Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 11/2011
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/07/2011
Data de publicação: 19/07/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - 19/07/2011
Vigência:
Tema:
Instituiu o Programa de Ginástica Laboral no TRT da 2ª Região.
Indexação:
Prevenção; saúde; magistrados; servidores; integração; postura; participação; ergonômica; fadiga; profissionais.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pelo Ato GP nº 11/2019

ATO GP Nº 11/2011
Revogado pelo Ato GP 11/2019
Institui e regulamenta o Programa de Ginástica Laboral no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a prática de ginástica laboral, iniciada em 2002, já foi implantada no Fórum Ruy Barbosa, Unidade Administrativa I e
Edifício Sede;

CONSIDERANDO que a Ginástica Laboral Preventiva visa a integração, a humanização do ambiente de trabalho, a prevenção de
doenças e a promoção da saúde física e mental de magistrados e servidores, através de exercícios físicos específicos, elaborados de acordo com as atividades exercidas no local de trabalho,

RESOLVE:


Art. 1º Fica instituído o Programa de Ginástica Laboral, destinado aos magistrados, servidores ativos e demais colaboradores que atuam
neste Regional, com os seguintes objetivos:

a) Corrigir vícios posturais;


b) Prevenir a fadiga muscular, as doenças ergonômicas e aquelas causadas por traumas cumulativos;


c) Reduzir o número de ausências médicas por dores;


d) Fazer com que os participantes estejam mais dispostos ao iniciar a jornada de trabalho;


e) Promover a integração social no ambiente de trabalho.


Art. 2º O Programa, executado pelo Setor de Programas de Saúde, será coordenado pelo Serviço de Assistência Médica e Psicológica -
SAMP, que definirá, com o apoio de profissionais habilitados, as atividades a serem desenvolvidas.

§ 1º As atividades contarão com a participação de educadores físicos e estagiários da área de Educação Física, que, devidamente
supervisionados, aplicarão os exercícios necessários para atingir os objetivos definidos no artigo 1º desta norma.

§ 2º A ginástica laboral, aplicada duas ou três vezes por semana nas unidades do Regional, será oferecida durante a jornada de trabalho e
terá duração de 15 minutos, sendo que os servidores participantes não estarão sujeitos à compensação do tempo despendido.

§ 3º Os Diretores, Chefes e Secretários responsáveis por cada unidade devem incentivar, apoiar e viabilizar a participação de todos.


Art. 3º Os aparelhos e materiais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos serão adquiridos pelo Tribunal, com a
observância da legislação aplicável à espécie, mediante solicitação do Serviço de Assistência Médica e Psicológica.

Art. 4º A reciclagem e o aperfeiçoamento das atividades e dos profissionais envolvidos, inclusive estagiários, competem aos profissionais
indicados pelo Serviço de Assistência Médica e Psicológica para a coordenação das atividades.

Parágrafo único. A contratação e o desligamento de estagiários observarão a legislação vigente e o teor do Ato GP nº 12/2009 deste
Tribunal.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.


Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 18 de julho de 2011.




(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - 19/07/2011

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental