Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 16/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/08/2010
Data de publicação: 17/08/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 17/08/2010
Vigência:
Tema:
Altera a estrutura da Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira.
Indexação:
Coordenação orçamentária e financeira; contabilidade; pagamento; despesa; SIAFI; planejamento; custeio; gestão.
Situação: REVOGADO
Observações: Alterado pelo Ato GP nº 23/2016
Revogado pelo Ato n. 27/GP, de 13 de junho de 2022

ATO GP Nº 16/2010
Revogado pelo Ato n. 27/GP, de 13 de junho de 2022

Altera a estrutura da Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais;

CONSIDERANDO que a integração, em caráter experimental, da Serviço Coordenadoria de Pagamento à Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira vem se mostrando adequada ao bom andamento dos trabalhos,

RESOLVE:

Art. 1º A Serviço Coordenadoria de Pagamento, antes subordinado à Secretaria de Apoio Administrativo, passa a integrar definitivamente a Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira e a Serviço Coordeandoria de Contabilidade e Inspetoria tem sua denominação alterada para Serviço Coordenadoria de Contabilidade.

Parágrafo único. A Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira passa a funcionar com a seguinte estrutura:

I - Gabinete;

II - Serviço Coordenadoria de Contabilidade;

III - Serviço Coordenadoria de Administração Financeira e Orçamento;

IV - Serviço
Coordenadoria de Pagamento.

Art. 2º À Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira compete coordenar e dirigir as atividades relacionadas com a elaboração dos orçamentos anual e plurianual, inclusive créditos adicionais, a programação financeira, a contabilidade analítica e sintética e o movimento financeiro, bem como orientar as atividades desenvolvidas pela Administração referentes à execução do orçamento.

§ 1º Ao Gabinete incumbe assessorar e assistir o Diretor da Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira nos assuntos de sua competência.

§ 2º À Serviço
Coordenadoria de Contabilidade compete o desenvolvimento das atividades inerentes à contabilidade analítica e sintética, orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, bem como do processo de Prestação de Contas Anual e Relatórios de Gestão, propiciando condições indispensáveis ao correto processamento da despesa.

§ 3º À Serviço
Coordenadoria de Administração Financeira e Orçamento compete desenvolver as atividades relacionadas com a elaboração dos orçamentos anual e plurianual do Tribunal, as solicitações de recursos financeiros e créditos adicionais, bem como acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros.

§ 4º À Serviço
Coordenadoria de Pagamento incumbe desenvolver as atividades pertinentes à execução do movimento financeiro do Tribunal referente ao pagamento de pessoal, precatórios, benefícios sociais, de bens, serviços e honorários periciais, por meio do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

Art. 3º O Serviço de Contabilidade tem sua estrutura modificada e passa a ser constituído de:

I - Setor de Contabilidade Analítica;

II - Setor de Inspeção da Despesa;

III - Setor de Liquidação da Despesa.

§ 1º Ao Setor de Contabilidade Analítica compete executar os registros contábeis próprios no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, promover a conciliação diária dos lançamentos efetuados, visando a conformidade contábil, a análise de balancetes e balanços, o controle das contas contábeis relativas a contratos, almoxarifado e recursos financeiros, zelando pela rigorosa observância das normas legais pertinentes.

§ 2º Incumbe ao Setor de Inspeção da Despesa examinar os procedimentos das despesas e promover sua classificação orçamentária, além da análise e conferência de todos os documentos referentes à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, visando sua correta contabilização, bem como o levantamento do processo de Prestação de Contas e Relatórios de Gestão referentes à execução da despesa.

§ 3º Compete ao Setor de Liquidação da Despesa a verificação do direito do credor, tendo por base o contrato, ajuste ou acordo, a nota de empenho e os comprovantes da entrega do material ou da prestação do serviço, a comprovação de sua regularidade quanto aos tributos e contribuições sociais, como condição para o pagamento pelo Tribunal, bem como a análise da aplicação dos recursos concedidos por suprimento de fundos
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Art. 3º A Coordenadoria de Contabilidade tem sua estrutura modificada e passa a ser constituída de: (Artigo alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

I - Seção de Registros Contábeis;

II - Seção de Inspeção de Despesas e Receitas;

III - Seção de Liquidação da Despesa;

IV - Seção de Análises Contábeis e de Custos.

§ 1º Compete à Seção de Registros Contábeis executar os registros contábeis próprios no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, promover a conciliação diária dos lançamentos contábeis, efetuando a conformidade de registro de gestão.

§ 2º Compete à Seção de Inspeção de Despesas e Receitas examinar os procedimentos das despesas e promover sua classificação orçamentária, bem como os procedimentos referentes a créditos a receber, além da análise e conferência de todos os documentos referentes à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, visando sua correta contabilização, assim como o levantamento do processo de Prestação de Contas e Relatórios de Gestão referentes à execução da despesa.

§ 3º Compete à Seção de Liquidação da Despesa a verificação do direito do credor, tendo por base o contrato, ajuste ou acordo, a nota de empenho e os comprovantes da entrega do material ou da prestação do serviço, a comprovação de sua regularidade quanto aos tributos e contribuições sociais, como condição para o pagamento pelo Tribunal, bem como a análise da aplicação dos recursos concedidos por suprimento de fundos.

§ 4º Compete à Seção de Análises Contábeis e de Custos a análise de balancetes e balanços, consoante o Manual de Análise dos Demonstrativos e Auditores Contábeis, e a execução de todos os procedimentos inerentes à contabilidade de custos, zelando pela rigorosa observância das normas legais pertinentes, dando suporte à conformidade contábil mensal do Órgão.


Art. 4º A Serviço  Coordenadoria de Administração Financeira e Orçamento tem sua estrutura modificada e passa a ser constituído de:

I - Setor Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária;

II - Setor
Seção de Programação Financeira;

III - Setor
Seção de Planejamento e Orçamento.

§ 1º Compete à Setor
Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária a promoção das rotinas de registro e controle de documentos referentes aos atos próprios da execução orçamentária da despesa, com o acompanhamento das notas de empenho e ordens bancárias emitidas, informando eventuais saldos e insuficiências nos diversos programas de trabalho.

§ 2º À Setor
Seção de Programação Financeira incumbe a solicitação mensal de recursos financeiros destinados ao pagamento de pessoal, outras despesas correntes, benefícios, despesas de capital e precatórios, bem como a análise e controle diários, no Sistema SIAFI, da conta de movimentação financeira, da cota de recursos financeiros recebidos, além do acompanhamento dos lançamentos efetivados, com a finalidade de promover os ajustes necessários na programação financeira do Tribunal.

§ 3º À Setor
Seção de Planejamento e Orçamento compete a análise e projeção da execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho com o objetivo de elaborar as propostas orçamentárias anual e plurianual, além de promover o levantamento das solicitações de créditos orçamentários adicionais no decorrer do exercício e das metas inseridas no Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento do Governo Federal - SIGPLAN.

Art. 5º A Serviço
Coordenadoria de Pagamento tem sua estrutura modificada e passa a ser constituído de:

I - Setor
Seção de Pagamento de Pessoal;

II - Setor
Seção de Controle Financeiro;

III - Setor
Seção de Pagamento de Outros Custeios e Capital.

IV - Seção de Pagamento de Requisição de Honorários Periciais e de Tradutor e Intérprete. (Inciso acrescentado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

§ 1º À Setor
Seção de Pagamento de Pessoal incumbe a execução do movimento financeiro relativo às despesas com o pessoal, precatórios e benefícios sociais, englobando, dentre outros, a autuação dos processos de folha de pagamento elaborados pela Secretaria de Pessoal, a emissão de notas de empenho, ordens bancárias e demais documentos de arrecadação.

§ 2º Compete à Setor
Seção de Controle Financeiro a emissão das notas de empenho e o controle dos saldos orçamentários e financeiros de bens e serviços, bem como o enquadramento dos tributos e contribuições sociais e a indicação da carga tributária objeto de retenção por ocasião desses pagamentos e o encaminhamento das informações respectivas aos órgãos arrecadadores e às empresas credoras, além da execução de todos os atos pertinentes ao pagamento de honorários periciais nos termos do Provimento em vigor.

§ 3º À Setor
Seção de Pagamento de Outros Custeios e Capital incumbe a execução do movimento financeiro das despesas de bens e serviços, englobando, dentre outros, a emissão de ordens bancárias e demais documentos de arrecadação, bem como o processamento de suprimento de fundos.

§ 4º Compete à Seção de Pagamento de Requisição de Honorários Periciais e de Tradutor e Intérprete a elaboração, processamento e os demais atos necessários ao pagamento dos honorários periciais e de tradutor e intérprete, nos casos de concessão à parte do benefício da justiça gratuita, nos termos da legislação em vigor, assim como a disponibilização das respectivas informações aos profissionais e aos órgãos arrecadadores. (Parágrafo acrescentado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 16 de agosto de 2010.


DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 17/08/2010

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental