| Normas do Tribunal
 
 
                
                  
                    | Nome: | ATO GP Nº 07/2011 
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                    | Origem: | Gabinete da Presidência 
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                    | Data de edição: | 09/05/2011 |  
                    | Data de publicação: | 11/05/2011 |  
                    | Fonte: | 
                        
                          
                            
                              
                                
                                  
                                    
                                      
                                        
                                          
                                            
                                              
                                                
                                                  
                                                    
                                                      
                                                        
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          DOELETRÔNICO
                                                          - Cad. Adm. -
                                                          11/05/2011
                                                           |  
                    | Vigência: | 
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                    | Tema: |  
                        
                           Política
                                  Ambiental no âmbito do TRT/2ª Região.
                                  Regulamentação.
   |  
                    | Indexação: |  
                        
                          
                            
                              
                                Política; ambiente;
                                    recomendação; CNJ; magistrado;
                                    servidor; proteção; comissão;
                                    preservação; CGJT; implantação;
                                    cidadania; legislação; normas;
                                    saúde; segurança; responsabilidade;
                                    cotidiano; orientação;
                                    ecopedagógica; inventário; resíduo;
                                    gestão; reciclagem; contaminação;
                                    coleta; entidade; logística;
                                    reserva; matéria-prima; consumo;
                                    recurso; hídrico; elétrico; papel;
                                    impressão; copo; plástico; caneca;
                                    iluminação; ventilação;
                                    ar-condicionado; racionalização;
                                    computador; orgânico;
                                    sustentabilidade; benefício;
                                    colaboração; poluição; programa;
                                    coordenação; secretaria; setor;
                                    proposta; projeto; escola; judicial;
                                    divulgação; comunicação-social;
                                    desembargador; edital; avaliação.
     |  
                    | Situação: | REVOGADO 
 |  
                    | Observações: | Vide Portaria
                          GP nº 24/2012 Vide Portaria
                          GP nº 26/2013
 Alterado
                        pelo Ato
                          GP nº 09/2016
 Revogado pelo Ato
                              GP nº 26/2019
 |    
 
                
                  
                    |         
                          
                          
                              
                                
                                  
                                    
                                     ATO GP
                                          Nº 07/2011Revogado
                                          pelo Ato
                                            GP nº 26/2019
 
                                          
                                          
                                            
                                              
                                                
                                                  
                                                    
                                                      
                                                        
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          O
                                                          PRESIDENTE DO
                                                          TRIBUNAL
                                                          REGIONAL DO
                                                          TRABALHO DA 2ª
                                                          REGIÃO,
                                                          Desembargador
                                                          Nelson Nazar,
                                                          no uso de suas
                                                          atribuições
                                                          legais e
                                                          regimentais,
                                                          
                                                          CONSIDERANDO
                                                          o compromisso
                                                          deste Tribunal
                                                          em desenvolver
                                                          projetos e
                                                          ações de
                                                          combate ao
                                                          desperdício e
                                                          de minimização
                                                          dos impactos
                                                          ambientais;
                                                          
                                                          CONSIDERANDO
                                                          a Recomendação
                                                          nº 11
                                                          do Conselho
                                                          Nacional de
                                                          Justiça,
                                                          de 22 de maio
                                                          de 2007, para
                                                          adoção de
                                                          políticas
                                                          públicas
                                                          visando à
                                                          formação e
                                                          recuperação de
                                                          um ambiente
                                                          ecologicamente
                                                          equilibrado,
                                                          além da
                                                          conscientização
                                                          dos próprios
                                                          magistrados,
                                                          servidores e
                                                          jurisdicionados
                                                          sobre a
                                                          necessidade de
                                                          efetiva
                                                          proteção ao
                                                          meio ambiente,
                                                          bem como a
                                                          instituição de
                                                          comissões
                                                          ambientais
                                                          para o
                                                          planejamento,
                                                          elaboração e
                                                          acompanhamento
                                                          de medidas,
                                                          com fixação de
                                                          metas anuais,
                                                          visando à
                                                          correta
                                                          preservação e
                                                          recuperação do
                                                          meio ambiente;
                                                          
                                                          CONSIDERANDO
                                                          a Recomendação
                                                          do Corregedor
                                                          Geral da
                                                          Justiça do
                                                          Trabalho, na
                                                          correição
                                                          ordinária de
                                                          14 a 18 de
                                                          abril de 2008,
                                                          para
                                                          constituir um
                                                          Comissão de
                                                          Política e
                                                          Gestão
                                                          Ambiental
                                                          visando a
                                                          correta
                                                          preservação e
                                                          recuperação do
                                                          meio ambiente;
                                                          
                                                          CONSIDERANDO
                                                          a necessidade
                                                          de implantação
                                                          e
                                                          aprofundamento
                                                          da cultura e
                                                          da
                                                          responsabilidade
                                                          social neste
                                                          Regional,
                                                          visando a
                                                          promoção da
                                                          inclusão e o
                                                          exercício da
                                                          cidadania;
                                                          
                                                          CONSIDERANDO
                                                          que o Plano
                                                          Estratégico
                                                          deste
                                                          Tribunal, ao
                                                          versar acerca
                                                          da sua
                                                          Responsabilidade
                                                          Social, arrola
                                                          na descrição
                                                          do Objetivo
                                                          Estratégico a
                                                          adoção de
                                                          práticas que
                                                          diminuam os
                                                          impactos
                                                          ambientais
                                                          provocados
                                                          pelo Órgão.
                                                          
                                                          RESOLVE:
                                                          
                                                          Art.
                                                          1º Instituir a
                                                          Política
                                                          Ambiental do
                                                          Tribunal
                                                          Regional do
                                                          Trabalho da 2ª
                                                          Região
                                                          sustentada nos
                                                          seguintes
                                                          propósitos:
                                                          
                                                          I -
                                                          Assegurar o
                                                          atendimento à
                                                          Legislação e
                                                          às Normas
                                                          Ambientais
                                                          aplicáveis ao
                                                          Órgão,
                                                          especialmente
                                                          a Recomendação
                                                          nº 11 do CNJ,
                                                          de 22 de maio
                                                          de 2007, e
                                                          a portaria
                                                          GP nº 23/2009,
                                                          de 16 de
                                                          outubro de
                                                          2009, e demais
                                                          atos emanados
                                                          dos órgãos
                                                          Superiores,
                                                          como o CNJ e
                                                          CSJT;
                                                          
                                                          II -
                                                          Buscar a
                                                          excelência de
                                                          suas
                                                          atividades,
                                                          considerando
                                                          as variáveis
                                                          de qualidade
                                                          ambiental,
                                                          saúde,
                                                          segurança e
                                                          responsabilidade
                                                          social e
                                                          adotando
                                                          práticas que
                                                          previnam,
                                                          minimizem ou
                                                          restaurem os
                                                          impactos
                                                          ambientais
                                                          provocados
                                                          pelo Órgão;
                                                          
                                                          III
                                                          - Estimular a
                                                          reflexão e a
                                                          adoção de
                                                          práticas
                                                          cotidianas
                                                          comprometidas
                                                          com a redução
                                                          de impactos
                                                          socioambientais
                                                          negativos,
                                                          estendendo-as
                                                          para além do
                                                          ambiente de
                                                          trabalho,
                                                          através
                                                          de manuais de
                                                          orientação
                                                          ecopedagógica;
                                                          
                                                          IV -
                                                          Elaborar um
                                                          Inventário de
                                                          Resíduos
                                                          Sólidos deste
                                                          regional a fim
                                                          de conhecer,
                                                          caracterizar e
                                                          quantificar os
                                                          resíduos
                                                          gerados, com a
                                                          intenção de
                                                          elaborar um
                                                          diagnóstico da
                                                          situação de
                                                          geração e
                                                          destinação
                                                          destes
                                                          resíduos, bem
                                                          como subsidiar
                                                          uma política
                                                          de gestão
                                                          voltada para
                                                          minimização da
                                                          geração, para
                                                          a
                                                          reutilização,
                                                          reciclagem,
                                                          tratamento e
                                                          destinação
                                                          adequada e
                                                          segura de
                                                          resíduos;
                                                          
                                                          V -
                                                          Garantir
                                                          procedimentos
                                                          adequados no
                                                          acondicionamento,
                                                          manuseio e
                                                          descarte
                                                          de resíduos
                                                          sólidos e
                                                          perigosos,
                                                          prevenindo
                                                          possíveis
                                                          contaminações
                                                          e acidentes, e
                                                          implantando
                                                          sistema de
                                                          coleta
                                                          seletiva, com
                                                          destinação dos
                                                          resíduos à
                                                          associações
                                                          ou
                                                          cooperativas
                                                          com esse fim,
                                                          devidamente
                                                          legalizadas
                                                          e/ou entidades
                                                          assistenciais;
                                                          
                                                          VI -
                                                          Implantar
                                                          sempre que
                                                          possível a
                                                          política da
                                                          Logística
                                                          Reversa; a
                                                          Reciclagem
                                                          e/ou o
                                                          reaproveitamento
                                                          dos resíduos
                                                          deste regional
                                                          como
                                                          matéria-prima
                                                          em outros
                                                          processos, e
                                                          por fim, dar
                                                          destinação
                                                          adequada e
                                                          segura para
                                                          aqueles
                                                          materiais que
                                                          não tenham
                                                          mais nenhum
                                                          aproveitamento
                                                          final;
                                                          
                                                          VII
                                                          - Promover e
                                                          estimular a
                                                          redução do
                                                          consumo e o
                                                          uso racional
                                                          dos materiais
                                                          utilizados,
                                                          bem como dos
                                                          recursos
                                                          hídricos e
                                                          elétricos,
                                                          adotando
                                                          práticas como:Institui e
                                                          regulamenta a
                                                          Política
                                                          Ambiental no
                                                          âmbito do
                                                          Tribunal
                                                          Regional do
                                                          Trabalho da 2ª
                                                          Região.
 
 a)
                                                          utilização de
                                                          papel
                                                          reciclado, sem
                                                          cloração;
                                                          
                                                          
                                                           a)
                                                          utilização
                                                          preferencial
                                                          de papel
                                                          reciclado, sem
                                                          coloração; (Alínea
                                                          alterada pelo
                                                          Ato
                                                          GP nº 09/2016
                                                          - DOEletrônico
                                                          05/02/2016)
                                                          
                                                          b)
                                                          utilização das
                                                          folhas de
                                                          papel frente e
                                                          verso nas
                                                          impressões;
                                                          
                                                          c)
                                                          utilização de
                                                          eco-fonte;
                                                          
                                                          d)
                                                          substituição
                                                          de copos
                                                          plásticos
                                                          descartáveis
                                                          por copos ou
                                                          canecas
                                                          permanentes;
                                                          
                                                          e)
                                                          reduzir o uso
                                                          de iluminação
                                                          artificial,
                                                          dando
                                                          preferência,
                                                          sempre que
                                                          possível, à
                                                          iluminação
                                                          natural;
                                                          
                                                          f)
                                                          racionalizar o
                                                          uso do
                                                          ar-condicionado,
                                                          dando
                                                          preferência à
                                                          ventilação
                                                          natural;
                                                          
                                                          g)
                                                          desligar o
                                                          monitor do
                                                          computador
                                                          quando se
                                                          ausentar da
                                                          mesa de
                                                          trabalho;
                                                          
                                                          h)
                                                          usar a água da
                                                          torneira com
                                                          menor vazão
                                                          possível e
                                                          evitar
                                                          desperdícios;
                                                          
                                                          i)
                                                          separar os
                                                          resíduos
                                                          sólidos
                                                          orgânicos dos
                                                          resíduos
                                                          recicláveis. 
                                                          
                                                          VIII
                                                          - Adotar
                                                          critérios de
                                                          sustentabilidade
                                                          nos processos
                                                          licitatórios
                                                          no âmbito do
                                                          Tribunal,
                                                          considerando
                                                          os impactos e
                                                          os benefícios
                                                          nas dimensões
                                                          econômica,
                                                          ambiental e
                                                          social;
                                                          
                                                          IX -
                                                          Conscientizar
                                                          magistrados,
                                                          servidores e
                                                          colaboradores
                                                          da importância
                                                          da
                                                          responsabilidade
                                                          individual na
                                                          condução das
                                                          atividades do
                                                          Órgão de
                                                          maneira
                                                          ambientalmente
                                                          responsável,
                                                          buscando o
                                                          engajamento
                                                          dos
                                                          envolvidos;
                                                          
                                                          X -
                                                          Manter um
                                                          canal de
                                                          comunicação
                                                          aberto com
                                                          nossos
                                                          magistrados
                                                          e servidores,
                                                          bem como
                                                          promover o
                                                          intercâmbio de
                                                          informações
                                                          com demais
                                                          órgãos
                                                          públicos da
                                                          Administração
                                                          direta e
                                                          indireta e
                                                          instituições
                                                          privadas, além
                                                          de divulgar as
                                                          ações e
                                                          progressos
                                                          alcançados
                                                          pelas práticas
                                                          ambientais; 
                                                          
                                                          XI -
                                                          Buscar
                                                          permanentemente
                                                          a
                                                          conscientização
                                                          ambiental, o
                                                          desenvolvimento
                                                          sustentável e
                                                          a redução dos
                                                          níveis de
                                                          poluição. 
                                                          
                                                          Art.
                                                          2º A
                                                          elaboração do
                                                          Programa de
                                                          Gestão
                                                          Ambiental
                                                          compete à
                                                          Comissão
                                                          Permanente de
                                                          Gestão
                                                          Ambiental
                                                          deste
                                                          Tribunal, sob
                                                          coordenação do
                                                          Desembargador
                                                          Federal,
                                                          designado
                                                          pela
                                                          Presidência do
                                                          Tribunal, a
                                                          quem caberá a
                                                          superintendência
                                                          de todas as
                                                          ações para
                                                          efetivação da
                                                          Política
                                                          Ambiental.
                                                          
                                                          Art.
                                                          3º A
                                                          Secretaria de
                                                          Benefícios
                                                          Institucionais
                                                          e Programas
                                                          Sociais ficará
                                                          responsável
                                                          pela execução
                                                          dos programas,
                                                          elaborados e
                                                          propostos pela
                                                          Comissão
                                                          Permanente de
                                                          Gestão
                                                          Ambiental,
                                                          por meio do
                                                          Setor de
                                                          Gestão
                                                          Ambiental.
                                                          
                                                          Art.
                                                          4º Todas as
                                                          Secretarias e
                                                          Unidades
                                                          Judiciárias e
                                                          Administrativas,
                                                          que compõem o
                                                          Tribunal
                                                          Regional do
                                                          Trabalho da 2ª
                                                          Região, ficam
                                                          comprometidas
                                                          a observar sua
                                                          adequação e
                                                          alinhamento às
                                                          propostas do
                                                          Programa de
                                                          Gestão
                                                          Ambiental.
                                                          
                                                          § 1º
                                                          Todos os
                                                          projetos e
                                                          programas de
                                                          natureza
                                                          estratégica
                                                          deste
                                                          Regional, no
                                                          que couber,
                                                          deverão
                                                          observar e
                                                          fazer constar
                                                          sua adequação
                                                          ao texto desta
                                                          Política.
                                                          
                                                          § 2º
                                                          O responsável
                                                          pela área
                                                          informará a
                                                          atividade
                                                          descrita no
                                                          parágrafo
                                                          anterior,
                                                          formalmente,
                                                          ao Setor
                                                          responsável.
                                                          
                                                          Art.
                                                          5º A
                                                          Secretaria de
                                                          Benefícios
                                                          Institucionais
                                                          e Programas
                                                          Sociais, por
                                                          meio do Setor
                                                          de Gestão
                                                          Ambiental,
                                                          proporá metas
                                                          específicas
                                                          para efetivar
                                                          o Programa de
                                                          Gestão
                                                          Ambiental do
                                                          Tribunal, com
                                                          a
                                                          identificação
                                                          das ações
                                                          cabíveis,
                                                          sempre em
                                                          consonância
                                                          com as
                                                          disposições
                                                          legais,
                                                          constitucionais
                                                          e regimentais
                                                          e em
                                                          sintonia com
                                                          as metas
                                                          definidas para
                                                          Órgão, devendo
                                                          inclusive:
                                                          
                                                          I -
                                                          catalogar
                                                          publicações
                                                          oficiais do
                                                          Tribunal que
                                                          versem sobre
                                                          o tema;
                                                          
                                                          II -
                                                          propor
                                                          treinamento e
                                                          atualização
                                                          constantes a
                                                          magistrados e
                                                          servidores;
                                                          
                                                          III
                                                          - orientar a
                                                          capacitação de
                                                          servidores
                                                          deste
                                                          Regional, com
                                                          o
                                                          assessoramento
                                                          da Escola
                                                          Judicial, para
                                                          realização de
                                                          atividades
                                                          ligadas à área
                                                          de gestão
                                                          ambiental;
                                                          
                                                          IV -
                                                          coordenar
                                                          ações e
                                                          campanhas de
                                                          divulgação
                                                          junto à
                                                          Secretaria de
                                                          Assessoramento
                                                          em Comunicação
                                                          Social; 
                                                          
                                                          V -
                                                          acompanhar e
                                                          reportar ao
                                                          Desembargador
                                                          Coordenador os
                                                          fatos e atos
                                                          inerentes
                                                          ao sistema que
                                                          ocorram no
                                                          âmbito do
                                                          poder público
                                                          e que possam
                                                          ter reflexos
                                                          neste
                                                          Tribunal;
                                                          
                                                          VI -
                                                          fazer constar
                                                          nos Editais a
                                                          obrigatoriedade
                                                          da
                                                          responsabilidade
                                                          ambiental.
                                                          
                                                          Art.
                                                          6º Serão
                                                          mantidos
                                                          sistemas
                                                          permanentes de
                                                          avaliação e
                                                          monitoramento
                                                          da Política
                                                          Ambiental do
                                                          Tribunal, para
                                                          verificar,
                                                          entre outros
                                                          fins, a
                                                          eficiência e
                                                          efetividade
                                                          das metas
                                                          estabelecidas
                                                          para a Gestão
                                                          Ambiental. Art. 7º O
                                                          presente Ato
                                                          entra em vigor
                                                          na data de sua
                                                          publicação.
 
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                                                          publique-se e
                                                          cumpra-se.
 
 São Paulo, 09
                                                          de maio de
                                                          2011.
 
 
 
 (a)NELSON
                                                          NAZARDesembargador
                                                          Presidente do
                                                          Tribunal
 
 
 
 DOELETRÔNICO -
                                                          Cad. Adm. -
                                                          11/05/2011
           |  Secretaria de Gestão
                  Jurisprudencial, Normativa
                  e Documental
 
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