após a execução do Hino Nacional Brasileiro.

Art. 9º A cerimônia de outorga da comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região será realizada no Plenário e obedecerá à seguinte ordem:

1. Entrada dos agraciados;

2. Execução do Hino Nacional Brasileiro;

3. Leitura do ato de concessão;

4. Entrega das condecorações;

5. Encerramento e cumprimentos.

Art. 10. As demais sessões solenes serão igualmente abertas pelo Presidente do Tribunal que enunciará a finalidade e significação do evento, observando-se o rito definido, nos seguintes termos:

I - Homenagens, comemorações e eventos em geral:

a) Discurso de Desembargador designado para falar em nome do Tribunal;

b) Discurso do homenageado ou de seu representante se houver; e

c) Encerramento da sessão.

II - Posse de Desembargador:

a) Desembargadores serão designados pelo Presidente para introduzir o empossando no plenário e conduzi-lo ao seu assento;

b) Execução do Hino Nacional Brasileiro;

c) Juramento do novo Desembargador, seguido da leitura e assinatura do respectivo termo de posse e da entrega da comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região;

d) Encerramento da Sessão, seguido dos cumprimentos ao empossado.

§ 1º No caso dos incisos I e II deste artigo, ao encerrar a Sessão, o Presidente solicitará aos presentes que permaneçam em seus lugares até que as autoridades e os empossados sejam encaminhados ao local reservado para os cumprimentos.

§ 2º Qualquer manifestação em homenagem ao empossado somente se realizará após o encerramento dos cumprimentos.

Art. 11. Ao término das solenidades, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, os demais Presidentes de Tribunais Superiores, os Governadores e Ministros de Estado serão acompanhados até a saída pelo Presidente do Tribunal, ali recebendo suas despedidas.

DAS DEMAIS CERIMÔNIAS

Art. 12. As cerimônias de inauguração obedecerão ao seguinte rito:

1. Convite às autoridades que irão compor a Mesa ou Frente;

2. Desenlace da fita inaugural;

3. Execução do Hino Nacional Brasileiro;

4. Nomeação das autoridades presentes;

5. Discurso de um Desembargador do Tribunal ou de Juiz de Primeira Instância;

6. Discurso do Presidente do Tribunal;

7. Leitura do termo de inauguração;

8. Descerramento da placa de inauguração;

9. Encerramento da cerimônia.

Parágrafo único. A critério do Presidente, outras autoridades poderão precedê-lo nos discursos.

Art. 13. Fica facultada a execução do Hino Nacional nas cerimônias simples, a saber:

a) Palestras;

b) Inaugurações de Fotografias em galerias;

c) Posse de Juízes na titularidade de Vara;

d) Posse de Juízes Substitutos;

e) Abertura do Ano Judiciário;

f) Abertura de exposições;

g) Lançamento de Pedra Fundamental;

h) Comemorações.

Parágrafo único. Livro de registro de visitas estará disponível nas cerimônias de abertura de exposição que, ao final do evento, será entregue à coordenação da Memória da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

DAS VISITAS PROTOCOLARES

Art. 14. O Tribunal receberá, incorporado, a visita de autoridades e personalidades convidadas em local previamente estabelecido.

§ 1º O visitante será recebido pelo Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor e pelos demais Desembargadores do Tribunal, respeitada a ordem de antiguidade.

§ 2º Feitos os cumprimentos iniciais, o Presidente apresentará o visitante aos demais membros do Tribunal e o convidará a sentar-se à sua direita.

Art. 15. O Tribunal poderá visitar, incorporado, autoridade, personalidade ou órgãos, sob convite e em dia e hora previamente agendados.

Parágrafo único. A Assessoria de Cerimonial e Eventos ajustará o cerimonial adequado com o órgão visitado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. As normas que regulam o cerimonial público e a ordem de precedência no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região serão aquelas constantes do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, da Resolução nº 263, de 30 de outubro de 2003, do Supremo Tribunal Federal, e no que couber, do Regimento Interno do Tribunal e do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho do TRT da 2ª Região.

Art. 17. Nos casos omissos ou nas sessões e cerimônias de finalidades não previstas neste Ato, a Assessoria de Cerimonial e Eventos submeterá propostas à aprovação do Presidente.

Art. 18. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 5 de julho de 2010.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 06/07/2010

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental