Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 04/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/03/2014
Data de publicação: 11/03/2014
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 11/03/2014
Vigência:
Tema:
Altera a denominação e a estrutura da Coordenadoria de Segurança Institucional deste Tribunal.
Indexação:
Denominação; estrutura; coordenadoria; segurança; comissão; normatização; unidade; transporte; secretaria; magistrado; visitante; servidor; guarda; vigilância; bens móveis; bens imóveis; viatura; documentação; manutenção; limpeza; suporte; apoio; frota; veículo; inspeção; oficina; orçamento; peças; código; valor; mão-de-obra; vistoria; equipamento; cadastro; habilitação; controle; fiscalização; cerimonial; pavilhão; sistema; hidráulica; elétrica; ar condicionado; elevador; som ambiente; relógio; alarme; incêndio; CFTB; jornal; garagem; correição; recepção; autoridade; audiência; preso; réu; dissídio; relatório; diretor; aposentadoria; escolta; regulamento geral.
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO GP Nº 04/2014
(Revogado pelo Ato GP nº 17/2014)
Altera a denominação e a estrutura da Coordenadoria de Segurança Institucional deste Tribunal, e dá outras providências.

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais;

CONSIDERANDO o parecer encaminhado pela Comissão de Normatização das Atividades da Coordenadoria de Segurança Institucional no que tange à reestruturação da unidade responsável pelas atividades de segurança e de transporte deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º A Unidade responsável pela segurança institucional deste Tribunal, doravante denominada Secretaria de Segurança Institucional, passa a ser diretamente subordinada à Secretaria Geral da Presidência, com a competência de planejar e coordenar as ações voltadas à:

a) segurança dos magistrados no exercício de suas funções institucionais;

b) segurança das autoridades visitantes;

c) segurança de servidores no exercício de suas funções institucionais;

d) guarda e vigilância dos bens móveis e imóveis e de instalações do Tribunal;

e) preservação da ordem nos respectivos recintos oficiais;

f) distribuição das viaturas, regularidade de sua documentação, conservação, manutenção e limpeza.

Art. 2º As atividades da Secretaria de Segurança Institucional serão desenvolvidas com o apoio de duas Coordenadorias, de Suporte e Apoio a Magistrados e de Segurança Institucional.

Art. 3º A Coordenadoria de Suporte e Apoio a Magistrados, responsável pelo planejamento e efetivação das atividades de transporte dos magistrados, servidores e do apoio logístico em transportes aos demais serviços do Tribunal, passará a contar com a seguinte estrutura:

a) Seção de Manutenção da Frota

b) Seção de Transporte Administrativo e de Apoio a Magistrados

§ 1º À Seção de Manutenção da Frota compete:

a) controlar o plano de manutenção preventiva dos veículos deste Tribunal;

b) tomar conhecimento e avaliar todas as ocorrências e apontamentos de anormalidades apresentados nos veículos;

c) inspecionar e verificar o estado de conservação geral dos veículos;

d) elaborar ordem de serviço e encaminhar as viaturas que apresentam anormalidade para reparos na oficina contratada;

e) avaliar os orçamentos emitidos, conferindo peças, códigos, valores, dados dos veículos e mão-de-obra empregada;

f) controlar e atualizar historicamente o custo de manutenção empregado em toda frota.

§ 1º À Seção de Transporte Administrativo e de Apoio a Magistrados compete:

a) planejar as atividades de transporte dos magistrados e de servidores;

b) prestar apoio logístico em transportes aos demais serviços do Tribunal;

c) promover a vistoria periódica das viaturas, verificando a existência e a conservação de equipamentos obrigatórios ou de segurança;

d) manter atualizado o cadastro dos servidores que utilizam as viaturas, especialmente dos documentos de habilitação, impedindo o uso de viaturas em caso de irregularidade.

Art. 4º A Coordenadoria de Segurança Institucional, responsável pela manutenção da ordem nos prédios da 2ª Região da Justiça do Trabalho, pela segurança dos magistrados e servidores no exercício de suas funções e pela orientação e segurança dos jurisdicionados nas dependências do Tribunal, contará com a seguinte estrutura:

a) Seção de Controle de Acesso e Segurança Institucional da Sede;

b) Seção de Controle de Acesso e Segurança Institucional do Fórum Ruy Barbosa;

c) Seção de Controle de Acesso e Segurança Institucional da Unidade Administrativa II;

d) Seção de Apoio Externo e Fiscalização Preventiva.

§ 3º Às Seções de Controle de Acesso e Segurança Institucional incumbe:

a) manter a ordem nos prédios da 2ª Região da Justiça do Trabalho;

b) preservar a segurança dos magistrados, servidores e jurisdicionados, conforme o caso;

c) controlar o acesso do público, servidores, bens e serviços;

d) atender e orientar o público em geral;

e) zelar pela regular retirada de bens móveis de suas dependências, além de observar as regras do Cerimonial, quanto ao hasteamento e arriamento do Pavilhão Nacional;

f) controlar e atender, quando necessário, os prestadores de serviço, acompanhando-os ao local de destino;

g) controlar e operar os sistemas de automação predial, hidráulica, elétrica, de acesso e ar condicionado, elevadores, som ambiente, relógio central, alarme de incêndios, CFTV e manutenção do sigilo de imagens captadas, quando existentes;

h) receber e distribuir jornais e correspondências;

i) zelar pela vigilância ostensiva nas garagens;

j) realizar o controle do relógio e marcação de ponto dos servidores;

k) afixar comunicados;

l) arquivar as ordens de serviço e chamados de manutenção predial;

m) submeter à Coordenadoria responsável proposta de reavaliação e adaptação das medidas de segurança, de acordo com as necessidades detectadas.

§ 6º À Seção de Apoio Externo e Fiscalização Preventiva compete:

a) acompanhar o Presidente do Tribunal em todos os seus deslocamentos;

b) acompanhar a Corregedora Regional e a Corregedora Auxiliar quando em Correições fora da Sede;

c) coordenar a recepção de Ministros e autoridades, quando solicitado pela Presidência;

d) realizar rondas nas unidades integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com vistas a prevenir ilícitos;

e) realizar o acompanhamento de audiências com réus presos, dissídios coletivos e demais audiências que possam gerar insegurança aos magistrados, servidores e jurisdicionados;

f) enviar relatório semanal ao diretor da Coordenadoria de Segurança Institucional, com eventuais sugestões para o aprimoramento do serviço de segura.

Art. 5º Todas as Seções de Controle de Acesso e Segurança Institucional dos demais prédios deste Tribunal não previstas neste Ato serão desativadas com a observância dos seguintes procedimentos:

a) Os atuais servidores ocupantes dos cargos de chefia permanecerão no exercício da função comissionada até sua saída voluntária ou aposentadoria, ressalvado o interesse da Administração, sendo vedada a nomeação de novo ocupante;

b) As atividades da unidade passarão a ser coordenadas pelo Diretor da Coordenadoria de Segurança Institucional para que se garanta a indispensável padronização de procedimentos;

c) Todos os prédios deverão contar com pelo menos um agente de segurança do quadro deste Tribunal, observadas suas dimensões e movimentação diária de pessoas;

d) Avaliação rigorosa da necessidade de manutenção de quadro de servidores de apoio será realizada, considerando as tarefas remanescentes às seções em processo de desativação.

Art. 6º A Resolução GP nº 3/2011 fica alterada para que as referências ao Serviço de Transporte e Segurança sejam substituídas para “Secretaria de Segurança Institucional”.

Art. 7º O art. 19 da Resolução GP nº 3/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. O serviço de Escolta será efetivado por agentes subordinados à Secretaria de Segurança Institucional, convocados para missões específicas e pré-determinadas em caso de necessidade.”

Art. 8º Ficam mantidas, no que couberem, outras competências e atribuições previstas no atual Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal, não descritas neste ato e que se fizerem necessárias ao pleno atendimento da legislação e das normas vigentes.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, o Ato GP nº 12/2012 e o art. 20 da Resolução GP nº 3/2011.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 7 de março de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM.  11/03/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial