Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 07/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 04/04/2013
Data de publicação: 08/04/2013
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 08/04/2013
Vigência:
Tema:
Altera a denominação e a estrutura da Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social.
Indexação:
Secretaria; estrutura; assessoramento; comunicação social; regulamentação; atividade; CNJ; CSJT; competência; SACS; SECOM; composição; seção; redação; fotografia; publicidade; telejornalismo; imprensa; eventos; produção; cobertura; audiovisual; transmissão; entrevista; mídia; imagem; clipping; notícia; transmissão.
Situação: REVOGADO
Observações: Alterado pelo Ato GP nº 24/2016
Revogado pelo Ato GP nº 13/2020

ATO GP nº 07/2013
Revogado pelo Ato GP nº 13/2020
Altera a denominação e a estrutura da Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social, e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições dos Atos GP nº 01/2008 e GP nº 15/2010 que, respectivamente, instituem a política de comunicação deste Tribunal e regulamentam internamente as atividades relacionadas à Comunicação Social;

CONSIDERANDO as diversas atividades desempenhadas pela área de Comunicação Social deste Tribunal e a necessidade de adequar a estrutura existente para que esta se coadune com a demanda institucional e com o caráter estratégico que lhe é reservado;

CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 85 e CSJT nº 80, que instituem a Política Nacional de Comunicação Social no âmbito de suas competências;

CONSIDERANDO a denominação padronizada conferida às unidades de apoio administrativo no Anexo VI da Resolução CSJT nº 63/2010,

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social (SACS), doravante denominada Secretaria de Comunicação Social (SECOM), subordinada à Secretaria Geral da Presidência, passa a funcionar com a seguinte composição e organização interna:

I. Seção de Redação de Conteúdo;

I. Seção de Redação Jornalística e Mídias Sociais. (Inciso alterado pelo Ato GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)

II. Seção de Fotografia e Publicidade;

III. Seção de Telejornalismo;

IV. Seção de Assessoria de Imprensa.

§ 1º À Seção de Redação de Conteúdo compete:

§ 1º À Seção de Redação Jornalística e Mídias Sociais compete: (Parágrago alterado pelo Ato GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)

a) composição de textos jornalísticos para os veículos de comunicação deste Tribunal;

b) cobertura textual de eventos;

c) produção de boletins eletrônicos de notícias;

d) produção de jornal mural e demais publicações impressas;

e) gerenciamento de conteúdo textual do site deste Tribunal nas páginas de sua competência.

§ 2º São atribuições da Seção de Fotografia e Publicidade:

a) cobertura fotográfica de eventos;

b) tratamento e publicação de fotos e ilustrações nos veículos de comunicação deste Tribunal,

c) criação de artes gráficas;

d) produção de sinalização digital para mural eletrônico;

e) planejamento, criação e execução de campanhas institucionais.

§ 3º Compete à Seção de Telejornalismo:

a) cobertura audiovisual de eventos;

b) produção de reportagens e programas televisivos para canais de comunicação deste Tribunal;

c) transmissão ao vivo de eventos.

§ 4º A Seção de Assessoria de Imprensa tem por atribuição:

a) contato com jornalistas;

b) acompanhamento de entrevistas;

c) monitoramento da mídia e da imagem institucional deste Tribunal;

d) produção de clipping de notícias;

e) gerenciamento e produção de conteúdo para mídias sociais.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 04 de abril de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 08/04/2013

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental