Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 05/2012
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
19/04/2012
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Data de publicação: |
20/04/2012
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. -
20/04/2012
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Vigência: |
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Tema: |
Polícia
do Tribunal. Regulamentação.
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Indexação: |
Polícia;
Tribunal; Regimento Interno; segurança;
transporte; planejamento; autoridade; socorro;
sinistro; controle; acesso; risco.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Alterado pelo Ato
GP nº 16/2016
Revogado pelo Ato
GP nº 29/2019
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Dispõe sobre a Polícia
do Tribunal
Regional do Trabalho da
2ª Região,
prevista no art. 8º do Regimento Interno.
O
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade do
constante aprimoramento das ações
de segurança institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar a abrangência do
poder de polícia preconizado no
art. 8º do Regimento
Interno deste Tribunal, bem
como os limites de atuação da
unidade que prestará o apoio
operacional ao seu exercício;
CONSIDERANDO a previsão de
capacitação para os técnicos
judiciários da especialidade
segurança, definida pela Portaria
Conjunta nº 03/2007 dos
Tribunais Superiores e respectivos
Conselhos, que contempla ações
relacionadas a serviços de
inteligência, segurança de
dignatários, patrimonial, da
informação, de pessoas ou
correlatos e direção defensiva;
CONSIDERANDO as atribuições
definidas pelo Ato
CSJT nº 193/2008 para os
ocupantes do cargo de técnico
judiciário, área administrativa,
especialidade segurança,
RESOLVE:
Art. 1º A Polícia do
Tribunal, exercida pelo
Presidente desta Corte, se
efetivará com o apoio dos
ocupantes do cargo de técnico
judiciário, especialidade
segurança, lotados no Serviço de
Transporte e Segurança.
Art. 1º A
Polícia do Tribunal, exercida pelo
Presidente desta Corte, se
efetivará com o apoio dos Agentes
de Segurança Judiciária lotados na
Secretaria de Segurança
Institucional, que estejam,
efetivamente, exercendo atividade
de segurança. (Artigo
alterado pelo Ato
GP nº 16/2016 -
DOEletrônico 28/07/2016)
Art. 2º As atividades do
Serviço de Transporte e
Segurança, relacionadas ao
exercício do poder de polícia do
Presidente do Tribunal,
compreenderão:
Art. 2º As
atividades da Secretaria de
Segurança Institucional
relacionadas ao exercício do poder
de polícia do Presidente do
Tribunal, compreenderão: (Caput
alterado pelo Ato
GP nº 16/2016 -
DOEletrônico 28/07/2016)
I. escolta do Presidente do
Tribunal em todos os seus
deslocamentos e acompanhamento da
Corregedora Regional e da
Corregedora Auxiliar quando em
correições fora da Sede;
II. planejamento, execução e
manutenção da segurança dos
magistrados do Tribunal, dos
servidores e das autoridades
visitantes, quando no exercício de
suas atividades profissionais e,
em casos excepcionais, assim
definidos pelo Presidente;
III. segurança dos usuários desta
Justiça Especializada nos Fóruns e
demais edifícios deste Tribunal;
IV. segurança ostensiva nas
dependências dos Fóruns da 2ª
Região da Justiça do Trabalho e,
quando necessário, nas suas áreas
externas contíguas;
V. coordenação das ações de
segurança em eventos patrocinados
pela Instituição;
VI. segurança dos bens
patrimoniais, bem como
fiscalização e controle de entrada
e saída de materiais, equipamentos
e volumes nas dependências do
Tribunal;
VII. acompanhamento de audiências
com réus presos ou de outras
audiências indicadas pelo
magistrado responsável;
VIII. apoio aos Presidentes das
Turmas e das Seções Especializadas
no exercício da competência
estabelecida nos arts. 76, V, e
78, V, do Regimento
Interno deste Tribunal;
IX. efetivação de prisão
determinada por magistrado deste
Tribunal, com o devido
encaminhamento à delegacia de
polícia competente;
IX -
efetivação, nas dependências deste
Tribunal, de prisão em flagrante
delito ou quando determinada por
magistrados deste Tribunal, com o
devido encaminhamento à Delegacia
de Polícia competente, respondendo
pela custódia do indivíduo até sua
entrega às autoridades
responsáveis para as providências
legais subsequentes; (Inciso
alterado pelo Ato
GP nº 16/2016 -
DOEletrônico 28/07/2016)
X. adoção das medidas necessárias
visando o encaminhamento às
autoridades competentes de
indivíduos que tenham praticado
atos ilícitos nas dependências do
Tribunal;
XI. acompanhamento e segurança de
magistrados em situação de risco,
quando determinado pelo Presidente
do Tribunal;
XII. controle de acesso, saída e
circulação de pessoas nos prédios
do Tribunal, mediante
procedimentos de identificação,
monitoramento e outros;
XIII. planejamento de ações de
inteligência com vistas a garantir
a segurança institucional;
XIV. ações de prevenção e de
combate à incêndio e outros
sinistros;
XV. prestação de primeiros
socorros às vítimas de sinistros e
de outras situações de risco
ocorridas nas dependências do
Tribunal;
XVI. execução de outras atividades
definidas pelo Presidente do
Tribunal.
XVII -
acompanhamento e segurança dos
Oficiais de Justiça e demais
servidores em suas funções
institucionais, quando haja
situação de risco e autorização do
Presidente do Tribunal ou
autoridade delegada. (Inciso
acrescentado pelo Ato
GP nº 16/2016 -
DOEletrônico 28/07/2016)
Parágrafo único. O
Diretor responsável pelo Serviço
de Transporte e Segurança
apresentará à Presidência,
bimestralmente, relatório
circunstanciado de todas as
ocorrências registradas nas
dependências deste Tribunal,
discriminando-as por tipo,
relacionando as que foram
encaminhadas aos órgãos
responsáveis pela segurança
pública e as que estão em
processo de apuração
internamente.
Parágrafo
único. O Diretor da Secretaria de
Segurança Institucional
apresentará à Presidência,
bimestralmente, relatório
circunstanciado de todas as
ocorrências registradas nas
dependências deste Tribunal,
discriminando-as por tipo,
relacionando as que foram
encaminhadas aos órgãos
responsáveis pela segurança
pública e as que estão em processo
de apuração internamente. (Parágrafo
alterado pelo Ato
GP nº 16/2016 -
DOEletrônico 28/07/2016)
Art. 3º Todas as atividades
previstas neste ato serão
desempenhadas com a observância da
legislação vigente, em parceria
com os órgãos responsáveis pela
segurança pública, resguardadas as
devidas competências.
Art. 3º-A.
Considerando o exercício das
atribuições previstas nesta norma,
os Agentes de Segurança Judiciária
poderão portar arma de fogo
institucional, registrada em nome
do Tribunal, exclusivamente em
serviço, observando, estritamente,
o contido na Resolução
Conjunta CNJ/CNMP nº 04/2014
e no art. 6º, § 1º, inciso IV, da
Resolução
GP nº 03/2011, deste
Tribunal. (Artigo
acrescentado pelo Ato
GP nº 16/2016 -
DOEletrônico 28/07/2016)
Art. 4º Os casos omissos serão
resolvidos pela Presidência do
Tribunal.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 19 de abril de 2012.
(a)NELSON
NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- Cad. Adm. - 20/04/2012
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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