Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 25/2012
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
13/11/2012
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Data de publicação: |
21/11/2012
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. -
21/11/2012
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Vigência: |
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Tema: |
Núcleo de Cooperação
Judiciária. Constituição.
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Indexação: |
Cooperação;
judiciária; núcleo; constituição;
comunicação;
diretrizes; agilidade; procedimentos;
forenses; magistrados; conflitos.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado pelo Ato
n.45/GP, de 14 de setembro de 2021
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ATO
GP Nº 25/2012
Revogado pelo
Ato
n.45/GP, de 14 de setembro de 2021
Constitui o Núcleo de Cooperação
Judiciária,
e dá outras providências.
A Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, no
uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Recomendação
nº
38 do Conselho Nacional de Justiça,
que prevê a
adoção de mecanismos de cooperação
para dar maior
fluidez e agilidade à comunicação
entre os órgãos
judiciários, em especial no
cumprimento de atos judiciais e na
harmonização
de rotinas e procedimentos;
CONSIDERANDO as diretrizes gerais e
mecanismos previstos no Regulamento
constante
da Recomendação
CNJ
nº 38, as quais se coadunam
com práticas já existentes
no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO a meta nº 4 do Conselho
Nacional de Justiça estabelecida
para todos os segmentos de Justiça;
CONSIDERANDO que a criação de
unidades organizacionais deve
privilegiar o atendimento das
demandas institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Núcleo de
Cooperação Judiciária
com a competência de promover ações
de cooperação
que viabilizem a harmonização e
confiram agilidade às
rotinas e procedimentos forenses,
observadas as disposições
do Regulamento constante da Recomendação
CNJ
nº 38 e as diretrizes da
Presidência do Tribunal.
Parágrafo único. De acordo com as
competências já
estabelecidas nos regramentos
respectivos, as ações de cooperação
serão promovidas pelos magistrados que
atuam nas unidades abaixo indicadas:
a) Juízos Auxiliares de 1º Grau; e
b) Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução
de Conflitos.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 13 de novembro de 2012.
(a)MARIA DORALICE
NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 21/11/2012
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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