Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 16/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 22/07/2013
Data de publicação: 23/07/2013
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 23/07/2013
Vigência:
Tema:
Institui a Comissão de Segurança Institucional no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Comissão; segurança; CNJ; institucional; desembargador; magistrado; amatra-2; coordenadoria; proteção; designação; prazo; inscrição; indicação; juiz.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Portaria GP nº 47/2013
Revogado pelo Ato GP nº 12/2019

ATO GP nº 16/2013
(Revogado pelo Ato GP nº 12/2019)
Institui a Comissão de Segurança Institucional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Resolução nº 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança institucional;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, composta por:

a) 2 (dois) Desembargadores do Trabalho;

b) 2 (dois) Magistrados de 1º Grau;

c) 1 (um) representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região - AMATRA-2;

d) 1 (um) representante da Coordenadoria de Segurança Institucional deste Tribunal.

Parágrafo único. A Comissão terá por incumbência, dentre outras, a elaboração de plano de proteção e assistência aos juízes em situação de risco, além de conhecer e decidir sobre pedidos de proteção especial, formulados por magistrados.

Art. 2º Os membros da Comissão de Segurança Institucional serão designados em portaria própria expedida pela Presidência do Tribunal.

§ 1º Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta norma, para a inscrição dos Juízes e Desembargadores interessados em compor a Comissão na forma prevista nas alíneas "a" e "b" do art. 1º desta norma, sendo certo que a escolha observará o critério de antiguidade.

§ 2º As inscrições deverão ser encaminhadas por e-mail para a Presidência do Tribunal (sgeralpres@trtsp.jus.br).


§ 3º A AMATRA-2 fará a indicação prevista na alínea "c" do art. 1º deste Ato, cabendo à Presidência a indicação do representante da Coordenadoria de Segurança Institucional.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 22 de julho de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 23/07/2013

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental