Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 29/2012
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
14/12/2012
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Data de publicação: |
19/12/2012
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. -
19/12/2012
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Vigência: |
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Tema: |
Altera a
denominação
e a estrutura da Secretaria de
Assessoramento Jurídico em Expedição
de Precatórios.
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Indexação: |
Precatório;
EC; regulamentação;
CNJ; Fazenda Pública; CPC; fiscalização;
cálculo;
legislação; critério; revisão;
assessoria; tramitação;
celeridade; estrutura; manutenção;
secretaria; expedição;
estrutura; padronização; CSJT;
organização; coordenadoria;
processamento; requisição; seção;
magistrado;
dissídio.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Alterado pelo Ato n.
17/GP, de 16 de fevereiro de 2024
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ATO GP Nº 29/2012
Altera
a denominação e a estrutura da
Secretaria
de Assessoramento Jurídico em
Expedição de Precatórios;
e dá outras providências.
A Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, no
uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO as atividades e
procedimentos voltados à tramitação
de precatórios no âmbito deste
Regional, adequados à
sistemática introduzida pela Emenda
Constitucional nº 62/2009 e à
regulamentação
prevista da Resolução
nº 115/2010 do Conselho Nacional
de Justiça;
CONSIDERANDO que ao Presidente do
Tribunal incumbe conduzir e
fiscalizar
o cumprimento das execuções contra a
Fazenda Pública
(art.
100, § 6º, da Constituição
Federal e artigos 730
e 731
do Código de
Processo Civil), e que a
verificação da
qualidade dos cálculos judiciais e
da observância dos critérios
fixados na legislação vigente para
sua realização
é medida indispensável,
CONSIDERANDO a necessidade de
revisão das atividades e
procedimentos
praticados na Assessoria
Socioeconômica de forma a obter
maior celeridade
na tramitação processual com a mesma
qualidade;
CONSIDERANDO que a manutenção da
estrutura da Assessoria
Socioeconômica
como unidade dissociada da
Secretaria de Assessoramento
Jurídico em
Expedição de Precatórios inviabiliza
o aperfeiçoamento
das atividades de forma coordenada;
CONSIDERANDO a necessidade de
adequar as atividades e a estrutura
das unidades
organizacionais existentes para que
seu funcionamento se coadune com as
demandas
institucionais, bem como a
padronização fixada pela Resolução
CSJT nº 63, inclusive quanto à
nomenclatura das unidades
administrativas e judiciais,
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de
Assessoramento Jurídico em
Expedição
de Precatórios, doravante
denominada Secretaria de
Precatórios,
subordinada à Secretaria Geral da
Presidência, passa a funcionar
com a seguinte estrutura e
organização interna:
Art. 1º A Secretaria de Execução da
Fazenda Pública, subordinada à
Secretaria Geral da Presidência,
passa a funcionar com a seguinte
estrutura e organização interna: (Redação
dada pelo Ato n.
17/GP, de 16 de fevereiro de
2024)
I - Coordenadoria de Processamento
de Precatórios e Requisições
de Pequeno Valor, composta pela
Seção de Expedição
e Tramitação de Precatórios e
Requisições
de Pequeno Valor e pela Seção de
Pagamento de Precatórios
e Requisições de Pequeno Valor.
II - Coordenadoria de Cálculos em
Precatórios e Requisições
de Pequeno Valor, composta pela
Seção de Cálculos em
Precatórios e pela Seção de Cálculos
em Requisições
de Pequeno Valor.
Art. 2º A Assessoria
Socioeconômica tem sua denominação
alterada para Assessoria Econômica
e passa a ser diretamente
subordinada
à Secretaria de Precatórios, com a
competência de:
Art. 2º A Assessoria Socioeconômica
tem sua denominação alterada para
Assessoria Econômica e passa a ser
diretamente subordinada à Secretaria
de Execução da Fazenda Pública, com
a competência de: (Redação
dada pelo Ato
n. 17/GP, de 16 de fevereiro
de 2024)
a) Fornecer às áreas
subordinadas à Secretaria de
Precatórios
a assessoria necessária quanto à
elaboração de
cálculos nos autos afetos às
atribuições da unidade;
a) Fornecer às áreas subordinadas à
Secretaria de Execução da Fazenda
Pública a assessoria necessária
quanto à elaboração de cálculos nos
autos afetos às atribuições da
unidade; (Redação
dada pelo Ato
n. 17/GP, de 16 de
fevereiro de 2024)
b) Elaborar trabalhos
correlatos e efetuar os cálculos
solicitados
pela Secretaria de Precatórios;
b) Elaborar trabalhos correlatos e
efetuar os cálculos solicitados pela
Secretaria de Execução da Fazenda
Pública; (Redação
dada pelo Ato
n. 17/GP, de 16 de
fevereiro de 2024)
c) Elaborar as tabelas de cálculo
utilizadas no âmbito do Tribunal;
d) Auxiliar os magistrados da Seção
especializada em Dissídios
Coletivos nos processos de sua
competência, sempre que demandado.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de dezembro de 2012.
(a)MARIA
DORALICE NOVAES
Desembargadora
do
Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. -
19/12/2012
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
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