Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 22/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/10/2013
Data de publicação: 10/10/2013
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 10/10/2013
Vigência:
Tema:
Centros Judiciários de Solução de Conflitos. Criação.
Indexação:
Solução de conflitos; fórum; varas; juiz; coordenador.
Situação: REVOGADO
Observações: vide Provimento GP nº 2/2013
Revogado pelo Ato GP/VPA n° 08/2019

ATO GP nº 22/2013
(Revogado pelo Ato GP/VPA n° 08/2019)
Cria os Centros Judiciários de Solução de Conflitos, vinculados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Individuais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (NUPEMEC-2).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Conciliação é princípio primordial e característica do sistema de solução de litígios trabalhistas, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, além de ser o meio mais rápido e eficaz na solução das pendências litigiosas perante o Judiciário, preconizado pela Emenda Constitucional 45/2004;

CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o que dispõe o Ato GP nº 03/2011 que criou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito deste Regional e o Provimento GP/CR nº 03/2011 que regulamentou o funcionamento desse NUPEMEC-2;

CONSIDERANDO a quantidade de processos em trâmite neste Regional e a necessidade de dar tratamento adequado aos conflitos a eles inerentes, não somente na sede, mas também e de forma igualitária àqueles ajuizados nas Varas do Trabalho dos diversos fóruns que compõem esta jurisdição; e

CONSIDERANDO a existência de apenas um Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC instalado na sede e que tem se mostrado insuficiente em face das distâncias, que inviabilizam o deslocamento das partes, assim como dos autos em face das dificuldades de logísticas, para as tentativas de conciliação,

RESOLVE:

Art. 1º Criar os Centros Judiciários Regionais de Solução de Conflitos, a saber:

I - O Centro Judiciário de Solução de Conflitos - Sede, instalado por força do Provimento GP/CR nº 03/2011 para dar efetividade ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos criado pelo Ato GP nº 03/2011, alocado fisicamente no térreo do Fórum Ruy Barbosa, permanecerá responsável pelo desenvolvimento dos métodos consensuais de solução de conflitos em processos que tramitem perante as Varas do Trabalho da Capital;

II - O Centro Judiciário de Solução de Conflitos - Guarulhos e Região, a ser instalado no Fórum Trabalhista de Guarulhos, será responsável pelo desenvolvimento dos métodos consensuais de solução de conflitos em processos que tramitem perante as Varas do Trabalho de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Suzano e Poá;

III - O Centro Judiciário de Solução de Conflitos - Osasco e Região, a ser instalado no Fórum Trabalhista de Osasco, será responsável pelo desenvolvimento dos métodos consensuais de solução de conflitos em processos que tramitem perante as Varas do Trabalho de Osasco, Barueri, Embu das Artes, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Cajamar, Santana do Parnaíba, Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Jandira e Taboão da Serra;

IV - O Centro Judiciário de Solução de Conflitos - ABC, a ser instalado no Fórum Trabalhista de Santo André, será responsável pelo desenvolvimento dos métodos consensuais de solução de conflitos em processos que tramitem perante as Varas do Trabalho de Santo André, Diadema, Ribeirão Pires, Mauá, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;

V - O Centro Judiciário de Solução de Conflitos - Baixada Santista, a ser instalado no Fórum Trabalhista de Santos, será responsável pelo desenvolvimento dos métodos consensuais de solução de conflitos em processos que tramitem perante as Varas do Trabalho de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande.

Parágrafo único. Além dos Centros Judiciários Regionais de Solução de Conflitos referidos nos incisos, havendo oportunidade e conveniência, poderão ser criados outros CEJUSC específicos em cada um dos fóruns que compõem a jurisdição deste Regional.

Art. 2º Para cada um dos Centros Judiciários Regionais de Solução de Conflitos - CEJUSC será designado um juiz coordenador nos termos do artigo 9º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Em cada um dos Centros Judiciários Regionais de Solução de Conflitos - CEJUSC serão alocados servidores nos termos do artigo 9º, § 2º, da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 07 de outubro de 2013.



(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 10/10/2013

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental