Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 05/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 20/03/2014
Data de publicação: 02/04/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 02/04/2014
Vigência:
Tema:
Regulamenta a estrutura e as atividades da Secretaria da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - EJUD2, e dá outras providências.
Indexação:
Escola Judicial; estrutura; atividades; atribuições; unidade; organizacional; biblioteca; gestão; TRT; Secretaria; atos; estatuto; Conselho Consultivo; planejamento; coordenação; execução; eventos; programa; averbações; certificações; capacitação; processos; administrativos; proposta; orçamentária; CNJ; CSJT; magistrados; servidores; ensino; presencial; desenvolvimento; profissional; tutores; logística; pedagógico; recursos; conteudistas; temas; cronograma; assentamentos, acadêmicos, gaps; conhecimento; designers.
Situação: EM VIGOR
Observações: REVOGA O ATO Nº 02/2008 - ENAMATRA
Alterado pelo Ato GP nº 24/2016

ATO GP Nº 05/2014
Regulamenta a estrutura e as atividades da Secretaria da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - EJUD2, e dá outras providências.
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A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atribuições previstas no Estatuto da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - EJUD2, editado pela Resolução Administrativa nº 05/2008 e alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011, e a necessidade de adequar a estrutura da unidade organizacional respectiva para que esta atenda às necessidades institucionais;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Escola Judicial prevê, em seu art. 5º, inciso X, a manutenção e coordenação de Biblioteca como estrutura de apoio à consecução das atividades a que se propõe e que a duplicação de estruturas organizacionais com a mesma finalidade não é prática eficiente de gestão,

RESOLVE:

Art. 1º A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região exercerá suas atividades com o apoio de Secretaria, definida como unidade administrativa com a estrutura prevista neste Ato.

Art. 2º Compete à Secretaria da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - EJUD2 a prática dos atos administrativos que garantam a consecução de todos os objetivos previstos no Estatuto da entidade, a saber:

a) prestar apoio administrativo ao Conselho Consultivo no planejamento, coordenação e execução de suas atividades, para garantir o alinhamento do programa de eventos da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - EJUD2 ao planejamento estratégico, às metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, bem como aos projetos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT;

b) coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades inerentes ao ensino presencial, ao ensino a distância e ao desenvolvimento profissional de magistrados;

c) realizar as averbações e certificações decorrentes das atividades de capacitação promovidas;

d) prestar informações e pareceres em processos administrativos de promoção de magistrados por antiguidade, merecimento e vitaliciamento;

e) auxiliar o diretor da EJUD2 na elaboração da proposta orçamentária e acompanhamento da execução do orçamento, no exercício da ordenação de despesas e competências determinadas no art. 3º do Ato Conjunto TST. CSJT.ENAMAT Nº 01/2013 ou outro venha substituí-lo;

f) promover o regular andamento das atividades das Coordenadorias e Seções subordinadas.

Art. 3º As atividades da Secretaria da Escola Judicial serão exercidas com o suporte de três Coordenadorias:

a) Coordenadoria de Acompanhamento do Desenvolvimento Profissional de Magistrados e Servidores;

b) Coordenadoria de Gestão e Criação de Conteúdos Digitais no Ensino à Distância; e

c) Coordenadoria de Biblioteca.

Parágrafo único. A coordenação pedagógica da Escola Judicial deste Tribunal ficará sob a responsabilidade de magistrado designado pelo Diretor da Escola Judicial.

Art. 4º Compete à Coordenadoria de Acompanhamento do Desenvolvimento Profissional de Magistrados e Servidores:

a) mapear as necessidades institucionais para subsidiar o planejamento dos temas a serem tratados nos eventos e cursos promovidos pela EJUD2 com definição de cronogramas, visando ao cumprimento das metas de capacitação de magistrados e servidores;

b) apresentar a programação orçamentária referente ao âmbito de atuação da coordenadoria e fiscalizar sua execução;

c) coordenar, planejar e fiscalizar os cursos e eventos presenciais realizados pela Escola Judicial.

Art. 5º A Coordenadoria de Acompanhamento do Desenvolvimento Profissional de Magistrados e Servidores é constituída de:

I - Seção de Logística e Eventos Pedagógicos;

II - Seção de Acompanhamento de Cursos;

III - Seção de Gerenciamento e Desenvolvimento Profissional de
Magistrados.

§ 1º À Seção de Logística e Eventos Pedagógicos incumbe prover recursos, informações e equipamentos necessários para a execução das atividades institucionais da EJUD2.

§ 2º Compete à Seção de Acompanhamento de Cursos a coordenação, organização e acompanhamento de todas as etapas dos cursos e eventos de responsabilidade da Coordenadoria, bem como a preparação e fiscalização de toda a infraestrutura necessária às atividades desenvolvidas.

§ 3º A Seção de Gerenciamento e Desenvolvimento Profissional de Magistrados tem por atribuição o planejamento, desenvolvimento, organização e acompanhamento do curso de formação inicial dos juízes do trabalho substitutos recém-ingressos no Tribunal, como também a averbação e atualização periódica dos assentamentos acadêmicos de todos os magistrados deste Regional do Trabalho.

Art. 6º À Coordenadoria de Gestão e Criação de Conteúdos Digitais no Ensino à Distância compete identificar e implantar as abordagens pedagógicas adequadas às necessidades emergentes de conhecimento alinhadas ao novo contexto sociotécnico, com as seguintes atribuições:

a) coordenação, gerenciamento, planejamento, desenvolvimento, avaliação e implantação dos projetos dos cursos desenvolvidos no ambiente de Ensino a Distância - EAD On-line;

b) identificação de gaps de conhecimento, habilidades e atitudes na equipe, proposição e implantação de ações de desenvolvimento para os designers instrucionais, tutores e conteudistas;

c) identificação e implantação de abordagens inovadoras de cursos on-line, visando ao atingimento das metas institucionais de capacitação;

d) negociação com os fornecedores de tecnologia e conteúdo;

e) apresentar a programação orçamentária referente ao âmbito de atuação da coordenadoria e fiscalizar sua execução.

Art. 7º A Coordenadoria de Gestão e Criação de Conteúdos Digitais no Ensino à Distância é constituída de:

I. Seção de Construção e Gestão de Conteúdo Digital e Pedagógico;

II. Seção de Implantação de Curso On-line.

§ 1º À Seção de Construção e Gestão de Conteúdo Digital e Pedagógico incumbe o levantamento e elaboração de projeto básico de curso, definindo o público alvo, tempo necessário para sua realização e objetivos a serem alcançados, bem como o acompanhamento da produção textual e monitoramento dos tutores envolvidos projeto.

§ 2º Compete à Seção de Implantação de Curso On-line a atualização do blog do diretor da EJUD2, bem como a coordenação, organização e acompanhamento de todas as etapas dos cursos e eventos desenvolvidos no ambiente virtual de aprendizagem, fornecendo suporte necessário aos tutores e alunos envolvidos no projeto.

Art. 8º A Coordenadoria de Biblioteca, antes subordinada à Secretaria de Gestão da Informação Institucional, passa a integrar definitivamente a Secretaria da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - EJUD2, mantidas sua estrutura, demais competências e atribuições constantes no art. 81 do Regulamento Geral do Tribunal.

Art. 8º-A. A Coordenadoria de Biblioteca é constituída de: (Artigo acrescentado pelo Ato GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)

I. Seção de Informação Referencial;

II. Seção de Tratamento da Informação;

III. Seção de Desenvolvimento de Acervo.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato nº 02/2008, publicado em 15/12/2008 pela Ematra2 e demais disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 20 de março de 2014.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 02/04/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial