ATO
GP Nº 04/2014
Altera a denominação e a estrutura da Coordenadoria
de Segurança Institucional deste Tribunal, e dá outras providências.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das
unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune
com as demandas institucionais;
CONSIDERANDO o parecer encaminhado pela Comissão de Normatização
das Atividades da Coordenadoria de Segurança Institucional no que
tange à reestruturação da unidade responsável
pelas atividades de segurança e de transporte deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade responsável pela segurança institucional
deste Tribunal, doravante denominada Secretaria de Segurança Institucional,
passa a ser diretamente subordinada à Secretaria Geral da Presidência,
com a competência de planejar e coordenar as ações voltadas
à:
a) segurança dos magistrados no exercício de suas funções
institucionais;
b) segurança das autoridades visitantes;
c) segurança de servidores no exercício de suas funções
institucionais;
d) guarda e vigilância dos bens móveis e imóveis e
de instalações do Tribunal;
e) preservação da ordem nos respectivos recintos oficiais;
f) distribuição das viaturas, regularidade de sua documentação,
conservação, manutenção e limpeza.
Art. 2º As atividades da Secretaria de Segurança Institucional
serão desenvolvidas com o apoio de duas Coordenadorias, de Suporte
e Apoio a Magistrados e de Segurança Institucional.
Art. 3º A Coordenadoria de Suporte e Apoio a Magistrados, responsável
pelo planejamento e efetivação das atividades de transporte
dos magistrados, servidores e do apoio logístico em transportes aos
demais serviços do Tribunal, passará a contar com a seguinte
estrutura:
a) Seção de Manutenção da Frota
b) Seção de Transporte Administrativo e de Apoio a Magistrados
§ 1º À Seção de Manutenção
da Frota compete:
a) controlar o plano de manutenção preventiva dos veículos
deste Tribunal;
b) tomar conhecimento e avaliar todas as ocorrências e apontamentos
de anormalidades apresentados nos veículos;
c) inspecionar e verificar o estado de conservação geral
dos veículos;
d) elaborar ordem de serviço e encaminhar as viaturas que apresentam
anormalidade para reparos na oficina contratada;
e) avaliar os orçamentos emitidos, conferindo peças, códigos,
valores, dados dos veículos e mão-de-obra empregada;
f) controlar e atualizar historicamente o custo de manutenção
empregado em toda frota.
§ 1º À Seção de Transporte Administrativo
e de Apoio a Magistrados compete:
a) planejar as atividades de transporte dos magistrados e de servidores;
b) prestar apoio logístico em transportes aos demais serviços
do Tribunal;
c) promover a vistoria periódica das viaturas, verificando a existência
e a conservação de equipamentos obrigatórios ou de segurança;
d) manter atualizado o cadastro dos servidores que utilizam as viaturas,
especialmente dos documentos de habilitação, impedindo o uso
de viaturas em caso de irregularidade.
Art. 4º A Coordenadoria de Segurança Institucional, responsável
pela manutenção da ordem nos prédios da 2ª Região
da Justiça do Trabalho, pela segurança dos magistrados e servidores
no exercício de suas funções e pela orientação
e segurança dos jurisdicionados nas dependências do Tribunal,
contará com a seguinte estrutura:
a) Seção de Controle de Acesso e Segurança Institucional
da Sede;
b) Seção de Controle de Acesso e Segurança Institucional
do Fórum Ruy Barbosa;
c) Seção de Controle de Acesso e Segurança Institucional
da Unidade Administrativa II;
d) Seção de Apoio Externo e Fiscalização Preventiva.
§ 3º Às Seções de Controle de Acesso e
Segurança Institucional incumbe:
a) manter a ordem nos prédios da 2ª Região da Justiça
do Trabalho;
b) preservar a segurança dos magistrados, servidores e jurisdicionados,
conforme o caso;
c) controlar o acesso do público, servidores, bens e serviços;
d) atender e orientar o público em geral;
e) zelar pela regular retirada de bens móveis de suas dependências,
além de observar as regras do Cerimonial, quanto ao hasteamento e
arriamento do Pavilhão Nacional;
f) controlar e atender, quando necessário, os prestadores de serviço,
acompanhando-os ao local de destino;
g) controlar e operar os sistemas de automação predial,
hidráulica, elétrica, de acesso e ar condicionado, elevadores,
som ambiente, relógio central, alarme de incêndios, CFTV e
manutenção do sigilo de imagens captadas, quando existentes;
h) receber e distribuir jornais e correspondências;
i) zelar pela vigilância ostensiva nas garagens;
j) realizar o controle do relógio e marcação de ponto
dos servidores;
k) afixar comunicados;
l) arquivar as ordens de serviço e chamados de manutenção
predial;
m) submeter à Coordenadoria responsável proposta de reavaliação
e adaptação das medidas de segurança, de acordo com
as necessidades detectadas.
§ 6º À Seção de Apoio Externo e Fiscalização
Preventiva compete:
a) acompanhar o Presidente do Tribunal em todos os seus deslocamentos;
b) acompanhar a Corregedora Regional e a Corregedora Auxiliar quando em
Correições fora da Sede;
c) coordenar a recepção de Ministros e autoridades, quando
solicitado pela Presidência;
d) realizar rondas nas unidades integrantes do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região com vistas a prevenir ilícitos;
e) realizar o acompanhamento de audiências com réus presos,
dissídios coletivos e demais audiências que possam gerar insegurança
aos magistrados, servidores e jurisdicionados;
f) enviar relatório semanal ao diretor da Coordenadoria de Segurança
Institucional, com eventuais sugestões para o aprimoramento do serviço
de segura.
Art. 5º Todas as Seções de Controle de Acesso e Segurança
Institucional dos demais prédios deste Tribunal não previstas
neste Ato serão desativadas com a observância dos seguintes
procedimentos:
a) Os atuais servidores ocupantes dos cargos de chefia permanecerão
no exercício da função comissionada até sua saída
voluntária ou aposentadoria, ressalvado o interesse da Administração,
sendo vedada a nomeação de novo ocupante;
b) As atividades da unidade passarão a ser coordenadas pelo Diretor
da Coordenadoria de Segurança Institucional para que se garanta a
indispensável padronização de procedimentos;
c) Todos os prédios deverão contar com pelo menos um agente
de segurança do quadro deste Tribunal, observadas suas dimensões
e movimentação diária de pessoas;
d) Avaliação rigorosa da necessidade de manutenção
de quadro de servidores de apoio será realizada, considerando as tarefas
remanescentes às seções em processo de desativação.
Art. 6º A Resolução
GP nº 3/2011 fica alterada para que as referências ao
Serviço de Transporte e Segurança sejam substituídas
para “Secretaria de Segurança Institucional”.
Art. 7º O art.
19 da Resolução GP nº 3/2011 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
19. O serviço de Escolta será efetivado por agentes
subordinados à Secretaria de Segurança Institucional, convocados
para missões específicas e pré-determinadas em caso
de necessidade.”
Art. 8º Ficam mantidas, no que couberem, outras competências
e atribuições previstas no atual Regulamento Geral de Secretaria
do Tribunal, não descritas neste ato e que se fizerem necessárias
ao pleno atendimento da legislação e das normas vigentes.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, o Ato
GP nº 12/2012 e o art.
20 da Resolução GP nº 3/2011.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 7 de março de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 11/03/2014
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