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Normas do Tribunal
| Nome: |
ATO GP Nº
05/2014
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| Origem: |
Gabinete da Presidência
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| Data de edição: |
20/03/2014
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| Data de publicação: |
02/04/2014
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| Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Região - 02/04/2014
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| Vigência: |
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| Tema: |
Regulamenta
a estrutura e
as atividades da Secretaria da Escola Judicial
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
- EJUD2, e dá outras providências.
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| Indexação: |
Escola
Judicial; estrutura; atividades;
atribuições; unidade; organizacional;
biblioteca; gestão; TRT; Secretaria; atos;
estatuto; Conselho Consultivo; planejamento;
coordenação; execução; eventos; programa;
averbações; certificações; capacitação;
processos; administrativos; proposta;
orçamentária; CNJ; CSJT; magistrados;
servidores; ensino; presencial;
desenvolvimento; profissional; tutores;
logística; pedagógico; recursos;
conteudistas; temas; cronograma;
assentamentos, acadêmicos, gaps;
conhecimento; designers.
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| Situação: |
REVOGADO
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| Observações: |
Revoga o Ato n. 2, de 11
de dezembro de 2008
Alterado pelo Ato n. 24/GP. de
8 de agosto de 2016
Revogado pelo Ato
n. 28/GP, de 10 de junho de 2026
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ATO GP Nº 05/2014
Revogado pelo Ato
n. 28/GP, de 10 de junho de 2026
Regulamenta a
estrutura e as atividades da
Secretaria da Escola Judicial do
Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região - EJUD2, e dá outras
providências.
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A DESEMBARGADORA DO
TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO as atribuições previstas
no Estatuto da Escola Judicial do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região - EJUD2, editado pela Resolução
Administrativa nº 05/2008 e
alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011,
e a necessidade de adequar a estrutura
da unidade organizacional respectiva
para que esta atenda às necessidades
institucionais;
CONSIDERANDO que o Estatuto
da Escola Judicial prevê, em seu
art. 5º, inciso X, a manutenção e
coordenação de Biblioteca como
estrutura de apoio à consecução
das atividades a que se propõe e que a
duplicação de
estruturas organizacionais com a mesma
finalidade não é prática eficiente de
gestão,
RESOLVE:
Art. 1º A Escola Judicial do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
exercerá suas atividades com o apoio
de Secretaria,
definida como unidade administrativa
com a estrutura prevista neste Ato.
Art. 2º Compete à Secretaria da Escola
Judicial do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região - EJUD2 a
prática dos atos administrativos que
garantam a consecução de todos os
objetivos
previstos no Estatuto
da entidade, a saber:
a) prestar apoio administrativo ao
Conselho Consultivo no planejamento,
coordenação e execução de suas
atividades, para garantir o
alinhamento do programa de eventos da
Escola Judicial do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região - EJUD2 ao
planejamento estratégico, às metas
estabelecidas pelo Conselho Nacional
de Justiça - CNJ
e pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho - CSJT, bem como aos
projetos da Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados do Trabalho - ENAMAT;
b) coordenar, gerenciar e fiscalizar
as atividades inerentes ao ensino
presencial, ao ensino a distância e ao
desenvolvimento profissional
de magistrados;
c) realizar as averbações e
certificações decorrentes das
atividades de capacitação promovidas;
d) prestar informações e pareceres em
processos administrativos de promoção
de magistrados por antiguidade,
merecimento e
vitaliciamento;
e) auxiliar o diretor da EJUD2 na
elaboração da proposta
orçamentária e acompanhamento da
execução do
orçamento, no exercício da ordenação
de despesas
e competências determinadas no art.
3º do Ato Conjunto TST. CSJT.ENAMAT
Nº 01/2013 ou outro venha
substituí-lo;
f) promover o regular andamento das
atividades das Coordenadorias e Seções
subordinadas.
Art. 3º As atividades da Secretaria da
Escola Judicial serão exercidas com o
suporte de três Coordenadorias:
a) Coordenadoria de Acompanhamento do
Desenvolvimento Profissional de
Magistrados e Servidores;
b) Coordenadoria de Gestão e Criação
de Conteúdos Digitais no Ensino à
Distância; e
c) Coordenadoria de Biblioteca.
Parágrafo único. A coordenação
pedagógica da Escola Judicial deste
Tribunal ficará sob a responsabilidade
de magistrado designado pelo Diretor
da Escola Judicial.
Art. 4º Compete à Coordenadoria de
Acompanhamento do Desenvolvimento
Profissional de Magistrados e
Servidores:
a) mapear as necessidades
institucionais para subsidiar o
planejamento
dos temas a serem tratados nos eventos
e cursos promovidos pela EJUD2 com
definição de cronogramas, visando ao
cumprimento das metas
de capacitação de magistrados e
servidores;
b) apresentar a programação
orçamentária referente ao âmbito de
atuação da coordenadoria e fiscalizar
sua execução;
c) coordenar, planejar e fiscalizar os
cursos e eventos presenciais
realizados pela Escola Judicial.
Art. 5º A Coordenadoria de
Acompanhamento do Desenvolvimento
Profissional de Magistrados e
Servidores é constituída de:
I - Seção de Logística e Eventos
Pedagógicos;
II - Seção de Acompanhamento de
Cursos;
III - Seção de Gerenciamento e
Desenvolvimento Profissional de
Magistrados.
§ 1º À Seção de Logística e Eventos
Pedagógicos incumbe prover recursos,
informações e
equipamentos necessários para a
execução das atividades
institucionais da EJUD2.
§ 2º Compete à Seção de Acompanhamento
de Cursos a coordenação, organização e
acompanhamento de todas as etapas dos
cursos e eventos de responsabilidade
da Coordenadoria, bem como a
preparação e fiscalização de toda
a infraestrutura necessária às
atividades desenvolvidas.
§ 3º A Seção de Gerenciamento e
Desenvolvimento Profissional de
Magistrados tem por atribuição o
planejamento, desenvolvimento,
organização e acompanhamento do curso
de formação inicial dos juízes do
trabalho substitutos recém-ingressos
no Tribunal, como também a averbação e
atualização periódica dos
assentamentos acadêmicos de todos os
magistrados deste Regional do
Trabalho.
Art. 6º À Coordenadoria de Gestão e
Criação de Conteúdos Digitais no
Ensino à Distância compete
identificar e implantar as abordagens
pedagógicas adequadas às
necessidades emergentes de
conhecimento alinhadas ao novo
contexto sociotécnico, com as
seguintes atribuições:
a) coordenação, gerenciamento,
planejamento, desenvolvimento,
avaliação e implantação dos projetos
dos cursos desenvolvidos no ambiente
de Ensino a Distância - EAD On-line;
b) identificação de gaps de
conhecimento, habilidades e atitudes
na equipe, proposição e implantação de
ações de desenvolvimento para os
designers instrucionais, tutores e
conteudistas;
c) identificação e implantação de
abordagens inovadoras de cursos
on-line, visando ao atingimento das
metas institucionais de capacitação;
d) negociação com os fornecedores de
tecnologia e conteúdo;
e) apresentar a programação
orçamentária referente ao âmbito de
atuação da coordenadoria e fiscalizar
sua execução.
Art. 7º A Coordenadoria de Gestão e
Criação de Conteúdos Digitais no
Ensino à Distância é constituída de:
I. Seção de Construção e Gestão de
Conteúdo Digital e Pedagógico;
II. Seção de Implantação de Curso
On-line.
§ 1º À Seção de Construção e Gestão de
Conteúdo Digital e Pedagógico incumbe
o levantamento
e elaboração de projeto básico de
curso, definindo o
público alvo, tempo necessário para
sua realização e objetivos a serem
alcançados, bem como o acompanhamento
da produção textual e monitoramento
dos tutores envolvidos projeto.
§ 2º Compete à Seção de Implantação de
Curso On-line a atualização do blog do
diretor da EJUD2, bem como a
coordenação, organização e
acompanhamento de todas as etapas dos
cursos e eventos desenvolvidos no
ambiente virtual de aprendizagem,
fornecendo suporte necessário aos
tutores e alunos envolvidos no
projeto.
Art. 8º A Coordenadoria de Biblioteca,
antes subordinada à
Secretaria de Gestão da Informação
Institucional, passa
a integrar definitivamente a
Secretaria da Escola Judicial do
Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região - EJUD2,
mantidas sua estrutura, demais
competências e atribuições constantes
no art.
81 do Regulamento Geral do Tribunal.
Art. 8º-A. A
Coordenadoria de Biblioteca é
constituída de: (Artigo acrescentado
pelo Ato
GP
nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016)
I. Seção de Informação
Referencial;
II. Seção de Tratamento
da Informação;
III. Seção de Desenvolvimento
de Acervo.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação, revogado o Ato nº 02/2008,
publicado em 15/12/2008 pela Ematra2 e
demais disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 20 de março de 2014.
(a)MARIA
DORALICE NOVAES
Desembargadora do
Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 02/04/2014
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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