Institui o Comitê de Gestão de Pessoas no âmbito do
Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o caráter estratégico
do capital humano e a importância
de sua gestão para o desempenho das atividades
deste Regional;
CONSIDERADO as diretrizes e os
objetivos definidos na estratégia institucional
e a necessidade de sua consecução;
CONSIDERANDO os termos da Resolução
CSJT nº 92/2012, que dispõe
sobre as diretrizes básicas para implantação
da Gestão de Pessoas por
Competências no âmbito da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de
fomentar a administração colaborativa,
assegurando
a representatividade no processo decisório
institucional,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de
Pessoas no âmbito deste Tribunal,
com o objetivo de auxiliar e fornecer
subsídios para a tomada de decisão
nos assuntos relativos ao capital humano da
instituição.
Parágrafo único Compete ao Comitê
realizar os estudos necessários para
propor à Administração:
I - políticas e diretrizes para a
gestão de pessoas no âmbito do Tribunal,
alinhadas à estratégia institucional;
II
- metodologias e práticas para alcançar um
modelo de gestão de pessoas
mais eficiente e eficaz no órgão;
III - planos de ação e iniciativas
para a consecução dos objetivos institucionais,
estabelecendo metas e definindo prazos;
IV
- mecanismos para acompanhamento e controle
dos resultados;
V - normas e procedimentos para a gestão de
pessoas no âmbito deste
Regional.
Art. 2º O
Comitê de Gestão de Pessoas
atuará em três frentes de trabalho,
com foco nos seguintes temas:
I - Governança e Planejamento de
Pessoal;
II - Gestão por
Competências e Desenvolvimento Humano;
III - Processos e Sistemas de Gestão de
Pessoas.
Art. 3º O Comitê será composto
por um Desembargador do Trabalho, que atuará como
coordenador; um Juiz Titular de Vara do
Trabalho; servidor titular da
Diretoria Geral da Administração; servidor
titular da Secretaria de Gestão
de Pessoas; servidor titular da Secretaria
de Controle
Interno.
Art.
3º O Comitê
será composto por um Desembargador do
Trabalho, que atuará
como coordenador; pelo Desembargador Diretor
da Escola Judicial do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região; um Juiz
Titular de Vara do
Trabalho; servidor titular da Diretoria Geral
da Administração;
servidor titular da Secretaria de Gestão de
Pessoas; servidor titular
da Secretaria de Controle Interno. (Caput
alterado pelo Ato
GP nº 16/2015 - DOEletrônico
30/06/2015)
§ 1º O Comitê será assessorado por
servidores que integrarão as frentes
de
trabalho previstas no art. 2º desta
norma.
§ 2º Os membros do Comitê e as
frentes de trabalho serão designados
pela Presidência do Tribunal em portaria
específica e atuarão sem
prejuízo de suas funções regulamentares.
§ 3º O
servidor titular da Secretaria de Controle
Interno terá atuação consultiva no Comitê.
(Parágrafo acrescentado pelo
Ato
GP nº 16/2015 - DOEletrônico
30/06/2015)
Art. 4º Todo o trabalho do Comitê
será conduzido e documentado em
sistemática a ser definida em reunião
inaugural, consignada em ata própria.
Parágrafo único. Toda a
documentação produzida ficará sob a responsabilidade
e guarda da Secretaria de Gestão de Pessoas do
Tribunal.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de junho de 2013.
(a)MARIA
DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. -
26/06/2013 |