Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 07/2011
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
09/05/2011 |
Data de publicação: |
11/05/2011 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO
- Cad. Adm. -
11/05/2011
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Vigência: |
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Tema: |
Política
Ambiental no âmbito do TRT/2ª Região.
Regulamentação.
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Indexação: |
Política; ambiente;
recomendação; CNJ; magistrado;
servidor; proteção; comissão;
preservação; CGJT; implantação;
cidadania; legislação; normas;
saúde; segurança; responsabilidade;
cotidiano; orientação;
ecopedagógica; inventário; resíduo;
gestão; reciclagem; contaminação;
coleta; entidade; logística;
reserva; matéria-prima; consumo;
recurso; hídrico; elétrico; papel;
impressão; copo; plástico; caneca;
iluminação; ventilação;
ar-condicionado; racionalização;
computador; orgânico;
sustentabilidade; benefício;
colaboração; poluição; programa;
coordenação; secretaria; setor;
proposta; projeto; escola; judicial;
divulgação; comunicação-social;
desembargador; edital; avaliação.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Vide Portaria
GP nº 24/2012
Vide Portaria
GP nº 26/2013
Alterado
pelo Ato
GP nº 09/2016
Revogado pelo Ato
GP nº 26/2019 |
ATO GP
Nº 07/2011
Revogado
pelo Ato
GP nº 26/2019
Institui e
regulamenta a
Política
Ambiental no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
O
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO,
Desembargador
Nelson Nazar,
no uso de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
o compromisso
deste Tribunal
em desenvolver
projetos e
ações de
combate ao
desperdício e
de minimização
dos impactos
ambientais;
CONSIDERANDO
a Recomendação
nº 11
do Conselho
Nacional de
Justiça,
de 22 de maio
de 2007, para
adoção de
políticas
públicas
visando à
formação e
recuperação de
um ambiente
ecologicamente
equilibrado,
além da
conscientização
dos próprios
magistrados,
servidores e
jurisdicionados
sobre a
necessidade de
efetiva
proteção ao
meio ambiente,
bem como a
instituição de
comissões
ambientais
para o
planejamento,
elaboração e
acompanhamento
de medidas,
com fixação de
metas anuais,
visando à
correta
preservação e
recuperação do
meio ambiente;
CONSIDERANDO
a Recomendação
do Corregedor
Geral da
Justiça do
Trabalho, na
correição
ordinária de
14 a 18 de
abril de 2008,
para
constituir um
Comissão de
Política e
Gestão
Ambiental
visando a
correta
preservação e
recuperação do
meio ambiente;
CONSIDERANDO
a necessidade
de implantação
e
aprofundamento
da cultura e
da
responsabilidade
social neste
Regional,
visando a
promoção da
inclusão e o
exercício da
cidadania;
CONSIDERANDO
que o Plano
Estratégico
deste
Tribunal, ao
versar acerca
da sua
Responsabilidade
Social, arrola
na descrição
do Objetivo
Estratégico a
adoção de
práticas que
diminuam os
impactos
ambientais
provocados
pelo Órgão.
RESOLVE:
Art.
1º Instituir a
Política
Ambiental do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região
sustentada nos
seguintes
propósitos:
I -
Assegurar o
atendimento à
Legislação e
às Normas
Ambientais
aplicáveis ao
Órgão,
especialmente
a Recomendação
nº 11 do CNJ,
de 22 de maio
de 2007, e
a portaria
GP nº 23/2009,
de 16 de
outubro de
2009, e demais
atos emanados
dos órgãos
Superiores,
como o CNJ e
CSJT;
II -
Buscar a
excelência de
suas
atividades,
considerando
as variáveis
de qualidade
ambiental,
saúde,
segurança e
responsabilidade
social e
adotando
práticas que
previnam,
minimizem ou
restaurem os
impactos
ambientais
provocados
pelo Órgão;
III
- Estimular a
reflexão e a
adoção de
práticas
cotidianas
comprometidas
com a redução
de impactos
socioambientais
negativos,
estendendo-as
para além do
ambiente de
trabalho,
através
de manuais de
orientação
ecopedagógica;
IV -
Elaborar um
Inventário de
Resíduos
Sólidos deste
regional a fim
de conhecer,
caracterizar e
quantificar os
resíduos
gerados, com a
intenção de
elaborar um
diagnóstico da
situação de
geração e
destinação
destes
resíduos, bem
como subsidiar
uma política
de gestão
voltada para
minimização da
geração, para
a
reutilização,
reciclagem,
tratamento e
destinação
adequada e
segura de
resíduos;
V -
Garantir
procedimentos
adequados no
acondicionamento,
manuseio e
descarte
de resíduos
sólidos e
perigosos,
prevenindo
possíveis
contaminações
e acidentes, e
implantando
sistema de
coleta
seletiva, com
destinação dos
resíduos à
associações
ou
cooperativas
com esse fim,
devidamente
legalizadas
e/ou entidades
assistenciais;
VI -
Implantar
sempre que
possível a
política da
Logística
Reversa; a
Reciclagem
e/ou o
reaproveitamento
dos resíduos
deste regional
como
matéria-prima
em outros
processos, e
por fim, dar
destinação
adequada e
segura para
aqueles
materiais que
não tenham
mais nenhum
aproveitamento
final;
VII
- Promover e
estimular a
redução do
consumo e o
uso racional
dos materiais
utilizados,
bem como dos
recursos
hídricos e
elétricos,
adotando
práticas como:
a)
utilização de
papel
reciclado, sem
cloração;
a)
utilização
preferencial
de papel
reciclado, sem
coloração; (Alínea
alterada pelo
Ato
GP nº 09/2016
- DOEletrônico
05/02/2016)
b)
utilização das
folhas de
papel frente e
verso nas
impressões;
c)
utilização de
eco-fonte;
d)
substituição
de copos
plásticos
descartáveis
por copos ou
canecas
permanentes;
e)
reduzir o uso
de iluminação
artificial,
dando
preferência,
sempre que
possível, à
iluminação
natural;
f)
racionalizar o
uso do
ar-condicionado,
dando
preferência à
ventilação
natural;
g)
desligar o
monitor do
computador
quando se
ausentar da
mesa de
trabalho;
h)
usar a água da
torneira com
menor vazão
possível e
evitar
desperdícios;
i)
separar os
resíduos
sólidos
orgânicos dos
resíduos
recicláveis.
VIII
- Adotar
critérios de
sustentabilidade
nos processos
licitatórios
no âmbito do
Tribunal,
considerando
os impactos e
os benefícios
nas dimensões
econômica,
ambiental e
social;
IX -
Conscientizar
magistrados,
servidores e
colaboradores
da importância
da
responsabilidade
individual na
condução das
atividades do
Órgão de
maneira
ambientalmente
responsável,
buscando o
engajamento
dos
envolvidos;
X -
Manter um
canal de
comunicação
aberto com
nossos
magistrados
e servidores,
bem como
promover o
intercâmbio de
informações
com demais
órgãos
públicos da
Administração
direta e
indireta e
instituições
privadas, além
de divulgar as
ações e
progressos
alcançados
pelas práticas
ambientais;
XI -
Buscar
permanentemente
a
conscientização
ambiental, o
desenvolvimento
sustentável e
a redução dos
níveis de
poluição.
Art.
2º A
elaboração do
Programa de
Gestão
Ambiental
compete à
Comissão
Permanente de
Gestão
Ambiental
deste
Tribunal, sob
coordenação do
Desembargador
Federal,
designado
pela
Presidência do
Tribunal, a
quem caberá a
superintendência
de todas as
ações para
efetivação da
Política
Ambiental.
Art.
3º A
Secretaria de
Benefícios
Institucionais
e Programas
Sociais ficará
responsável
pela execução
dos programas,
elaborados e
propostos pela
Comissão
Permanente de
Gestão
Ambiental,
por meio do
Setor de
Gestão
Ambiental.
Art.
4º Todas as
Secretarias e
Unidades
Judiciárias e
Administrativas,
que compõem o
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, ficam
comprometidas
a observar sua
adequação e
alinhamento às
propostas do
Programa de
Gestão
Ambiental.
§ 1º
Todos os
projetos e
programas de
natureza
estratégica
deste
Regional, no
que couber,
deverão
observar e
fazer constar
sua adequação
ao texto desta
Política.
§ 2º
O responsável
pela área
informará a
atividade
descrita no
parágrafo
anterior,
formalmente,
ao Setor
responsável.
Art.
5º A
Secretaria de
Benefícios
Institucionais
e Programas
Sociais, por
meio do Setor
de Gestão
Ambiental,
proporá metas
específicas
para efetivar
o Programa de
Gestão
Ambiental do
Tribunal, com
a
identificação
das ações
cabíveis,
sempre em
consonância
com as
disposições
legais,
constitucionais
e regimentais
e em
sintonia com
as metas
definidas para
Órgão, devendo
inclusive:
I -
catalogar
publicações
oficiais do
Tribunal que
versem sobre
o tema;
II -
propor
treinamento e
atualização
constantes a
magistrados e
servidores;
III
- orientar a
capacitação de
servidores
deste
Regional, com
o
assessoramento
da Escola
Judicial, para
realização de
atividades
ligadas à área
de gestão
ambiental;
IV -
coordenar
ações e
campanhas de
divulgação
junto à
Secretaria de
Assessoramento
em Comunicação
Social;
V -
acompanhar e
reportar ao
Desembargador
Coordenador os
fatos e atos
inerentes
ao sistema que
ocorram no
âmbito do
poder público
e que possam
ter reflexos
neste
Tribunal;
VI -
fazer constar
nos Editais a
obrigatoriedade
da
responsabilidade
ambiental.
Art.
6º Serão
mantidos
sistemas
permanentes de
avaliação e
monitoramento
da Política
Ambiental do
Tribunal, para
verificar,
entre outros
fins, a
eficiência e
efetividade
das metas
estabelecidas
para a Gestão
Ambiental.
Art. 7º O
presente Ato
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Registre-se,
publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 09
de maio de
2011.
(a)NELSON
NAZAR
Desembargador
Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO -
Cad. Adm. -
11/05/2011
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa
e Documental
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