Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 07/2013
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
04/04/2013
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Data de publicação: |
08/04/2013
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. -
08/04/2013 |
Vigência: |
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Tema: |
Altera a
denominação e a estrutura
da Secretaria de Assessoramento em
Comunicação Social.
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Indexação: |
Secretaria;
estrutura; assessoramento; comunicação social;
regulamentação; atividade;
CNJ; CSJT; competência; SACS; SECOM;
composição; seção; redação; fotografia;
publicidade; telejornalismo; imprensa;
eventos; produção; cobertura; audiovisual;
transmissão; entrevista; mídia; imagem;
clipping; notícia; transmissão.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Alterado pelo Ato GP nº 24/2016
Revogado pelo Ato
GP nº 13/2020
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ATO GP nº 07/2013
Altera
a denominação e a estrutura da
Secretaria de Assessoramento em
Comunicação Social, e dá outras
providências.
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO as disposições dos
Atos GP
nº 01/2008 e GP
nº 15/2010 que,
respectivamente, instituem a política de
comunicação
deste Tribunal e regulamentam internamente
as atividades relacionadas à
Comunicação Social;
CONSIDERANDO as diversas
atividades desempenhadas pela área de
Comunicação Social deste
Tribunal e a necessidade de adequar a
estrutura existente para que esta
se coadune com a demanda institucional e
com o caráter estratégico que lhe
é reservado;
CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 85 e CSJT nº
80, que instituem a Política
Nacional de Comunicação Social
no âmbito de suas competências;
CONSIDERANDO a denominação
padronizada conferida às unidades de apoio
administrativo
no Anexo VI da Resolução
CSJT nº 63/2010,
RESOLVE:
Art. 1º A
Secretaria de Assessoramento em
Comunicação Social
(SACS), doravante denominada Secretaria de
Comunicação Social (SECOM), subordinada
à Secretaria Geral da Presidência, passa a
funcionar com a seguinte composição
e organização interna:
I. Seção de Redação de
Conteúdo;
I. Seção
de Redação Jornalística e Mídias Sociais. (Inciso alterado pelo Ato GP nº 24/2016
- DOEletrônico 19/08/2016)
II. Seção de Fotografia e
Publicidade;
III. Seção de Telejornalismo;
IV. Seção de Assessoria de
Imprensa.
§ 1º À Seção de Redação
de Conteúdo compete:
§ 1º À
Seção de Redação Jornalística e Mídias
Sociais
compete: (Parágrago
alterado
pelo Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016)
a) composição de textos
jornalísticos para os veículos de
comunicação deste Tribunal;
b) cobertura textual de eventos;
c) produção de boletins
eletrônicos de notícias;
d) produção de jornal mural e
demais publicações impressas;
e) gerenciamento de conteúdo
textual do site deste Tribunal nas páginas
de sua competência.
§ 2º São
atribuições da Seção de Fotografia e
Publicidade:
a) cobertura fotográfica de
eventos;
b) tratamento e publicação de
fotos e ilustrações nos veículos de
comunicação deste Tribunal,
c) criação de artes gráficas;
d) produção de sinalização
digital para mural eletrônico;
e) planejamento, criação e
execução de campanhas institucionais.
§ 3º Compete
à Seção de Telejornalismo:
a) cobertura audiovisual de
eventos;
b) produção de reportagens e
programas televisivos para canais de
comunicação deste Tribunal;
c) transmissão ao vivo de
eventos.
§ 4º A
Seção de Assessoria de Imprensa tem por
atribuição:
a) contato com jornalistas;
b) acompanhamento de
entrevistas;
c) monitoramento da mídia e da
imagem institucional deste Tribunal;
d) produção de clipping de
notícias;
e) gerenciamento e produção de
conteúdo para mídias sociais.
Art. 2º Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições
em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 04 de abril de 2013.
(a)MARIA
DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 08/04/2013
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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