Institui
a Comissão Permanente de Avaliação
Documental no âmbito deste Tribunal,
define as competências e as atividades
das unidades da Coordenadoria de Gestão
Documental e Memória, e dá outras
providências.
A
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a implantação de adequado
processo de gestão documental é dever deste
Tribunal e ferramenta indispensável ao
resgate e preservação da memória
institucional;
CONSIDERANDO que a padronização de critérios
é objetivo previsto nas políticas públicas
de gestão documental para assegurar a
segurança e o acesso à informação;
CONSIDERANDO que a preservação da memória
permite o resgate e a disseminação dos
conhecimentos e valores que norteiam a
atuação da instituição;
CONSIDERANDO que um sistema eficiente de
recuperação da informação é ferramenta
indispensável ao resgate e preservação da
memória,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a
Comissão Permanente de Avaliação Documental
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, que será composta pelos
membros do Comitê Gestor do Programa
Regional de Resgate da Memória do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região - CGMTRT2,
bem como pelos seguintes técnicos oriundos,
preferencialmente, do quadro permanente do
Tribunal:
I - servidor
responsável pela Secretaria de Gestão da
Informação Institucional;
II - servidor responsável pela Coordenaria
de Gestão Documental e Memória;
III - servidor responsável pela Secretaria
da Corregedoria Regional;
IV - bacharel em Arquivologia;
V - bacharel em História;
VI - bacharel em Ciências Políticas e
Sociais;
VII - bacharel em Direito;
VIII - servidor da área de tecnologia da
informação do Tribunal, preferencialmente
bacharel em ciência da computação;
IX - bacharel em Biblioteconomia;
X - bacharel em Administração.
Parágrafo único. A Comissão poderá convidar
a participar, provisoriamente, dos trabalhos
servidores das unidades referidas nos
documentos a serem avaliados, bem como
profissionais ligados ao campo de
conhecimento de que trata o acervo objeto da
avaliação.
Art. 2º Incumbe à Comissão
Permanente de Avaliação Documental propor à
Presidência deste Tribunal as diretrizes a
serem utilizadas durante o processo de
análise, avaliação e destinação da
documentação produzida e acumulada na
instituição de forma que sejam
identificados, definidos e aplicados os
critérios de valor secundário dos
documentos, observada a Tabela de
Temporalidade de Documentos Unificada da
Justiça do Trabalho (Resolução
n. 67/2010 do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho) e, no que couber, a
Tabela de Temporalidade deste Tribunal, bem
como as regras contidas nos Manuais de
Gestão Documental da Justiça do Trabalho e
deste Tribunal.
Parágrafo único. Eventuais ampliações dos
prazos de guarda de documentos previstos nas
tabelas de temporalidade observadas por este
Tribunal serão analisadas pela Comissão
Permanente de Avaliação Documental e,
posteriormente, encaminhadas à Presidência
para as providências que entender cabíveis.
Art. 3º O art. 4º do Ato GP nº 14/2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º À Coordenaria de Gestão Documental
e Memória compete:
a) observar as diretrizes do Programa
Nacional de Gestão Documental e Memória do
Poder Judiciário (Proname) instituído pelo
Conselho Nacional de Justiça, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho decorrentes
da Política Nacional de Gestão Documental da
Justiça do Trabalho, bem como aquelas
estabelecidas pelo Comitê Gestor do Programa
Regional de Resgate da Memória deste
Tribunal;
b) zelar pela organização, destinação,
conservação e acesso ao acervo documental e
histórico do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região;
c) fornecer apoio técnico-arquivístico às
unidades judiciárias e administrativas no
que tange à organização e
descarte/transferência de seus arquivos em
fase corrente, bem como à seleção da massa
documental acumulada com vistas ao
recolhimento ao arquivo permanente;
d) facultar e facilitar aos interessados a
consulta e cópia dos documentos de arquivo
sob sua guarda, salvo quando houver
limitações do direito de acesso às
informações neles contidas ou risco de danos
ao suporte dos originais;
e) operacionalizar a política de salvaguarda
de memória institucional e recolher os
documentos e objetos de interesse histórico
existentes e aqueles que venham a ser
produzidos em quaisquer iniciativas
promovidas pelos órgãos do Tribunal;
f) fomentar o conhecimento do patrimônio
documental e memorial da Instituição por
meio da divulgação do acervo, da elaboração
de instrumentos que possibilitem a pesquisa
histórica e da promoção de atividades
culturais de resgate da memória;
g) desenvolver vocabulário controlado ou
tesauro como instrumento auxiliar de gestão
documental com vistas a uniformizar o
tratamento da documentação e agilizar a
recuperação da informação, com o auxílio de
sistema informatizado que observe, no que
couber, o Modelo de Requisitos para Sistemas
Informatizados de Gestão de Processos e
Documentos do Poder Judiciário para gestão
arquivística de documentos - Moreq-Jus (Resolução
nº 91/2009 do Conselho Nacional de
Justiça);
Art. 4º O Ato
GP nº 14/2010 passa a vigorar
acrescido do art. 4º-A com a seguinte
redação:
“Art. 4º-A A Coordenadoria de Gestão
Documental e Memória é constituída de:
I. Seção de Recepção, Logística e
Armazenamento Documental;
II. Seção de Consulta e Atendimento;
III. Seção de Destinação Documental;
IV. Seção de Arquivo Histórico e Memória
Institucional.
§ 1º À Seção de Recepção, Logística e
Armazenamento Documental incumbe:
a) recolher e transportar os documentos
judiciais e administrativos em fase
intermediária, bem como sua transferência ao
Arquivo;
b) recepcionar, conferir e armazenar os
documentos, observadas as normas
arquivísticas vigentes;
c) Verificar, nos autos recebidos, a
existência da lista de verificação para
baixa definitiva, devidamente assinada, nos
termos previstos na Consolidação das Normas
da Corregedoria Regional;
d) atender aos pedidos de desarquivamento
formulados pelas unidades judiciais e
administrativas;
e) orientar as unidades judiciais e
administrativas quanto à organização, de
seus arquivos em fase corrente, observadas a
Tabela de Temporalidade e as Tabelas
Processuais Unificadas.
§ 2º À Seção de Consulta e Atendimento
incumbe:
a) buscar e localizar documentos judiciais
que se encontram no arquivo intermediário e
sua disponibilização ao usuário mediante
consulta presencial ou remota;
b) fornecer cópia parcial ou de inteiro teor
do documento, observadas as normas definidas
pela Presidência e pela Corregedoria
Regional;
c) orientar e fiscalizar os usuários quanto
à observância dos procedimentos vigentes
para a consulta de documentos e obtenção de
cópias.
§ 3º À Seção de Destinação Documental,
observadas as diretrizes institucionais,
incumbe a seleção, a análise e a avaliação
do valor secundário dos documentos
destinados à guarda permanente aplicando os
instrumentos de gestão arquivística, bem
como a orientação das unidades judiciais e
administrativas quanto ao descarte de seus
arquivos em fase corrente.
§ 4º À Seção de Arquivo Histórico e Memória
Institucional incumbe:
a) localizar e recolher documentos/imagens e
objetos de interesse histórico que se
encontrem nas diversas unidades
administrativas e judiciárias, bem como
aqueles que estejam em poder de terceiros,
sendo que com relação a estes as ações
objetivarão a reintegração negociada ao
acervo do TRT2;
b) catalogar os objetos e imagens recolhidos
para formação de museu e organização de
acervo iconográfico do TRT2;
c) elaborar vocabulário controlado efetuando
sua revisão periódica, com o auxílio de
equipe multidisciplinar especialmente
designada, observando-se as diretrizes
estabelecidas pelo CGMTRT2 para a sua
construção;
d) indexar os documentos do acervo histórico
utilizando as Tabelas Processuais
Unificadas, os demais instrumentos
auxiliares;
e) realizar a higienização,
recuperação/restauração dos documentos e
objetos do acervo histórico cuidando para
que estejam corretamente acondicionados e
para que sejam mantidos em condições
ambientais adequadas, observadas as normas
técnicas de tratamento e manuseio
documental, notadamente as Recomendações do
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
f) promover ações que viabilizem a
digitalização dos documentos judiciais e
administrativos do acervo histórico,
observadas as regras do Moreq-Jus no que for
cabível, de modo a possibilitar o acesso por
meio de sistema informatizado;
g) promover a investigação dos documentos
históricos com vistas à recuperação da
memória institucional;
h) prestar suporte técnico ao pesquisador
interno ou externo;
i) preparar resenhas históricas para
divulgação da memória institucional;
j) elaborar, em conjunto com a Escola
Judicial, propostas, programas culturais e
educacionais para a disseminação da memória
do Tribunal.
Art. 5º A nomenclatura das demais unidades
organizacionais identificadas como “Serviço”
no Ato
GP nº 14/2010 fica alterada para
“Coordenaria”, na forma da Resolução
CSJT nº 63/2010 e do Ato
PR nº 1.232/2012 deste Tribunal.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as Resoluções GP nºs 02/2005,
04/2006
e demais as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de março de 2013.
(a)MARIA
DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal
DOEletrônico -
Cad. Adm. 21/03/2013
DOEletrônico - Cad; Adm. 25/03/2013 -
Retificação
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