Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
07/2014
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
31/03/2014
|
Data de publicação: |
02/04/2014
|
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Região - 02/04/2014
|
Vigência: |
|
Tema: |
Altera a denominação e a estrutura
da Assessoria de Cerimonial e Eventos, e dá
outras providências.
|
Indexação: |
Assessoria;
Cerimonial; Eventos; alteração;
denominação.; estrutura.
|
Situação: |
REVOGADO
|
Observações: |
Altera o Ato
n. 10/GP, de 5 de julho de 2010
Revogado pelo Ato
n. 26/GP, de 3 de maio de 2023
|
ATO GP Nº 07/2014
Revogado pelo Ato
n. 26/GP, de 3 de maio de 2023
Altera a
denominação e a estrutura da
Assessoria de Cerimonial e
Eventos, e dá outras
providências.
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO as
disposições do Ato GP nº
10/2010 que cria a Assessoria de Cerimonial
e Eventos, regulamenta sua atuação e
define os procedimentos
relativos às atividades
protocolares, de cerimonial e
relações
institucionais no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO as
diversas atividades desempenhadas
pela área de
Cerimonial e Protocolo deste
Tribunal e a necessidade de adequar
a estrutura
existente para que esta se coadune
com a demanda institucional e com caráter
estratégico que lhe reservado;
CONSIDERANDO a
necessidade de atualizar o rol de
atribuições instituído
pelo Ato
GP
nº 10/2010;
CONSIDERANDO a
denominação padronizada conferida às
unidades
de apoio administrativo no Anexo VI
da Resolução
CSJT nº
63/2010,
RESOLVE:
Art.
1º A Assessoria de Cerimonial e
Eventos, criada pelo Ato GP nº 10/2010,
doravante denominada Secretaria de
Cerimonial, Eventos e Relações Institucionais
passa a funcionar com duas seções de
apoio:
I. Seção de
Cerimonial e Protocolo;
II. Seção de
Eventos e Relações Institucionais.
Parágrafo único.
Ficam mantidas, no que couber, a
estrutura e demais
competências e atribuições
constantes do Ato GP nº
10/2010, para a Secretaria nominada no
caput.
Art. 2º À
Secretaria de Cerimonial, Eventos e
Relações Institucionais compete:
I. prestar
assessoramento à Presidência nas
atividades de cerimonial e de apoio à
Ordem do Mérito Judiciário do
Trabalho da 2ª Região;
II. planejar,
elaborar, operacionalizar e
supervisionar solenidades e eventos institucionais,
bem como orientar os participantes
acerca do protocolo;
III. organizar,
atualizar e informar dados
cadastrais a serem utilizados em
solenidades e eventos;
IV. avaliar e
propor locais para a realização de
eventos;
V. acompanhar,
quando solicitado, o Presidente do
Tribunal, ou seu representante, em
visitas, recepções, solenidades e
eventos de que participe como
convidado, colaborando, no que
couber;
VI. atuar na
recepção e no acompanhamento de
autoridades em visita ao Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região;
VII. orientar a
observância do cerimonial e da ordem
de precedência;
VIII. realizar
visitas precursoras aos locais nos
quais ocorrerão eventos com a
participação do Presidente do
Tribunal, inteirando-se de todos os detalhes quanto
à programação e participantes;
IX. auxiliar
autoridades e personalidades
participantes de eventos promovidos pelo Tribunal
nas questões afetas à hospedagem e
transporte, quando
for o caso;
X. prestar
assistência à Secretaria do Conselho
da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
da 2ª Região;
XI. exercer a
gestão e fiscalização dos contratos
afetos à unidade;
XII. interagir
com as áreas de cerimonial e
protocolo, ou similares, das instituições que se
relacionam com o Tribunal;
XIII. apoiar a
realização de eventos de outras
instituições quando relacionados ao
Tribunal, desde que autorizado pela
Presidência;
XIV. zelar pela
divulgação das informações
necessárias ao bom desempenho das
atividades da unidade.
Art. 3º Compete à
Seção de Cerimonial e Protocolo:
I. propor o
modelo e a correta dinâmica para as
cerimônias demandadas
ou autorizadas, zelando pela
atualidade do protocolo empregado;
II. acompanhar a
edição de legislação e normas
protocolares;
III. manter
atualizado o cadastro de autoridades
internas e externas e personalidades,
garantindo a atualidade da mala
direta da presidência;
IV. propor e
desenvolver os modelos de convites,
expedindo-os com os registros cabíveis;
V. supervisionar
a dinâmica das cerimônias quanto à
ordem de precedência;
à execução do Hino Nacional e ao
correto posicionamento das Bandeiras;
VI. auxiliar a
Mesa Diretora nas sessões solenes,
sessões especiais, recepções e demais
eventos;
VII. propor ações
de treinamento que privilegiem a
capacitação dos servidores nas
competências à unidade.
Art. 4º Compete à
Seção de Execução de Eventos e
Relações Institucionais:
I. acompanhar e
adaptar-se à dinâmica das relações
institucionais públicas;
II. providenciar
o receptivo de Autoridades e
Personalidades;
III. acompanhar,
quando solicitado, o Presidente do
Tribunal em eventos
externos;
IV. preparar as
visitas precursoras;
V. atuar em
conjunto com a Secretaria de
Segurança Institucional nos eventos internos e
externos;
VI. elaborar os
requisitos e os termos de referência
das contratações pretendidas pela
unidade, zelando pela fiscalização
dos serviços e demais itens contratados, com a
certificação de sua execução ou
entrega;
VII. coordenar a
execução dos serviços e a
organização dos preparativos dos espaços
físicos para os eventos;
VIII. coordenar
programa de visita monitorada;
IX. coordenar as
operações relativas a exposições;
X. providenciar a
expedição de todas as mensagens
afetas as ações protocolares e de
cerimonial, observadas as
determinações da Presidência
do Tribunal;
XI. preparar,
quando solicitado, o receptivo e
embarque de autoridades
que estejam a convite do Tribunal;
XII. atuar nas
Cerimônias de instituições externas
ao Tribunal, quando
assim autorizado;
XIII. propor
ações de treinamento que privilegiem
a capacitação dos servidores nas
competências à unidade.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o art. 3º
do Ato
GP nº
10/2010.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 31 de
março de 2014.
(a)MARIA DORALICE
NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 02/04/2014
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
|