Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 25/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/11/2012
Data de publicação: 21/11/2012
Fonte:

DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 21/11/2012

Vigência:
Tema:
Núcleo de Cooperação Judiciária. Constituição.
Indexação:
Cooperação; judiciária; núcleo; constituição; comunicação; diretrizes; agilidade; procedimentos; forenses; magistrados; conflitos.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pelo Ato n.45/GP, de 14 de setembro de 2021

ATO GP Nº 25/2012
Revogado pelo Ato n.45/GP, de 14 de setembro de 2021

Constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária, e dá outras providências.


A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 38 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a adoção de mecanismos de cooperação para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários, em especial no cumprimento de atos judiciais e na harmonização de rotinas e procedimentos;


CONSIDERANDO as diretrizes gerais e mecanismos previstos no Regulamento constante da Recomendação CNJ nº 38, as quais se coadunam com práticas já existentes no âmbito deste Regional;


CONSIDERANDO a meta nº 4 do Conselho Nacional de Justiça estabelecida para todos os segmentos de Justiça;


CONSIDERANDO que a criação de unidades organizacionais deve privilegiar o atendimento das demandas institucionais,


RESOLVE:


Art. 1º Constituir o Núcleo de Cooperação Judiciária com a competência de promover ações de cooperação que viabilizem a harmonização e confiram agilidade às rotinas e procedimentos forenses, observadas as disposições do Regulamento constante da Recomendação CNJ nº 38 e as diretrizes da Presidência do Tribunal.


Parágrafo único. De acordo com as competências já estabelecidas nos regramentos respectivos, as ações de cooperação serão promovidas
pelos magistrados que atuam nas unidades abaixo indicadas:

a) Juízos Auxiliares de 1º Grau; e


b) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 13 de novembro de 2012.





(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 21/11/2012


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental