Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 11/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/05/2014
Data de publicação: 20/05/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 20/05/2014
Vigência:
Tema:
Comitê Gestor Regional do PJe-JT no âmbito do TRT da 2ª Região. Composição.
Indexação:
Comitê; gestor; designação; composição; CSJT; OAB; PRT.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga os Atos GP nºs 17/2011 e 01/2012
Revoga a Portaria GP nº 34/2011
Alterada pelo Ato GP nº 4/2015
Vide Portaria GP nº 12/2015
Alterado pelo Ato GP nº 33/2016
Alterado pelo Ato GP nº 35/2017
Revogado pelo Ato GP nº 61/2018

ATO GP Nº 11/2014
Revogado pelo Ato GP nº 61/2018
Designa os membros do Comitê Gestor Regional do PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do trabalho que institui o Sistema PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, dentre outras providências;

CONSIDERANDO a previsão normativa para a criação de Comitês Gestores Regionais no âmbito dos Tribunais, na forma estabelecida nos arts. 43, 44 e 48 da Resolução CSJT nº 136/2014;

CONSIDERANDO as indicações feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo e pela Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, respectivamente nos ofícios GP 353/2014 e PRT-2ª GAB nº 180/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Regional do PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com a seguinte composição:

a) Desembargadora Maria Doralice Novaes;


a) Desembargador Jomar Luz de Vassimon Freitas; (Alínea alterada pelo Ato GP nº 33/2016 - DOEletrônico 18/10/2016)


b) Juiz do Trabalho Substituto Luis Fernando Feóla;

b) Juiz do Trabalho Titular de Vara Moisés dos Santos Heitor; (Alínea alterada pelo Ato GP nº 33/2016 - DOEletrônico 18/10/2016)

c) Sandra Beraldo - matr. 58858 (Vara do Trabalho de Arujá);

c) Karina Setsuko Ueda Yoshizaki - matr. 117579 (89ª Vara do Trabalho de São Paulo); (Alínea alterada pelo Ato GP nº 33/2016 - DOEletrônico 18/10/2016)

d) Leonardo Tuffi Hassan Arruda - matr. 121720 (3ª Turma);

e) Marcio Nisi Goncalves - matr. 47597 (Tecnologia da Informação);

f) Oswaldo José Costa da Silva Leme - matr. 97446 (Tecnologia da Informação);

g) Maria Inês Ebert Gatti - matr. 69914 (Gestão da Informação Institucional);

h) Conrado Augusto Pires - matr. 129178 (Apoio à Implantação Reg. do PJe-JT);

i) Conselheiro Otávio Pinto e Silva (Ordem dos Advogados do Brasil);

j) Procuradora Claudia Regina Lovato Franco (Ministério Público do Trabalho);

k)
Sueli Cristina Fracca - matr. 69493 (Secretaria da Corregedoria Regional). (Incluída pelo Ato GP nº 4/2015 - DOEletrônico 25/02/2015)

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela Desembargadora Maria Doralice Novaes.


a) Desembargador do Trabalho Jomar Luz de Vassimon Freitas;

b) Juíza Titular de Vara do Trabalho Carolina Menino Ribeiro da Luz Pacífico;

c) Juíza do Trabalho Substituta Roberta Carolina de Novaes e Souza Dantas;

d) Karina Setsuko Ueda Yoshizaki (mat. 117.579) - Secretaria da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo;

e) Leonardo Tuffi Hassan Arruda (mat. 121.720) - Secretaria da 3ª Turma;

f) Marcio Nisi Gonçalves (mat. 47.597) - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;

g) Oswaldo José Costa da Silva Leme (mat. 97.446) - Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas;

h) Conrado Augusto Pires (mat. 129.178) - Secretaria da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo;

i) Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira (mat. 74.098) - Secretaria Geral Judiciária;

j) Joao Nazareth Oliveira Quirino de Morais (mat. 55.115) - Secretaria da Corregedoria Regional;

k) Michele Vieira Campos (mat. 136.042) - Coordenadoria de Apoio à Utilização dos Sistemas Judiciais Eletrônicos;

l) Francisco Sorio Flor (mat. 157.147) - Secretaria Geral Judiciária;

m) William Sebastião Bedone (Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região);

n) Virgílio Bernardes Carbonieri (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo);

o) Otávio Pinto e Silva (Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo).
(Alíneas alteradas pelo Ato GP nº 35/2017 - DeJT 04/10/2017)

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Desembargador Jomar Luz de Vassimon Freitas. (Parágrafo único alterado pelo Ato GP nº 33/2016 - DOEletrônico 18/10/2016)

Art. 2º Compete ao Comitê designado neste ato o cumprimento das atribuições definidas no art. 43 da Resolução CSJT nº 136/2014, sem prejuízo de outras que lhe forem conferidas pela Presidência deste Tribunal, afetas à implantação regional do PJe-JT.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos GP nºs 17/2011 e 01/2012 e a Portaria GP nº 34/2011.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de maio de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 20/05/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial