ATO GP Nº 17/2010
Revoga normas relativas ao
Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, e dá
outras providências.
O Desembargador Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o Ato
nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que
dispõe sobre a rescisão do contrato entre o Serviço
Federal de Processamento de Dados - Serpro e o Tribunal Superior do Trabalho,
celebrado para a construção do Sistema Unificado de Administração
de Processos - SUAP/JT;
CONSIDERANDO
o Acordo de Cooperação Técnica nº 51/2010, de 29
de março de 2010, assinado pelo Conselho Nacional de Justiça,
Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO
o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2010, de 29
de março de 2010, celebrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO
a necessidade de adequação das normas internas do Regional,
RESOLVE:
Art. 1º
O desenvolvimento de novos módulos e funcionalidades nos atuais sistemas
de acompanhamento processual limitar-se-á ao atendimento de alterações
legislativas e normativas.
Parágrafo
único. Não serão objeto da vedação do
caput as alterações corretivas necessárias
e conhecidas até o momento da edição desta norma ou
que venham a surgir posteriormente.
Art. 2º
Ficam revogados os seguintes normativos:
I - Ato
GP nº 5/2009, publicado no Diário Oficial Eletrônico
de 17 de abril de 2009, que instituiu os grupos de trabalho voltados à
implantação do Sistema Unificado de Administração
de Processos da Justiça do Trabalho e estabeleceu os parâmetros
para sua implementação e funcionamento;
II - Ato
GP nº 11/2009, publicado no Diário Oficial Eletrônico
de 7 de julho de 2009, que alterou o Ato
GP nº 5/2009;
III - Portaria
GP nº 2/2007, publicada no DOE/SP de 22 de fevereiro de 2007, que
designou membro para integrar o Comitê de Desenvolvimento do SUAP;
IV - Portaria
GP nº 4/2009, publicada no Diário Oficial Eletrônico
de 17 de abril de 2009, que designou os membros do Comitê Gestor Regional
da implantação do SUAP;
V - Demais
disposições correlatas.
Art. 3º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 23 de agosto de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 25/08/2010
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