Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 13/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/06/2013
Data de publicação: 26/06/2013
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 26/06/2013
Vigência:
Tema:
Institui o Comitê de Gestão de Pessoas no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Comitê; gestão; estratégia; CSJT; implantação; competência; processo; instituição; metodologia; órgão; prazo; norma; procedimento; planejamento; desembargador; coordenador; juiz; governança; VT; servidor; DGA; diretoria; secretaria; controle interno; documentação; guarda.
Situação: REVOGADO
Observações: Alterado pelo Ato GP nº 16/2015
Revogado pelo Ato GP nº 15/2019

ATO GP nº 13/2013
Revogado pelo Ato GP nº 15/2019

Institui o Comitê de Gestão de
Pessoas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o caráter estratégico do capital humano e a importância de sua gestão para o desempenho das atividades deste Regional;

CONSIDERADO as diretrizes e os objetivos definidos na estratégia institucional e a necessidade de sua consecução;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT nº 92/2012, que dispõe sobre as diretrizes básicas para implantação da Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a administração colaborativa, assegurando a representatividade no processo decisório institucional,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Pessoas no âmbito deste
Tribunal, com o objetivo de auxiliar e fornecer subsídios para a tomada de decisão nos assuntos relativos ao capital humano da instituição.

Parágrafo único Compete ao Comitê realizar os estudos necessários para propor à Administração:

I - políticas e diretrizes para a gestão de pessoas no âmbito do Tribunal, alinhadas à estratégia institucional;

II - metodologias e práticas para alcançar um modelo de gestão de pessoas mais eficiente e eficaz no órgão;

III - planos de ação e iniciativas para a consecução dos objetivos institucionais, estabelecendo metas e definindo prazos;

IV - mecanismos para acompanhamento e controle dos resultados;

V - normas e procedimentos para a gestão de pessoas no âmbito
deste Regional.

Art. 2º O Comitê de Gestão de Pessoas atuará em três frentes de trabalho, com foco nos seguintes temas:

I - Governança e Planejamento de Pessoal;

II - Gestão por Competências e Desenvolvimento Humano;


III - Processos e Sistemas de Gestão de Pessoas.


Art. 3º O Comitê será composto por um Desembargador do
Trabalho, que atuará como coordenador; um Juiz Titular de Vara do Trabalho; servidor titular da Diretoria Geral da Administração; servidor titular da Secretaria de Gestão de Pessoas; servidor titular da Secretaria de Controle Interno.

Art. 3º O Comitê será composto por um Desembargador do Trabalho, que atuará como coordenador; pelo Desembargador Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; um Juiz Titular de Vara do Trabalho; servidor titular da Diretoria Geral da Administração; servidor titular da Secretaria de Gestão de Pessoas; servidor titular da Secretaria de Controle Interno. (Caput alterado pelo Ato GP nº 16/2015 - DOEletrônico 30/06/2015)

§ 1º O Comitê será assessorado por servidores que integrarão as frentes de trabalho previstas no art. 2º desta norma.

§ 2º Os membros do Comitê e as frentes de trabalho serão designados pela Presidência do Tribunal em portaria específica e atuarão sem prejuízo de suas funções regulamentares.

§ 3º O servidor titular da Secretaria de Controle Interno terá atuação consultiva no Comitê. (Parágrafo acrescentado pelo Ato GP nº 16/2015 - DOEletrônico 30/06/2015)

Art. 4º Todo o trabalho do Comitê será conduzido e documentado em sistemática a ser definida em reunião inaugural, consignada em ata própria.

Parágrafo único. Toda a documentação produzida ficará sob a responsabilidade e guarda da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de junho de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 26/06/2013

Secretaria de Gestão Normativa, Jurisprudencial e Documental