Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 17/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 02/10/2012
Data de publicação: 04/10/2012
Fonte:

DOEletrônico - 04/10/2012

Vigência:
Tema: Programa Regional de Resgate da MemóriaComitê Gestor.
Indexação: Memória, história, resgate, tribunal, comitê.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Portaria GP nº 42/2012
Vide Portaria GP nº 01/2013
Revogado pelo Ato n. 31/GP, de 8 de maio de 2023

ATO GP Nº 17/2012,
de 02 de outubro de 2012
Revogado pelo Ato n. 31/GP, de 8 de maio de 2023
Institui o Comitê Gestor do Programa Regional de Resgate da Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - CGMTRT2.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 37/2011, do Conselho Nacional de Justiça, recomendando aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, dentre elas a constituição de unidades de gestão documental e de comissões permanentes de avaliação documental;

CONSIDERANDO os Atos Conjuntos TST.CSJT.GP nºs 11/2011 e 37/2011, que instituíram, respectivamente, o Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho - CGMNac-JT;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações regionais para o pleno êxito do resgate da Memória da Justiça do Trabalho, por meio de coordenação centralizada para o desenvolvimento e acompanhamento de projetos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA REGIONAL DE RESGATE DA MEMÓRIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - CGMTRT2 para auxiliar a Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na coordenação e efetivação das atividades do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho, em âmbito regional.

Parágrafo único. O Comitê referido no caput será integrado pela Desembargadora Presidente do Tribunal, por 03 (três) Desembargadores do Trabalho, 01 (um) Juiz Titular de Vara do Trabalho e 01 (um) Juiz do Trabalho Substituto, designados em portaria própria.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do Programa Regional de Resgate da Memória - CGMTRT2 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:

I - auxiliar na formulação de políticas e planos estratégicos voltados ao resgate da memória da Justiça do Trabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

II - elaborar propostas, pareceres, especificações técnicas e outros estudos necessários à implantação, manutenção e evolução do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória da Justiça do Trabalho;

III - preparar termos de referência ou projetos básicos, relatórios e pareceres relacionados às suas atribuições;

IV - fomentar a pesquisa de temas relacionados à história e à evolução do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho;

V - promover a integração entre órgãos, magistrados e servidores da Justiça do Trabalho no tocante aos aspectos relacionados à preservação e divulgação da memória da Justiça do Trabalho;

VI - estimular o intercâmbio de informações e a troca de experiências com os demais Tribunais do Trabalho relativas à preservação da memória da Justiça do Trabalho;

VII - apoiar o desenvolvimento de projetos relacionados ao resgate da memória da Justiça do Trabalho;

VIII - encaminhar os resultados de suas ações para a Presidência que determinará a devida divulgação nos Portais do Tribunal na Rede Mundial de Computadores;

IX - propor à Presidência do Tribunal a constituição de grupos de trabalho, sugerindo os respectivos membros.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 2 de outubro de 2012.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



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