Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 29/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 14/12/2012
Data de publicação: 19/12/2012
Fonte:

DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/12/2012

Vigência:
Tema:
Altera a denominação e a estrutura da Secretaria de Assessoramento Jurídico em Expedição de Precatórios.
Indexação:
Precatório; EC; regulamentação; CNJ; Fazenda Pública; CPC; fiscalização; cálculo; legislação; critério; revisão; assessoria; tramitação; celeridade; estrutura; manutenção; secretaria; expedição; estrutura; padronização; CSJT; organização; coordenadoria; processamento; requisição; seção; magistrado; dissídio.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterado pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024

ATO GP Nº 29/2012
Altera a denominação e a estrutura da Secretaria de Assessoramento Jurídico em Expedição de Precatórios; e dá outras providências.

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atividades e procedimentos voltados à tramitação de precatórios no âmbito deste Regional, adequados à sistemática introduzida pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e à regulamentação prevista da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que ao Presidente do Tribunal incumbe conduzir e fiscalizar o cumprimento das execuções contra a Fazenda Pública (art. 100, § 6º, da Constituição Federal e artigos 730 e 731 do Código de Processo Civil), e que a verificação da qualidade dos cálculos judiciais e da observância dos critérios fixados na legislação vigente para sua realização é medida indispensável,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão das atividades e procedimentos praticados na Assessoria Socioeconômica de forma a obter maior celeridade na tramitação processual com a mesma qualidade;

CONSIDERANDO que a manutenção da estrutura da Assessoria Socioeconômica como unidade dissociada da Secretaria de Assessoramento Jurídico em Expedição de Precatórios inviabiliza o aperfeiçoamento das atividades de forma coordenada;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais, bem como a padronização fixada pela Resolução CSJT nº 63, inclusive quanto à nomenclatura das unidades administrativas e judiciais,

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria de Assessoramento Jurídico em Expedição de Precatórios, doravante denominada Secretaria de Precatórios, subordinada à Secretaria Geral da Presidência, passa a funcionar com a seguinte estrutura e organização interna:

Art. 1º A Secretaria de Execução da Fazenda Pública, subordinada à Secretaria Geral da Presidência, passa a funcionar com a seguinte estrutura e organização interna: (Redação dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)

I - Coordenadoria de Processamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, composta pela Seção de Expedição e Tramitação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor e pela Seção de Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor.

II - Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, composta pela Seção de Cálculos em Precatórios e pela Seção de Cálculos em Requisições de Pequeno Valor.

Art. 2º A Assessoria Socioeconômica tem sua denominação alterada para Assessoria Econômica e passa a ser diretamente subordinada à Secretaria de Precatórios, com a competência de:

Art. 2º A Assessoria Socioeconômica tem sua denominação alterada para Assessoria Econômica e passa a ser diretamente subordinada à Secretaria de Execução da Fazenda Pública, com a competência de:
(Redação dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
 
a) Fornecer às áreas subordinadas à Secretaria de Precatórios a assessoria necessária quanto à elaboração de cálculos nos autos afetos às atribuições da unidade;

a) Fornecer às áreas subordinadas à Secretaria de Execução da Fazenda Pública a assessoria necessária quanto à elaboração de cálculos nos autos afetos às atribuições da unidade;
(Redação dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
 
b) Elaborar trabalhos correlatos e efetuar os cálculos solicitados pela Secretaria de Precatórios;

b) Elaborar trabalhos correlatos e efetuar os cálculos solicitados pela Secretaria de Execução da Fazenda Pública;
(Redação dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
 
c) Elaborar as tabelas de cálculo utilizadas no âmbito do Tribunal;

d) Auxiliar os magistrados da Seção especializada em Dissídios Coletivos nos processos de sua competência, sempre que demandado.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de dezembro de 2012.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/12/2012


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental