Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 07/2011
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 09/05/2011
Data de publicação: 11/05/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 11/05/2011
Vigência:
Tema:
Política Ambiental no âmbito do TRT/2ª Região. Regulamentação.
Indexação:
Política; ambiente; recomendação; CNJ; magistrado; servidor; proteção; comissão; preservação; CGJT; implantação; cidadania; legislação; normas; saúde; segurança; responsabilidade; cotidiano; orientação; ecopedagógica; inventário; resíduo; gestão; reciclagem; contaminação; coleta; entidade; logística; reserva; matéria-prima; consumo; recurso; hídrico; elétrico; papel; impressão; copo; plástico; caneca; iluminação; ventilação; ar-condicionado; racionalização; computador; orgânico; sustentabilidade; benefício; colaboração; poluição; programa; coordenação; secretaria; setor; proposta; projeto; escola; judicial; divulgação; comunicação-social; desembargador; edital; avaliação.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Portaria GP nº 24/2012
Vide Portaria GP nº 26/2013
Alterado pelo Ato GP nº 09/2016
Revogado pelo
Ato GP nº 26/2019

ATO GP Nº 07/2011
Revogado pelo Ato GP nº 26/2019

Institui e regulamenta a Política Ambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Desembargador Nelson Nazar, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o compromisso deste Tribunal em desenvolver projetos e ações de combate ao desperdício e de minimização dos impactos ambientais;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de maio de 2007, para adoção de políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios magistrados, servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como a instituição de comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente;

CONSIDERANDO a Recomendação do Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, na correição ordinária de 14 a 18 de abril de 2008, para constituir um Comissão de Política e Gestão Ambiental visando a correta preservação e recuperação do meio ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação e aprofundamento da cultura e da responsabilidade social neste Regional, visando a promoção da inclusão e o exercício da cidadania;

CONSIDERANDO que o Plano Estratégico deste Tribunal, ao versar acerca da sua Responsabilidade Social, arrola na descrição do Objetivo Estratégico a adoção de práticas que diminuam os impactos ambientais provocados pelo Órgão.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política Ambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região sustentada nos seguintes propósitos:

I - Assegurar o atendimento à Legislação e às Normas Ambientais aplicáveis ao Órgão, especialmente a Recomendação nº 11 do CNJ, de 22 de maio de 2007, e a portaria GP nº 23/2009, de 16 de outubro de 2009, e demais atos emanados dos órgãos Superiores, como o CNJ e CSJT;

II - Buscar a excelência de suas atividades, considerando as variáveis de qualidade ambiental, saúde, segurança e responsabilidade social e adotando práticas que previnam, minimizem ou restaurem os impactos ambientais provocados pelo Órgão;

III - Estimular a reflexão e a adoção de práticas cotidianas comprometidas com a redução de impactos socioambientais negativos, estendendo-as para além do ambiente de trabalho, através de manuais de orientação ecopedagógica;

IV - Elaborar um Inventário de Resíduos Sólidos deste regional a fim de conhecer, caracterizar e quantificar os resíduos gerados, com a intenção de elaborar um diagnóstico da situação de geração e destinação destes resíduos, bem como subsidiar uma política de gestão voltada para minimização da geração, para a reutilização, reciclagem, tratamento e destinação adequada e segura de resíduos;

V - Garantir procedimentos adequados no acondicionamento, manuseio e descarte de resíduos sólidos e perigosos, prevenindo possíveis contaminações e acidentes, e implantando sistema de coleta seletiva, com destinação dos resíduos à associações ou cooperativas com esse fim, devidamente legalizadas e/ou entidades assistenciais;

VI - Implantar sempre que possível a política da Logística Reversa; a Reciclagem e/ou o reaproveitamento dos resíduos deste regional como matéria-prima em outros processos, e por fim, dar destinação adequada e segura para aqueles materiais que não tenham mais nenhum aproveitamento final;

VII - Promover e estimular a redução do consumo e o uso racional dos materiais utilizados, bem como dos recursos hídricos e elétricos, adotando práticas como:

a) utilização de papel reciclado, sem cloração;

a) utilização preferencial de papel reciclado, sem coloração; (Alínea alterada pelo Ato GP nº 09/2016 - DOEletrônico 05/02/2016)

b) utilização das folhas de papel frente e verso nas impressões;

c) utilização de eco-fonte;

d) substituição de copos plásticos descartáveis por copos ou canecas permanentes;

e) reduzir o uso de iluminação artificial, dando preferência, sempre que possível, à iluminação natural;

f) racionalizar o uso do ar-condicionado, dando preferência à ventilação natural;

g) desligar o monitor do computador quando se ausentar da mesa de trabalho;

h) usar a água da torneira com menor vazão possível e evitar desperdícios;

i) separar os resíduos sólidos orgânicos dos resíduos recicláveis.

VIII - Adotar critérios de sustentabilidade nos processos licitatórios no âmbito do Tribunal, considerando os impactos e os benefícios nas dimensões econômica, ambiental e social;

IX - Conscientizar magistrados, servidores e colaboradores da importância da responsabilidade individual na condução das atividades do Órgão de maneira ambientalmente responsável, buscando o engajamento dos envolvidos;

X - Manter um canal de comunicação aberto com nossos magistrados e servidores, bem como promover o intercâmbio de informações com demais órgãos públicos da Administração direta e indireta e instituições privadas, além de divulgar as ações e progressos alcançados pelas práticas ambientais;

XI - Buscar permanentemente a conscientização ambiental, o desenvolvimento sustentável e a redução dos níveis de poluição.

Art. 2º A elaboração do Programa de Gestão Ambiental compete à Comissão Permanente de Gestão Ambiental deste Tribunal, sob coordenação do Desembargador Federal, designado pela Presidência do Tribunal, a quem caberá a superintendência de todas as ações para efetivação da Política Ambiental.

Art. 3º A Secretaria de Benefícios Institucionais e Programas Sociais ficará responsável pela execução dos programas, elaborados e propostos pela Comissão Permanente de Gestão Ambiental, por meio do Setor de Gestão Ambiental.

Art. 4º Todas as Secretarias e Unidades Judiciárias e Administrativas, que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ficam comprometidas a observar sua adequação e alinhamento às propostas do Programa de Gestão Ambiental.

§ 1º Todos os projetos e programas de natureza estratégica deste Regional, no que couber, deverão observar e fazer constar sua adequação ao texto desta Política.

§ 2º O responsável pela área informará a atividade descrita no parágrafo anterior, formalmente, ao Setor responsável.

Art. 5º A Secretaria de Benefícios Institucionais e Programas Sociais, por meio do Setor de Gestão Ambiental, proporá metas específicas para efetivar o Programa de Gestão Ambiental do Tribunal, com a identificação das ações cabíveis, sempre em consonância com as disposições legais, constitucionais e regimentais e em sintonia com as metas definidas para Órgão, devendo inclusive:

I - catalogar publicações oficiais do Tribunal que versem sobre o tema;

II - propor treinamento e atualização constantes a magistrados e servidores;

III - orientar a capacitação de servidores deste Regional, com o assessoramento da Escola Judicial, para realização de atividades ligadas à área de gestão ambiental;

IV - coordenar ações e campanhas de divulgação junto à Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social;

V - acompanhar e reportar ao Desembargador Coordenador os fatos e atos inerentes ao sistema que ocorram no âmbito do poder público e que possam ter reflexos neste Tribunal;

VI - fazer constar nos Editais a obrigatoriedade da responsabilidade ambiental.

Art. 6º Serão mantidos sistemas permanentes de avaliação e monitoramento da Política Ambiental do Tribunal, para verificar, entre outros fins, a eficiência e efetividade das metas estabelecidas para a Gestão Ambiental.

Art. 7º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 09 de maio de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 11/05/2011

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental