Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 15/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 09/08/2010
Data de publicação: 12/08/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 12/08/2010
Vigência:
Tema:
Disciplina as atividades relacionadas à Comunicação Social. Define atribuições.
Indexação:
Comunicação social; CNJ; publicidade; programa; órgão; instituição; jornalismo; publicidade; propaganda; audiovisual; fotografia; arte gráfica; atribuição; mídia; notícia; clipping; revista; website; imprensa; texto; áudio; vídeo; divulgação; boletim; usuário; rede; gravação; TV justiça; evento; entrevista; campanha; projeto.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pelo Ato GP nº 13/2020

ATO GP Nº 15/2010
Revogado pelo Ato GP nº 13/2020
Disciplina as atividades relacionadas à Comunicação Social, seus principais objetivos e suas atribuições, os critérios para veiculação de textos de conteúdo jornalístico e diretrizes para cobertura de eventos e para criação de campanhas institucionais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da transparência e da publicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da comunicação do TRT da 2ª Região com seus públicos interno e externo;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros e diretrizes para a implementação das ações de comunicação social;

CONSIDERANDO a crescente demanda relacionada às atribuições da Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social, os diversos veículos de comunicação do TRT da 2ª Região e a necessidade de critérios para publicação de notícias;

CONSIDERANDO o caráter estratégico das ações empreendidas pela Comunicação Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 85, de 8 de setembro de 2009 e suas orientações no que se refere à Comunicação Social;

CONSIDERANDO o Ato GP nº 01/2008 que instituiu a Política de Comunicação do TRT da 2ª Região,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Da definição de atribuições

Art. 1º Todas as ações de comunicação social do TRT da 2ª Região passam a ser desenvolvidas e estão sujeitas aos procedimentos definidos no presente ato.

Art. 2º São objetivos principais das atividades de comunicação social:

I - Contribuir para dar transparência e publicidade às atividades e programas do TRT da 2ª Região;

II - Divulgar as ações do órgão;

III - Manter canal de comunicação entre o TRT da 2ª Região e a sociedade;

V - Promover a integração do público interno com as ações empreendidas pela Administração do Tribunal;

VI - Cuidar da imagem da instituição.

Art. 3º As ações de comunicação social do TRT da 2ª Região compreendem as áreas de:

I - Jornalismo;

II - Relações Públicas;

III - Publicidade e Propaganda;

IV - Audiovisual;

V - Fotografia;

VI - Arte gráfica.

Art. 4º São atribuições da Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social do TRT da 2ª Região:

I - Desenvolver instrumentos de comunicação, em diferentes mídias, para o público interno e externo do TRT da 2ª Região;

II - Redigir e publicar notícias no sítio do Tribunal, atualizando o conteúdo da internet e intranet nas páginas de sua competência – de acordo com critérios e normas de redação e estilo previamente estabelecidos;

III - Produzir o clipping de notícias diário após seleção de conteúdo, de interesse do público interno do TRT da 2ª Região, veiculado nos principais jornais impressos, revistas, websites e mídia em geral;

IV - Intermediar relações com a imprensa e mídia em geral;

V - Realizar cobertura textual, fotográfica e audiovisual de eventos, de acordo com orientações da Presidência do Tribunal;

VI - Produzir material jornalístico, através de textos, fotografias, ilustrações, além de áudio e vídeo, visando à divulgação de atividades do órgão.

Art. 5º São canais de comunicação do TRT da 2ª Região:

I - Sítio do Tribunal - internet e intranet;

II - Jornal Mural;

III - Boletim Eletrônico para público externo;

IV - Boletim Eletrônico para público interno.

Parágrafo único. O TRT da 2ª Região poderá fazer uso de ferramentas eletrônicas na internet e usuários em redes sociais, com atualização sob a responsabilidade da Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social, assim como de gravação de boletins de áudio e vídeo para Rádio e TV Justiça, respectivamente, produzindo programas radiofônicos e/ou televisivos.

Art. 6º A Presidência do Tribunal fornecerá as diretrizes e subsídios para a execução das ações da Comunicação Social, para a divulgação de notícias e cobertura de eventos, definindo as prioridades de manutenção e/ou desenvolvimento de novos canais de comunicação.

CAPÍTULO II

Da publicação de notícias

Art. 7º É atribuição da Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social a redação de notícias para os veículos de comunicação do TRT da 2ª Região, realizada em consonância com a Política de Comunicação instituída pelo Ato GP nº 01/2008 e diretrizes da Administração do Tribunal.

Art. 8º As notícias serão tratadas e redigidas com a observância de critérios jornalísticos e normas de redação e estilo contidas no Manual de Redação e Procedimentos da Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social.

Art. 9º Na veiculação de textos extraídos de fontes de informação externas e internas, as mesmas deverão ser devidamente identificadas.

Parágrafo único. A referência a comunicados, normas e textos informativos internos já disponibilizados na página do Tribunal na Internet deve privilegiar o redirecionamento do leitor para área oficial de divulgação para garantir sua atualidade e constante atualização.

Art. 10. A Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social, ao divulgar mensagens e textos provenientes de outras unidades do Tribunal, responsabilizar-se-á pelo conteúdo divulgado, verificando as fontes e sua relevância, zelando por sua conformidade com a política institucional e de comunicação.

Parágrafo único. Todos os textos encaminhados para divulgação estarão sujeitos a adequações, jornalísticas, linguísticas e gramaticais, garantindo-se, no entanto, a preservação do conteúdo enviado pela área solicitante.

Art. 11. A publicação de conteúdo na área de notícias (internet e intranet) do Tribunal será efetuada de acordo com critérios previamente estabelecidos no Manual de Redação e Procedimentos, priorizando-se a ordem cronológica dos acontecimentos e a relevância institucional.

Art. 12. As áreas de notícias da internet e da intranet do Tribunal serão dedicadas à veiculação de assuntos institucionais e jurídicos, de conteúdo relevante e informativo para os respectivos públicos externo e interno.

Parágrafo único. A veiculação de conteúdo idêntico na internet e intranet dar-se-á somente em casos excepcionais, quando verificada a relevância da duplicidade de conteúdo.

Art. 13. O prazo de permanência de notícias na página inicial, tanto na internet como na intranet, bem como a republicação de textos são dependentes da demanda pelo espaço, da prioridade e relevância de seus conteúdos.

Art. 14. As solicitações de publicação de notícias em veículos de comunicação do TRT da 2ª Região devem ser encaminhadas à Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social, através do e-mail imprensa@trtsp.jus.br e estão sujeitas à aprovação da Administração do Tribunal, sendo vedada a publicação de matérias com conteúdo:

I - de caráter político, ideológico, religioso ou discriminatório;

II - não condizente com os princípios da impessoalidade e publicidade;

III - não condizente com os objetivos institucionais do TRT da 2ª Região.

CAPÍTULO III

Do contato com a mídia

Art. 15. Cabe à Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social o acompanhamento das solicitações realizadas pela Imprensa nos assuntos relacionados ao TRT da 2ª Região.

Art. 16. As solicitações de jornalistas serão encaminhadas para o email imprensa@trtsp.jus.br, com informações sobre o veículo representado e máxima descrição da pauta.

Art. 17. O encaminhamento para entrevistas dar-se-á após análise da pauta e pesquisa por fontes.

Art. 18. A Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social é responsável pelo monitoramento da veiculação das notícias publicadas na Imprensa, assim como pela inclusão das mesmas no clipping interno de notícias.

CAPÍTULO IV

Da organização e cobertura de eventos

Art. 19. Cabe à Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social a cobertura textual, fotográfica e/ou audiovisual de eventos de relevância institucional.

Art. 20. Cada área, secretaria, serviço ou setor do Tribunal é responsável por comunicar a Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social a realização de eventos, através do e-mail imprensa@trtsp.jus.br, com a maior antecedência possível.

Art. 21. A Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social procederá à cobertura de eventos relacionados ao Tribunal, ainda que se tratem de eventos externos, desde que o TRT da 2ª Região esteja representado por um de seus membros.

Art. 22. As solicitações de cobertura de eventos serão atendidas de acordo com a prioridade e relevância do evento, precedidas de autorização da Presidência do TRT da 2ª Região.

Art. 23. O manuseio de equipamentos fotográficos e de áudio e vídeo é de atribuição exclusiva dos servidores da Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social.

Art. 24. A transmissão ao vivo de eventos pela internet e/ou intranet do Tribunal será realizada pela Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social, que providenciará a transmissão e a gravação em áudio e vídeo, em parceria com a Secretaria de Informática, a quem caberá o suporte técnico.

CAPÍTULO V

Da realização de campanhas e projetos institucionais

Art. 25. A Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social atuará como agente de publicidade e propaganda no caso de campanhas institucionais direcionadas para os públicos externo ou interno.

Art. 26. O formato das campanhas e as estratégias de divulgação serão articulados em parceria com a área requisitante, e levarão em conta objetivos, prazos e público-alvo.

CAPÍTULO VI

Da distribuição de material impresso

Art. 27. A elaboração, impressão e divulgação de material em mídia impressa serão efetuadas pela Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social em parceria com a Secretaria de Apoio Administrativo.

Art. 28. A exposição, reposição e/ou distribuição de impressos nos diversos Fóruns e unidades organizacionais é de responsabilidade da Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social, com a observância dos meios disponíveis e práticas adotadas pela Administração.

Art. 29. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 9 de agosto de 2010.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 12/08/2010

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental