Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
17/2012
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
02/10/2012
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Data de publicação: |
04/10/2012
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Fonte: |
DOEletrônico - 04/10/2012
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Vigência: |
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Tema: |
Programa
Regional de Resgate da Memória. Comitê
Gestor. |
Indexação: |
Memória,
história, resgate, tribunal, comitê.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Vide Portaria GP nº 42/2012
Vide Portaria GP nº 01/2013
Revogado pelo Ato
n. 31/GP, de 8 de maio de 2023
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ATO GP Nº 17/2012,
de
02 de outubro de 2012
Revogado pelo Ato
n. 31/GP, de 8 de maio de 2023
Institui o Comitê
Gestor do Programa Regional de
Resgate da Memória do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região - CGMTRT2.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação
nº 37/2011, do Conselho Nacional
de Justiça, recomendando aos Tribunais
a observância das normas de
funcionamento do Programa Nacional de
Gestão Documental e Memória do Poder
Judiciário, dentre elas a constituição
de unidades de gestão documental e de
comissões permanentes de avaliação
documental;
CONSIDERANDO os Atos
Conjuntos TST.CSJT.GP nºs 11/2011
e 37/2011,
que instituíram, respectivamente, o
Programa Nacional de Resgate da
Memória da Justiça do Trabalho e o
Comitê Gestor do
Programa Nacional de Resgate da
Memória da Justiça do Trabalho -
CGMNac-JT;
CONSIDERANDO a necessidade de promover
ações regionais para o pleno êxito do
resgate da Memória da Justiça do
Trabalho, por meio de coordenação
centralizada para o desenvolvimento e
acompanhamento de projetos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o COMITÊ
GESTOR DO PROGRAMA
REGIONAL DE RESGATE DA MEMÓRIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO - CGMTRT2 para auxiliar a
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região na
coordenação e efetivação das
atividades do Programa Nacional de
Resgate da Memória da Justiça do
Trabalho, em âmbito regional.
Parágrafo único. O Comitê referido no
caput será integrado pela
Desembargadora Presidente do Tribunal,
por 03 (três) Desembargadores do
Trabalho, 01 (um) Juiz Titular de Vara
do Trabalho e 01 (um) Juiz do Trabalho
Substituto, designados em portaria
própria.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do
Programa Regional de Resgate da
Memória - CGMTRT2 no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região:
I - auxiliar na formulação de
políticas e planos
estratégicos voltados ao resgate da
memória da Justiça
do Trabalho, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região;
II - elaborar propostas, pareceres,
especificações técnicas e outros
estudos necessários à implantação,
manutenção e evolução do Programa
Nacional de Gestão Documental e
Memória da Justiça do Trabalho;
III - preparar termos de referência ou
projetos básicos,
relatórios e pareceres relacionados às
suas atribuições;
IV - fomentar a pesquisa de temas
relacionados à história e à evolução
do Direito do Trabalho e da Justiça do
Trabalho;
V - promover a integração entre
órgãos, magistrados e servidores da
Justiça do Trabalho no tocante aos
aspectos relacionados à preservação e
divulgação da memória da Justiça do
Trabalho;
VI - estimular o intercâmbio de
informações e a troca de experiências
com os demais Tribunais do Trabalho
relativas à preservação da memória da
Justiça do Trabalho;
VII - apoiar o desenvolvimento de
projetos relacionados ao resgate da
memória da Justiça do Trabalho;
VIII - encaminhar os resultados de
suas ações para a Presidência que
determinará a devida divulgação nos
Portais do Tribunal na Rede Mundial de
Computadores;
IX - propor à Presidência do Tribunal
a constituição de grupos de trabalho,
sugerindo os respectivos membros.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 2 de outubro de 2012.
(a)MARIA
DORALICE NOVAES
Desembargadora do
Trabalho Presidente do Tribunal
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa
e Documental
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