Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 05/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/04/2012
Data de publicação: 20/04/2012
Fonte:

DOELETRÔNICO -  Cad. Adm. - 20/04/2012

Vigência:
Tema: Polícia do Tribunal. Regulamentação.
Indexação: Polícia; Tribunal; Regimento Interno; segurança; transporte; planejamento; autoridade; socorro; sinistro; controle; acesso; risco.
Situação: REVOGADO
Observações: Alterado pelo Ato GP nº 16/2016
Revogado pelo Ato GP nº 29/2019

ATO GP Nº 05/2012
Revogado pelo Ato GP n° 29/2019

Dispõe sobre a Polícia do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, prevista no art. 8º do Regimento Interno.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade do constante aprimoramento das ações de segurança institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a abrangência do poder de polícia preconizado no art. 8º do Regimento Interno deste Tribunal, bem como os limites de atuação da unidade que prestará o apoio operacional ao seu exercício;

CONSIDERANDO a previsão de capacitação para os técnicos judiciários da especialidade segurança, definida pela Portaria Conjunta nº 03/2007 dos Tribunais Superiores e respectivos Conselhos, que contempla ações relacionadas a serviços de inteligência, segurança de dignatários, patrimonial, da informação, de pessoas ou correlatos e direção defensiva;

CONSIDERANDO as atribuições definidas pelo Ato CSJT nº 193/2008 para os ocupantes do cargo de técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança,

RESOLVE:

Art. 1º A Polícia do Tribunal, exercida pelo Presidente desta Corte, se efetivará com o apoio dos ocupantes do cargo de técnico judiciário, especialidade segurança, lotados no Serviço de Transporte e Segurança.

Art. 1º A Polícia do Tribunal, exercida pelo Presidente desta Corte, se efetivará com o apoio dos Agentes de Segurança Judiciária lotados na Secretaria de Segurança Institucional, que estejam, efetivamente, exercendo atividade de segurança. (Artigo alterado pelo Ato GP nº 16/2016 - DOEletrônico 28/07/2016)

Art. 2º As atividades do Serviço de Transporte e Segurança, relacionadas ao exercício do poder de polícia do Presidente do Tribunal, compreenderão:

Art. 2º As atividades da Secretaria de Segurança Institucional relacionadas ao exercício do poder de polícia do Presidente do Tribunal, compreenderão: (Caput alterado pelo Ato GP nº 16/2016 - DOEletrônico 28/07/2016)

I. escolta do Presidente do Tribunal em todos os seus deslocamentos e acompanhamento da Corregedora Regional e da Corregedora Auxiliar quando em correições fora da Sede;

II. planejamento, execução e manutenção da segurança dos magistrados do Tribunal, dos servidores e das autoridades visitantes, quando no exercício de suas atividades profissionais e, em casos excepcionais, assim definidos pelo Presidente;

III. segurança dos usuários desta Justiça Especializada nos Fóruns e demais edifícios deste Tribunal;

IV. segurança ostensiva nas dependências dos Fóruns da 2ª Região da Justiça do Trabalho e, quando necessário, nas suas áreas externas contíguas;

V. coordenação das ações de segurança em eventos patrocinados pela Instituição;

VI. segurança dos bens patrimoniais, bem como fiscalização e controle de entrada e saída de materiais, equipamentos e volumes nas dependências do Tribunal;

VII. acompanhamento de audiências com réus presos ou de outras audiências indicadas pelo magistrado responsável;

VIII. apoio aos Presidentes das Turmas e das Seções Especializadas no exercício da competência estabelecida nos arts. 76, V, e 78, V, do Regimento Interno deste Tribunal;

IX. efetivação de prisão determinada por magistrado deste Tribunal, com o devido encaminhamento à delegacia de polícia competente;

IX - efetivação, nas dependências deste Tribunal, de prisão em flagrante delito ou quando determinada por magistrados deste Tribunal, com o devido encaminhamento à Delegacia de Polícia competente, respondendo pela custódia do indivíduo até sua entrega às autoridades responsáveis para as providências legais subsequentes; (Inciso alterado pelo Ato GP nº 16/2016 - DOEletrônico 28/07/2016)

X. adoção das medidas necessárias visando o encaminhamento às autoridades competentes de indivíduos que tenham praticado atos ilícitos nas dependências do Tribunal;

XI. acompanhamento e segurança de magistrados em situação de risco, quando determinado pelo Presidente do Tribunal;

XII. controle de acesso, saída e circulação de pessoas nos prédios do Tribunal, mediante procedimentos de identificação, monitoramento e outros;

XIII. planejamento de ações de inteligência com vistas a garantir a segurança institucional;

XIV. ações de prevenção e de combate à incêndio e outros sinistros;

XV. prestação de primeiros socorros às vítimas de sinistros e de outras situações de risco ocorridas nas dependências do Tribunal;

XVI. execução de outras atividades definidas pelo Presidente do Tribunal.

XVII - acompanhamento e segurança dos Oficiais de Justiça e demais servidores em suas funções institucionais, quando haja situação de risco e autorização do Presidente do Tribunal ou autoridade delegada. (Inciso acrescentado pelo Ato GP nº 16/2016 - DOEletrônico 28/07/2016)

Parágrafo único. O Diretor responsável pelo Serviço de Transporte e Segurança apresentará à Presidência, bimestralmente, relatório circunstanciado de todas as ocorrências registradas nas dependências deste Tribunal, discriminando-as por tipo, relacionando as que foram encaminhadas aos órgãos responsáveis pela segurança pública e as que estão em processo de apuração internamente.

Parágrafo único. O Diretor da Secretaria de Segurança Institucional apresentará à Presidência, bimestralmente, relatório circunstanciado de todas as ocorrências registradas nas dependências deste Tribunal, discriminando-as por tipo, relacionando as que foram encaminhadas aos órgãos responsáveis pela segurança pública e as que estão em processo de apuração internamente. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 16/2016 - DOEletrônico 28/07/2016)

Art. 3º Todas as atividades previstas neste ato serão desempenhadas com a observância da legislação vigente, em parceria com os órgãos responsáveis pela segurança pública, resguardadas as devidas competências.

Art. 3º-A. Considerando o exercício das atribuições previstas nesta norma, os Agentes de Segurança Judiciária poderão portar arma de fogo institucional, registrada em nome do Tribunal, exclusivamente em serviço, observando, estritamente, o contido na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 04/2014 e no art. 6º, § 1º, inciso IV, da Resolução GP nº 03/2011, deste Tribunal. (Artigo acrescentado pelo Ato GP nº 16/2016 - DOEletrônico 28/07/2016)

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 19 de abril de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO -  Cad. Adm. - 20/04/2012


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental