Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 20/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/09/2010
Data de publicação: 14/09/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 14/09/2010
Vigência:
Tema:
Disciplina o funcionamento da Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Individuais.
Indexação:
Dissídios individuais, atividades, procedimento.
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO GP Nº 20/2010

Disciplina o funcionamento da Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Individuais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do art. 66 do Regimento Interno deste Tribunal que, com a alteração da Emenda Regimental nº 3, definiu em 8 (oito) o número de Seções Especializadas em Dissídios Individuais;


CONSIDERANDO o volume de processos em tramitação na Secretaria de Dissídios Individuais de competência originária, as peculiaridades de suas tramitação e o número de desembargadores e magistrados atendidos,


RESOLVE:


Art. 1º As Seções Especializadas em Dissídios Individuais serão atendidas por duas Secretarias processantes que se responsabilizarão pela tramitação dos feitos, realização de sessões de julgamento e atendimento aos magistrados e gabinetes na forma estabelecida no Regimento Interno e nos demais normativos vigentes.


§ 1º Cada Secretaria responderá por 4 (quatro) Seções Especializadas que serão agrupadas, de acordo com a numeração que as identifica, em ímpares e pares.


§ 2º Um Secretário e equipe de servidores serão designados para cada secretaria que, sob a coordenação da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, garantirão a todas as Seções Especializadas em Dissídios Individuais padronização de atividades e procedimentos.


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de setembro de 2010.



(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 14/09/2010

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