ATO GP Nº 13/2011*
(Revogado pelo Ato
GP nº 08/2016)
Cria a Central de Mandados
de Mauá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
DESEMBARGADOR NELSON NAZAR, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o êxito do modelo de Centrais de Mandados instituído
em São Paulo, Guarulhos, Osasco, São Bernardo do Campo e Santo
André;
CONSIDERANDO que o volume de mandados expedidos na jurisdição
de Mauá justifica a implantação de uma unidade de Central
de Mandados, já instalada a título experimental;
CONSIDERANDO os resultados obtidos na fase experimental e a necessidade
da formalização de sua criação em dispositivo
normativo próprio,
RESOLVE:
Art. 1º Criar unidade de Central de Mandados no Fórum Trabalhista
de Mauá.
Parágrafo único. As atividades da unidade serão coordenadas
pelo Juiz Diretor do Fórum ou por Juiz do Trabalho Substituto designado
como auxiliar de todos os Juízos das Varas da jurisdição.
Art. 2º Observar-se-ão as disposições da Consolidação
das Normas da Corregedoria (Provimento
GP/CR nº 13/2006) nos procedimentos e atividades realizadas na
Central de Mandados.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 17 de agosto de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - 19/08/2011
(*)
Retificado por haver erro material na publicação do dia 19/08/2011
-
DOELETRÔNICO
- 23/08/2011
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 08/2016, DE 03/02/2016 - DOELETRÔNICO 11/02/2016
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