Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
16/2010
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
16/08/2010
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Data de publicação: |
17/08/2010
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Fonte: |
DOELETRÔNICO
- Cad. Adm. -
17/08/2010
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Vigência: |
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Tema: |
Altera a
estrutura da Secretaria de Coordenação
Orçamentária e Financeira.
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Indexação: |
Coordenação
orçamentária
e financeira; contabilidade; pagamento;
despesa; SIAFI; planejamento; custeio;
gestão.
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Situação: |
REVOGADO |
Observações: |
Alterado pelo Ato GP nº 23/2016
Revogado pelo Ato n.
27/GP, de 13 de junho de 2022
|
O
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
ajustar as atividades e a
estrutura das
unidades organizacionais
existentes para que seu
funcionamento se coadune
com as demandas
institucionais;
CONSIDERANDO que a integração,
em caráter experimental, da Serviço
Coordenadoria de Pagamento à
Secretaria de Coordenação
Orçamentária e Financeira vem
se mostrando adequada ao bom
andamento dos trabalhos,
RESOLVE:
Art. 1º A Serviço
Coordenadoria de Pagamento,
antes subordinado à Secretaria
de Apoio Administrativo, passa
a integrar definitivamente a
Secretaria de Coordenação
Orçamentária e Financeira e a
Serviço
Coordeandoria de Contabilidade
e Inspetoria tem sua
denominação alterada para Serviço
Coordenadoria de
Contabilidade.
Parágrafo único. A Secretaria
de Coordenação Orçamentária e
Financeira passa a funcionar
com a seguinte estrutura:
I - Gabinete;
II - Serviço
Coordenadoria de
Contabilidade;
III - Serviço
Coordenadoria de Administração
Financeira e Orçamento;
IV - Serviço
Coordenadoria de
Pagamento.
Art. 2º À Secretaria de
Coordenação Orçamentária e
Financeira compete coordenar e
dirigir as atividades
relacionadas com a elaboração
dos orçamentos anual e
plurianual, inclusive créditos
adicionais, a programação
financeira, a contabilidade
analítica e sintética e o
movimento financeiro, bem como
orientar as atividades
desenvolvidas pela
Administração referentes à
execução do orçamento.
§ 1º Ao Gabinete incumbe
assessorar e assistir o
Diretor da
Secretaria de Coordenação
Orçamentária e Financeira
nos assuntos de sua
competência.
§ 2º À Serviço
Coordenadoria de
Contabilidade compete o
desenvolvimento das atividades
inerentes à contabilidade
analítica e sintética,
orçamentária, financeira e
patrimonial do Tribunal, bem
como do processo de Prestação
de Contas Anual e Relatórios
de Gestão, propiciando
condições indispensáveis ao
correto processamento da
despesa.
§ 3º À Serviço
Coordenadoria de
Administração Financeira e
Orçamento compete desenvolver
as atividades relacionadas com
a elaboração dos orçamentos
anual e plurianual do
Tribunal, as solicitações de
recursos financeiros e
créditos adicionais, bem como
acompanhar a aplicação dos
recursos orçamentários e
financeiros.
§ 4º À Serviço
Coordenadoria de
Pagamento incumbe desenvolver
as atividades pertinentes à
execução do movimento
financeiro do Tribunal
referente ao pagamento de
pessoal, precatórios,
benefícios sociais, de bens,
serviços e honorários
periciais, por meio do Sistema
de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI.
Art. 3º O Serviço de
Contabilidade tem sua
estrutura modificada e passa
a ser constituído de:
I - Setor de Contabilidade
Analítica;
II - Setor de Inspeção da
Despesa;
III - Setor de Liquidação da
Despesa.
§ 1º Ao Setor de
Contabilidade Analítica
compete executar os
registros contábeis próprios
no Sistema Integrado de
Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI,
promover a conciliação
diária dos lançamentos
efetuados, visando a
conformidade contábil, a
análise de balancetes e
balanços, o controle das
contas contábeis relativas a
contratos, almoxarifado e
recursos financeiros,
zelando pela
rigorosa observância das
normas legais pertinentes.
§ 2º Incumbe ao Setor de
Inspeção da Despesa examinar
os procedimentos das
despesas e promover sua
classificação orçamentária,
além da análise e
conferência de todos os
documentos referentes à
gestão orçamentária,
financeira e patrimonial do
Tribunal, visando sua
correta contabilização, bem
como o levantamento do
processo de Prestação de
Contas e Relatórios de
Gestão referentes à execução
da despesa.
§ 3º Compete ao Setor de
Liquidação da Despesa a
verificação do direito do
credor, tendo por base o
contrato, ajuste ou acordo,
a nota de empenho e os
comprovantes da entrega do
material ou da prestação do
serviço, a comprovação de
sua regularidade quanto aos
tributos e contribuições
sociais, como condição para
o pagamento pelo Tribunal,
bem como a análise da
aplicação dos recursos
concedidos por suprimento de
fundos .
Art.
3º A Coordenadoria de
Contabilidade tem sua
estrutura modificada e passa a
ser constituída de: (Artigo
alterado pelo Ato
GP nº 23/2016 -
DOEletrônico 17/08/2016)
I -
Seção de Registros Contábeis;
II -
Seção de Inspeção de Despesas
e Receitas;
III
- Seção de Liquidação da
Despesa;
IV -
Seção de Análises Contábeis e
de Custos.
§ 1º
Compete à Seção de Registros
Contábeis executar os
registros contábeis próprios
no Sistema Integrado de
Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI e
Sistema de Informações
Contábeis
e Fiscais do Setor Público
Brasileiro - SICONFI, promover
a conciliação diária dos
lançamentos contábeis,
efetuando a conformidade de
registro de gestão.
§ 2º
Compete à Seção de Inspeção de
Despesas e Receitas examinar
os procedimentos das despesas
e promover sua classificação
orçamentária, bem como os
procedimentos referentes a
créditos a receber, além da
análise e conferência de todos
os documentos referentes
à gestão orçamentária,
financeira e patrimonial
do Tribunal, visando sua
correta contabilização, assim
como
o levantamento do processo de
Prestação de Contas e
Relatórios
de Gestão referentes à
execução da despesa.
§ 3º
Compete à Seção de Liquidação
da Despesa a verificação do
direito do credor, tendo por
base o contrato, ajuste ou
acordo, a nota de empenho e os
comprovantes da entrega do
material ou da prestação do
serviço, a comprovação de sua
regularidade quanto aos
tributos e contribuições
sociais, como condição para o
pagamento pelo Tribunal, bem
como a análise da aplicação
dos recursos concedidos por
suprimento de fundos.
§ 4º
Compete à Seção de Análises
Contábeis e de Custos a
análise de balancetes e
balanços, consoante o Manual
de Análise dos Demonstrativos
e Auditores Contábeis, e a
execução de todos os
procedimentos inerentes à
contabilidade de custos,
zelando pela rigorosa
observância das normas legais
pertinentes, dando suporte à
conformidade contábil mensal
do Órgão.
Art. 4º A Serviço
Coordenadoria de
Administração Financeira e
Orçamento tem sua estrutura
modificada e passa a ser
constituído de:
I - Setor
Seção de Acompanhamento da
Execução Orçamentária;
II - Setor Seção de
Programação Financeira;
III - Setor
Seção de
Planejamento e Orçamento.
§ 1º Compete à Setor
Seção de
Acompanhamento da Execução
Orçamentária a promoção das
rotinas de registro e controle
de documentos referentes aos
atos próprios da execução
orçamentária da despesa, com o
acompanhamento das notas de
empenho e ordens bancárias
emitidas, informando eventuais
saldos e insuficiências nos
diversos programas de
trabalho.
§ 2º À Setor
Seção de
Programação Financeira incumbe
a solicitação mensal de
recursos financeiros
destinados ao pagamento de
pessoal, outras despesas
correntes, benefícios,
despesas de capital e
precatórios, bem como a
análise e controle diários, no
Sistema SIAFI, da conta de
movimentação financeira, da
cota de recursos financeiros
recebidos, além do
acompanhamento dos lançamentos
efetivados, com a finalidade
de promover os ajustes
necessários na programação
financeira do Tribunal.
§ 3º À Setor
Seção de
Planejamento e Orçamento
compete a análise e projeção
da execução orçamentária e
financeira dos programas de
trabalho com o objetivo
de elaborar as propostas
orçamentárias anual e
plurianual, além de promover o
levantamento das solicitações
de créditos orçamentários
adicionais no decorrer do
exercício e das metas
inseridas no Sistema de
Informações Gerenciais de
Planejamento do Governo
Federal - SIGPLAN.
Art. 5º A
Serviço Coordenadoria de
Pagamento tem sua estrutura
modificada e passa a ser
constituído de:
I - Setor Seção de
Pagamento de Pessoal;
II - Setor Seção de
Controle Financeiro;
III - Setor
Seção de
Pagamento de Outros Custeios e
Capital.
IV -
Seção de Pagamento de
Requisição de Honorários
Periciais e de Tradutor e
Intérprete. (Inciso
acrescentado pelo Ato
GP nº 23/2016 -
DOEletrônico 17/08/2016)
§ 1º À Setor
Seção de
Pagamento de Pessoal incumbe a
execução do movimento
financeiro relativo às
despesas com o pessoal,
precatórios e benefícios
sociais, englobando, dentre
outros, a autuação dos
processos de folha de
pagamento elaborados pela
Secretaria de Pessoal, a
emissão de notas de empenho,
ordens bancárias e demais
documentos de arrecadação.
§ 2º Compete à Setor
Seção de
Controle Financeiro a emissão
das notas de empenho e o
controle dos saldos
orçamentários e financeiros de
bens e serviços, bem como o
enquadramento dos tributos e
contribuições sociais e a
indicação da carga tributária
objeto de retenção por ocasião
desses pagamentos e o
encaminhamento das informações
respectivas
aos órgãos arrecadadores e às
empresas credoras, além da
execução de todos os atos
pertinentes ao pagamento de
honorários periciais nos
termos do Provimento em vigor.
§ 3º À Setor
Seção de
Pagamento de Outros Custeios e
Capital incumbe a execução do
movimento financeiro das
despesas de bens e serviços,
englobando, dentre outros, a
emissão de ordens bancárias e
demais documentos de
arrecadação, bem como o
processamento de suprimento de
fundos.
§
4º Compete à Seção de
Pagamento de Requisição de
Honorários Periciais e de
Tradutor e Intérprete a
elaboração, processamento e
os demais atos necessários ao
pagamento dos honorários
periciais e de tradutor e
intérprete, nos casos de
concessão à parte do benefício
da justiça gratuita, nos
termos da legislação em vigor,
assim como a disponibilização
das respectivas informações
aos profissionais e aos órgãos
arrecadadores. (Parágrafo
acrescentado pelo Ato
GP nº 23/2016 -
DOEletrônico 17/08/2016)
Art. 6º Este Ato entra em
vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 16 de agosto de
2010.
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- Cad. Adm. -
17/08/2010
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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