Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 16/2013
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
22/07/2013
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Data de publicação: |
23/07/2013
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.
- 23/07/2013 |
Vigência: |
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Tema: |
Institui a
Comissão de Segurança
Institucional no âmbito do TRT
da 2ª Região.
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Indexação: |
Comissão; segurança;
CNJ; institucional; desembargador; magistrado;
amatra-2; coordenadoria;
proteção; designação; prazo; inscrição;
indicação; juiz.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Vide Portaria
GP nº 47/2013
Revogado pelo Ato
GP
nº 12/2019
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Institui a
Comissão de Segurança Institucional no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Resolução
nº 104/2010 do Conselho
Nacional de Justiça que dispõe sobre
medidas administrativas
para a segurança institucional;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a
Comissão de Segurança Institucional do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
composta por:
a) 2 (dois)
Desembargadores do Trabalho;
b) 2 (dois) Magistrados de
1º Grau;
c) 1 (um) representante da
Associação dos Magistrados da Justiça do
Trabalho da 2ª Região -
AMATRA-2;
d) 1 (um) representante da Coordenadoria de
Segurança Institucional deste Tribunal.
Parágrafo único. A Comissão terá por
incumbência, dentre outras, a elaboração de
plano de proteção e assistência aos juízes em
situação de risco, além de conhecer e decidir
sobre pedidos de proteção especial, formulados
por magistrados.
Art. 2º Os membros da Comissão de Segurança
Institucional serão designados em portaria
própria expedida pela Presidência do Tribunal.
§ 1º Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias,
contados da publicação desta norma, para a
inscrição dos Juízes e Desembargadores
interessados em compor a Comissão na forma
prevista nas alíneas "a" e "b"
do art. 1º desta norma, sendo certo que a
escolha observará o critério de antiguidade.
§ 2º As inscrições deverão ser encaminhadas
por e-mail para a Presidência do Tribunal
(sgeralpres@trtsp.jus.br).
§
3º A AMATRA-2 fará a indicação prevista na
alínea "c" do art. 1º deste Ato,
cabendo à Presidência a indicação do
representante da Coordenadoria de Segurança
Institucional.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 22 de julho de 2013.
(a)MARIA
DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 23/07/2013
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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