ATO
GP Nº 11/2014
Designa os membros do Comitê Gestor Regional do PJe-JT
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução
nº 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do trabalho
que institui o Sistema PJe-JT como sistema de processamento de informações
e prática de atos processuais, dentre outras providências;
CONSIDERANDO a previsão normativa para a criação
de Comitês Gestores Regionais no âmbito dos Tribunais, na
forma estabelecida nos arts. 43,
44
e 48
da Resolução CSJT nº 136/2014;
CONSIDERANDO as indicações feitas pela Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção de São Paulo e pela Procuradoria
Regional do Trabalho da 2ª Região, respectivamente nos ofícios
GP 353/2014 e PRT-2ª GAB nº 180/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído
o Comitê Gestor Regional do PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, com a seguinte composição:
a) Desembargadora Maria Doralice Novaes;
a) Desembargador Jomar Luz de Vassimon Freitas;
(Alínea alterada pelo Ato
GP nº 33/2016 - DOEletrônico 18/10/2016)
b) Juiz do Trabalho Substituto Luis Fernando Feóla;
b) Juiz do Trabalho Titular de Vara Moisés dos Santos
Heitor; (Alínea alterada pelo Ato
GP nº 33/2016 - DOEletrônico 18/10/2016)
c) Sandra Beraldo - matr. 58858 (Vara do Trabalho de Arujá);
c) Karina Setsuko Ueda Yoshizaki - matr. 117579 (89ª Vara
do Trabalho de São Paulo); (Alínea alterada pelo Ato
GP nº 33/2016 - DOEletrônico 18/10/2016)
d) Leonardo Tuffi Hassan Arruda - matr. 121720 (3ª Turma);
e) Marcio Nisi Goncalves - matr. 47597 (Tecnologia da Informação);
f) Oswaldo José Costa da Silva Leme - matr. 97446 (Tecnologia
da Informação);
g) Maria Inês Ebert Gatti - matr. 69914 (Gestão da
Informação Institucional);
h) Conrado Augusto Pires - matr. 129178 (Apoio à Implantação
Reg. do PJe-JT);
i) Conselheiro Otávio Pinto e Silva (Ordem dos Advogados
do Brasil);
j) Procuradora Claudia Regina Lovato Franco (Ministério
Público do Trabalho);
k) Sueli
Cristina Fracca - matr. 69493 (Secretaria da Corregedoria Regional). (Incluída
pelo Ato
GP nº 4/2015 - DOEletrônico 25/02/2015)
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão
serão coordenados pela Desembargadora Maria Doralice Novaes.
a) Desembargador do Trabalho
Jomar Luz de Vassimon Freitas;
b) Juíza Titular de
Vara do Trabalho Carolina Menino Ribeiro da Luz Pacífico;
c) Juíza do Trabalho
Substituta Roberta Carolina de Novaes e Souza Dantas;
d) Karina Setsuko Ueda Yoshizaki (mat. 117.579) - Secretaria da 89ª
Vara do Trabalho de São Paulo;
e) Leonardo Tuffi Hassan Arruda (mat. 121.720) - Secretaria da 3ª
Turma;
f) Marcio Nisi Gonçalves (mat. 47.597) - Secretaria de Tecnologia
da Informação e Comunicações;
g) Oswaldo José Costa da Silva Leme (mat. 97.446) - Coordenadoria
de Desenvolvimento de Sistemas;
h) Conrado Augusto Pires (mat. 129.178) - Secretaria da 10ª Vara
do Trabalho da Zona Sul de São Paulo;
i) Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira (mat. 74.098) - Secretaria Geral
Judiciária;
j) Joao Nazareth Oliveira Quirino de Morais (mat. 55.115) - Secretaria
da Corregedoria Regional;
k) Michele Vieira Campos (mat. 136.042) - Coordenadoria de Apoio à
Utilização dos Sistemas Judiciais Eletrônicos;
l) Francisco Sorio Flor (mat. 157.147) - Secretaria Geral Judiciária;
m) William Sebastião Bedone (Procuradoria Regional do Trabalho
da 2ª Região);
n) Virgílio Bernardes Carbonieri (Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo);
o) Otávio Pinto e Silva (Conselheiro da Ordem dos Advogados do
Brasil - Secção de São Paulo). (Alíneas alteradas
pelo Ato
GP nº 35/2017 - DeJT 04/10/2017)
Parágrafo único.
Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Desembargador
Jomar Luz de Vassimon Freitas. (Parágrafo único
alterado pelo Ato
GP nº 33/2016 - DOEletrônico 18/10/2016)
Art. 2º Compete ao Comitê designado neste ato o cumprimento
das atribuições definidas no art.
43 da Resolução CSJT nº 136/2014, sem prejuízo
de outras que lhe forem conferidas pela Presidência deste Tribunal,
afetas à implantação regional do PJe-JT.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial
os Atos GP nºs 17/2011
e 01/2012
e a Portaria
GP nº 34/2011.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de maio de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 20/05/2016
|