Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 11/2011
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
18/07/2011 |
Data de publicação: |
19/07/2011 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO
- 19/07/2011
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Vigência: |
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Tema: |
Instituiu o
Programa de Ginástica Laboral no TRT da
2ª Região.
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Indexação: |
Prevenção;
saúde; magistrados; servidores;
integração; postura;
participação; ergonômica;
fadiga; profissionais.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado pelo Ato
GP nº 11/2019
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ATO GP
Nº 11/2011
Revogado
pelo Ato
GP 11/2019
Institui
e regulamenta
o Programa de
Ginástica
Laboral no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
que a prática
de ginástica
laboral,
iniciada em
2002, já foi
implantada no
Fórum Ruy
Barbosa,
Unidade
Administrativa
I e Edifício
Sede;
CONSIDERANDO
que a
Ginástica
Laboral
Preventiva
visa a
integração, a
humanização do
ambiente de
trabalho, a
prevenção de doenças
e a promoção
da saúde
física e
mental de
magistrados e
servidores,
através de
exercícios
físicos
específicos,
elaborados de
acordo
com
as atividades
exercidas no
local de
trabalho,
RESOLVE:
Art.
1º Fica
instituído o
Programa de
Ginástica
Laboral,
destinado aos
magistrados,
servidores
ativos e
demais
colaboradores
que atuam neste
Regional, com
os seguintes
objetivos:
a) Corrigir
vícios
posturais;
b) Prevenir a
fadiga
muscular, as
doenças
ergonômicas e
aquelas
causadas por
traumas
cumulativos;
c) Reduzir o
número de
ausências
médicas por
dores;
d) Fazer com
que os
participantes
estejam mais
dispostos ao
iniciar a
jornada de
trabalho;
e) Promover a
integração
social no
ambiente de
trabalho.
Art. 2º O
Programa,
executado pelo
Setor de
Programas de
Saúde, será
coordenado
pelo Serviço
de Assistência
Médica e
Psicológica -
SAMP,
que definirá,
com o apoio de
profissionais
habilitados,
as atividades
a serem
desenvolvidas.
§ 1º As
atividades
contarão com a
participação
de educadores
físicos e
estagiários da
área de
Educação
Física, que,
devidamente supervisionados,
aplicarão os
exercícios
necessários
para atingir
os objetivos
definidos no
artigo 1º
desta norma.
§ 2º A
ginástica
laboral,
aplicada duas
ou três vezes
por semana nas
unidades do
Regional, será
oferecida
durante a
jornada de
trabalho e terá
duração de 15
minutos, sendo
que os
servidores
participantes
não estarão
sujeitos à
compensação do
tempo
despendido.
§ 3º Os
Diretores,
Chefes e
Secretários
responsáveis
por cada
unidade devem
incentivar,
apoiar e
viabilizar a
participação
de todos.
Art. 3º Os
aparelhos e
materiais
necessários
para o
desenvolvimento
dos trabalhos
serão
adquiridos
pelo Tribunal,
com a observância
da legislação
aplicável à
espécie,
mediante
solicitação do
Serviço de
Assistência
Médica e
Psicológica.
Art. 4º A
reciclagem e o
aperfeiçoamento
das atividades
e dos
profissionais
envolvidos,
inclusive
estagiários,
competem aos
profissionais
indicados
pelo Serviço
de Assistência
Médica e
Psicológica
para a
coordenação
das
atividades.
Parágrafo
único. A
contratação e
o desligamento
de estagiários
observarão a
legislação
vigente e o
teor do Ato
GP nº 12/2009
deste Tribunal.
Art. 5º Os
casos omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência do
Tribunal.
Art. 6º Este
Ato entra em
vigor na data
de sua
publicação.
Registre-se,
publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 18
de julho de
2011.
(a)NELSON
NAZAR
Desembargador
Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO -
19/07/2011
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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