Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP/CR Nº 01/2013
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
17/09/2013
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Data de publicação: |
23/09/2013
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Fonte:
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DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 23/09/2013
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Vigência: |
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Tema: |
Institui no âmbito da
Justiça do Trabalho da 2ª Região o Núcleo de Pesquisa
Patrimonial, coordenado pela Corregedoria Regional.
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Indexação: |
Núcleo; pesquisa; processo;
duração; procedimentos; CLT; execução; efetividade;
penhora; Corregedoria Regional; patrimônio; informações;
juízes auxiliares; identificação; convênio; instituições
públicas; dados cadastrais; cooperação técnica;
avaliação; prevenção, obstrução,
detecção; neutralização; fraude; investigação;
auxílio fixo; promoção; acesso; Varas do Trabalho;
Diretor de Secretaria; devedores; sigilo; unidades judiciárias;
unidades administrativas
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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ATO GP/CR Nº 01/2013
(Revogado pelo Ato GP/CR n/º 04/2015)
Institui no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª
Região o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, coordenado pela Corregedoria
Regional.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a eficiência da Administração Pública
é princípio constitucional, cujo atingimento exige racionalização
dos meios humanos e materiais disponíveis;
CONSIDERANDO que a garantia da razoável duração do
processo, com ênfase na execução, bem como a racionalização
de procedimentos, constituem objetivos da Justiça do Trabalho da 2ª
Região;
CONSIDERANDO que a condução da execução trabalhista
opera-se de ofício, nos termos do artigo
878 da Consolidação das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO que a criação de uma estrutura que centralize
informações para fins de obtenção de patrimônio
passível de penhora trará benefícios para a efetividade
da execução,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça
do Trabalho da 2ª Região, o Núcleo de Pesquisa Patrimonial,
coordenado pela Corregedoria Regional e assessorado pelos Juízes Auxiliares
em Execução designados na forma do Provimento
GP/CR nº 01/2009.
§ 1º Compete ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial:
I. promover a identificação de patrimônio a
fim de garantir a execução;
II. requerer e prestar informações aos Juízos referentes
aos devedores contumazes;
III. propor convênios e parcerias entre instituições
públicas e privadas, como fonte de informação de dados
cadastrais ou cooperação técnica, que facilitem e auxiliem
a execução;
IV. recepcionar e examinar denúncias, sugestões e propostas
de diligências, fraudes e outros ilícitos, sem prejuízo
da competência das Varas;
V. atribuir a executantes de mandados a coleta de dados e outras diligências
de inteligência;
VI. elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação
e avaliação de dados, bem como sobre mecanismos e procedimentos
de prevenção, obstrução, detecção
e de neutralização de fraudes à execução;
VII. produzir relatórios circunstanciados dos resultados obtidos
com ações de pesquisa e investigação;
VIII. formar bancos de dados das atividades desempenhadas e seus resultados;
IX. realizar audiências úteis às pesquisas em andamento;
X. praticar todos os atos procedimentais necessários ao regular
andamento dos processos;
XI. exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.
§ 2º Os Juízes designados deverão ser convocados
sem prejuízo de sua posição na carreira, para fins de
auxílio fixo, promoção e acesso.
§ 3º O procedimento de pesquisa patrimonial poderá ser
deflagrado de ofício pelos Juízes Auxiliares em Execução
ou a pedido de qualquer das unidades judiciárias do TRT da 2ª
Região.
§ 4º A solicitação das unidades judiciárias
de pesquisa ao Núcleo deverá ser feita mediante ofício,
sem remessa dos autos. Incumbirá à Secretaria do Núcleo
a autuação do pedido e a formação, sob orientação
dos Juízes Auxiliares em Execução, do expediente, com
as cópias que se fizerem necessárias.
§ 5º Incumbe aos Juízes Auxiliares em Execução
acolher ou não, na medida da relevância, da pertinência
e dos limites materiais do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, os pedidos
das unidades judiciárias, mediante decisão fundamentada, que
será levada à consideração da Corregedoria Regional.
§ 6º Os Juízes designados contarão com o espaço
físico e a estrutura já designada na forma do
Provimento GP/CR nº 01/2009.
§ 7º Os expedientes autuados pelo Núcleo de Pesquisa
Patrimonial serão sigilosos, de acordo com o art. 198 da Lei
nº 5.172/1966. Os resultados serão divulgados em caráter
reservado às Varas do Trabalho deste Regional, na pessoa do Diretor
de Secretaria ou de seu substituto, em relação às execuções
em andamento contra os devedores pesquisados. O Diretor de Secretaria ou
seu substituto zelará pela manutenção do sigilo, arquivando
o expediente em pasta própria sob a sua guarda.
§ 8º Todas as unidades judiciárias e administrativas
da 2ª Região deverão prestar as informações
solicitadas, além de cooperar da melhor forma possível, para
o desenvolvimento das pesquisas pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial.
Art. 2º Os casos omissos e as questões práticas que
surgirem no decorrer do procedimento serão dirimidas pelo Corregedor
Regional.
Art. 3º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 17 de setembro de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)ANELIA
LI CHUM
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 23/09/2013
Revogado pelo Ato
GP/CR n/º 04/2015 -
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 19/06/2015
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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