Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 15/2010
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
09/08/2010
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Data de publicação: |
12/08/2010
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Fonte: |
DOELETRÔNICO
- Cad. Adm.
- 12/08/2010
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Vigência: |
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Tema: |
Disciplina as
atividades relacionadas à Comunicação
Social. Define atribuições.
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Indexação: |
Comunicação
social; CNJ; publicidade;
programa; órgão; instituição; jornalismo;
publicidade; propaganda; audiovisual;
fotografia; arte gráfica; atribuição; mídia;
notícia; clipping; revista; website;
imprensa; texto; áudio; vídeo; divulgação;
boletim; usuário; rede;
gravação; TV justiça; evento; entrevista;
campanha; projeto.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado pelo Ato
GP
nº 13/2020
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ATO GP
Nº 15/2010
Revogado
pelo Ato
GP
nº 13/2020
Disciplina
as atividades
relacionadas
à Comunicação Social,
seus principais
objetivos e suas
atribuições, os
critérios
para veiculação de
textos de conteúdo
jornalístico e
diretrizes para
cobertura de eventos e
para criação de
campanhas institucionais.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os princípios
constitucionais da
transparência e da
publicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de
aprimoramento da comunicação
do TRT da 2ª
Região com seus públicos
interno e externo;
CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer parâmetros e
diretrizes para
a implementação das ações de
comunicação social;
CONSIDERANDO a crescente
demanda relacionada às
atribuições da Secretaria
de Assessoramento em
Comunicação Social, os
diversos veículos de
comunicação
do TRT da 2ª Região e a
necessidade de critérios para
publicação de notícias;
CONSIDERANDO o caráter
estratégico das ações
empreendidas pela Comunicação
Social;
CONSIDERANDO a Resolução
CNJ nº 85, de 8 de
setembro de 2009 e suas
orientações no que se
refere à Comunicação Social;
CONSIDERANDO o Ato
GP nº 01/2008 que
instituiu a Política de
Comunicação do TRT da
2ª Região,
RESOLVE:
CAPÍTULO
I
Da
definição de atribuições
Art. 1º Todas as ações de
comunicação social do TRT da
2ª Região passam
a ser desenvolvidas e estão
sujeitas aos procedimentos
definidos no presente
ato.
Art. 2º São objetivos
principais das atividades de
comunicação social:
I - Contribuir para dar
transparência e publicidade às
atividades e programas
do TRT da 2ª Região;
II - Divulgar as ações do
órgão;
III - Manter canal de
comunicação entre o TRT da 2ª
Região e a sociedade;
V - Promover a integração do
público interno com as ações
empreendidas
pela Administração do
Tribunal;
VI - Cuidar da imagem da
instituição.
Art. 3º As ações de
comunicação social do TRT da
2ª Região compreendem
as áreas de:
I - Jornalismo;
II - Relações Públicas;
III - Publicidade e
Propaganda;
IV - Audiovisual;
V - Fotografia;
VI - Arte gráfica.
Art. 4º São atribuições da
Secretaria de Assessoramento
em Comunicação
Social do TRT da 2ª Região:
I - Desenvolver instrumentos
de comunicação, em diferentes
mídias, para
o público interno e externo do
TRT da 2ª Região;
II - Redigir e publicar
notícias no sítio do Tribunal,
atualizando o conteúdo
da internet e intranet nas
páginas de sua competência –
de acordo com critérios
e normas de redação e estilo
previamente estabelecidos;
III - Produzir o clipping de
notícias diário após seleção
de conteúdo,
de interesse do público
interno do TRT da 2ª Região,
veiculado nos principais
jornais impressos, revistas,
websites e mídia em geral;
IV - Intermediar relações com
a imprensa e mídia em geral;
V - Realizar cobertura
textual, fotográfica e
audiovisual de eventos, de
acordo com orientações da
Presidência do Tribunal;
VI - Produzir material
jornalístico, através de
textos, fotografias,
ilustrações,
além de áudio e vídeo, visando
à divulgação de atividades do
órgão.
Art. 5º São canais de
comunicação do TRT da 2ª
Região:
I - Sítio do Tribunal -
internet e intranet;
II - Jornal Mural;
III - Boletim Eletrônico para
público externo;
IV - Boletim Eletrônico para
público interno.
Parágrafo único. O TRT da 2ª
Região poderá fazer uso de
ferramentas eletrônicas
na internet e usuários em
redes sociais, com atualização
sob a responsabilidade
da Secretaria de
Assessoramento em Comunicação
Social, assim como de gravação
de boletins de áudio e vídeo
para Rádio e TV Justiça,
respectivamente, produzindo
programas radiofônicos e/ou
televisivos.
Art. 6º A Presidência do
Tribunal fornecerá as
diretrizes e subsídios
para a execução das ações da
Comunicação Social, para a
divulgação de notícias e
cobertura de eventos,
definindo as prioridades de
manutenção e/ou
desenvolvimento
de novos canais de
comunicação.
CAPÍTULO
II
Da
publicação de notícias
Art. 7º É atribuição da
Secretaria de Assessoramento
em Comunicação Social
a redação de notícias para os
veículos de comunicação do TRT
da 2ª Região, realizada em
consonância com a Política de
Comunicação instituída pelo Ato GP nº 01/2008
e diretrizes da Administração
do Tribunal.
Art. 8º As notícias serão
tratadas e redigidas com a
observância de critérios
jornalísticos e normas de
redação e estilo contidas no
Manual de Redação
e Procedimentos da Secretaria
de Assessoramento em
Comunicação Social.
Art. 9º Na veiculação de
textos extraídos de fontes de
informação externas
e internas, as mesmas deverão
ser devidamente identificadas.
Parágrafo único. A referência
a comunicados, normas e textos
informativos
internos já disponibilizados
na página do Tribunal na
Internet deve privilegiar
o redirecionamento do leitor
para área oficial de
divulgação para garantir
sua atualidade e constante
atualização.
Art. 10. A Secretaria de
Assessoramento em Comunicação
Social, ao divulgar
mensagens e textos
provenientes de outras
unidades do Tribunal,
responsabilizar-se-á
pelo conteúdo divulgado,
verificando as fontes e sua
relevância, zelando
por sua conformidade com a
política institucional e de
comunicação.
Parágrafo único. Todos os
textos encaminhados para
divulgação estarão
sujeitos a adequações,
jornalísticas, linguísticas e
gramaticais, garantindo-se,
no entanto, a preservação do
conteúdo enviado pela área
solicitante.
Art. 11. A publicação de
conteúdo na área de notícias
(internet e intranet)
do Tribunal será efetuada de
acordo com critérios
previamente estabelecidos
no Manual de Redação e
Procedimentos, priorizando-se
a ordem cronológica
dos acontecimentos e a
relevância institucional.
Art. 12. As áreas de notícias
da internet e da intranet do
Tribunal serão
dedicadas à veiculação de
assuntos institucionais e
jurídicos, de conteúdo
relevante e informativo para
os respectivos públicos
externo e interno.
Parágrafo único. A veiculação
de conteúdo idêntico na
internet e intranet
dar-se-á somente em casos
excepcionais, quando
verificada a relevância da
duplicidade de conteúdo.
Art. 13. O prazo de
permanência de notícias na
página inicial, tanto na
internet como na intranet, bem
como a republicação de textos
são dependentes
da demanda pelo espaço, da
prioridade e relevância de
seus conteúdos.
Art. 14. As solicitações de
publicação de notícias em
veículos de comunicação
do TRT da 2ª Região devem ser
encaminhadas à Secretaria de
Assessoramento
em Comunicação Social, através
do e-mail
imprensa@trtsp.jus.br e estão
sujeitas à aprovação da
Administração do Tribunal,
sendo vedada a publicação de
matérias com conteúdo:
I - de caráter político,
ideológico, religioso ou
discriminatório;
II - não condizente com os
princípios da impessoalidade e
publicidade;
III - não condizente com os
objetivos institucionais do
TRT da 2ª Região.
CAPÍTULO
III
Do
contato com a mídia
Art. 15. Cabe à Secretaria de
Assessoramento em Comunicação
Social o acompanhamento
das solicitações realizadas
pela Imprensa nos assuntos
relacionados ao TRT
da 2ª Região.
Art. 16. As solicitações de
jornalistas serão encaminhadas
para o email
imprensa@trtsp.jus.br, com
informações sobre o veículo
representado e máxima
descrição da pauta.
Art. 17. O encaminhamento para
entrevistas dar-se-á após
análise da pauta
e pesquisa por fontes.
Art. 18. A Secretaria de
Assessoramento em Comunicação
Social é responsável
pelo monitoramento da
veiculação das notícias
publicadas na Imprensa, assim
como pela inclusão das mesmas
no clipping interno de
notícias.
CAPÍTULO
IV
Da
organização e cobertura de
eventos
Art. 19. Cabe à Secretaria de
Assessoramento em Comunicação
Social a cobertura
textual, fotográfica e/ou
audiovisual de eventos de
relevância institucional.
Art. 20. Cada área,
secretaria, serviço ou setor
do Tribunal é responsável
por comunicar a Secretaria de
Assessoramento em Comunicação
Social a realização
de eventos, através do e-mail
imprensa@trtsp.jus.br, com a
maior antecedência
possível.
Art. 21. A Secretaria de
Assessoramento em Comunicação
Social procederá
à cobertura de eventos
relacionados ao Tribunal,
ainda que se tratem de eventos
externos, desde que o TRT da
2ª Região esteja representado
por um de seus
membros.
Art. 22. As solicitações de
cobertura de eventos serão
atendidas de acordo
com a prioridade e relevância
do evento, precedidas de
autorização da Presidência
do TRT da 2ª Região.
Art. 23. O manuseio de
equipamentos fotográficos e de
áudio e vídeo é
de atribuição exclusiva dos
servidores da Secretaria de
Assessoramento em
Comunicação Social.
Art. 24. A transmissão ao vivo
de eventos pela internet e/ou
intranet do
Tribunal será realizada pela
Secretaria de Assessoramento
em Comunicação Social, que
providenciará a transmissão e
a gravação em áudio e vídeo,
em parceria com a Secretaria
de Informática, a quem caberá
o suporte técnico.
CAPÍTULO
V
Da
realização de campanhas e
projetos institucionais
Art. 25. A Secretaria de
Assessoramento em Comunicação
Social atuará como
agente de publicidade e
propaganda no caso de
campanhas institucionais
direcionadas
para os públicos externo ou
interno.
Art. 26. O formato das
campanhas e as estratégias de
divulgação serão
articulados em parceria com a
área requisitante, e levarão
em conta objetivos,
prazos e público-alvo.
CAPÍTULO
VI
Da
distribuição de material
impresso
Art. 27. A elaboração,
impressão e divulgação de
material em mídia impressa
serão efetuadas pela
Secretaria de Assessoramento
em Comunicação Social
em parceria com a Secretaria
de Apoio Administrativo.
Art. 28. A exposição,
reposição e/ou distribuição de
impressos nos diversos
Fóruns e unidades
organizacionais é de
responsabilidade da Secretaria
de
Assessoramento em Comunicação
Social, com a observância dos
meios disponíveis
e práticas adotadas pela
Administração.
Art. 29. Este Ato entra em
vigor na data de sua
publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 9 de agosto de
2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- Cad. Adm.
- 12/08/2010
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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