Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 12/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/05/2014
Data de publicação: 20/05/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 20/05/2014
Vigência:
Tema:
Altera e regulamenta a estrutura e atividades da Secretaria de Controle Interno do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Secretaria; controle interno; regulamentação; estrutura; CF; fiscalização; executivo; legislativo; judiciário; CNJ; núcleo; auditoria; inspeção; TCU; acórdão; seção; licitação; avaliação; contrato; relatório; gestão fiscal; sindicância; instauração; CSJT; contabilidade; financeiro; orçamento; material; plano anual; capacitação; plano plurianual; lei; subsídio; transparência; PAA; PALD; LDO; prazo; diretoria; aposentadoria; pagamento; adesão; Regulamento Geral.
Situação: REVOGADO
Observações: Alterado pelo  Ato GP nº 23/2016
Revogado pelo Ato GP nº 29/2020

ATO GP Nº 12/2014
Revogado pelo Ato GP nº 29/2020
Altera e regulamenta a estrutura e atividades da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 70 e 74 da Constituição da República Federativa do Brasil, que tratam, respectivamente, da competência da fiscalização da União e das entidades da administração direta e indireta e das finalidades dos sistemas de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 86/2009, que dispõe sobre a organização e funcionamento de unidades ou núcleos de controle interno nos Tribunais;

CONSIDERANDO o teor do Acórdão TCU nº 1074/2009 - Plenário, que recomendou ajustes na estrutura organizacional e no funcionamento das unidades de controle interno;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 171/2012, que dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização das unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as boas práticas de auditoria interna e com as demandas institucionais,

RESOLVE:

Art. 1° A Secretaria de Controle Interno subordina-se diretamente à Presidência do Tribunal, atuando na avaliação de controles internos da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, de pessoal e patrimonial quanto aos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como quanto aos demais princípios que regem a Administração Pública.

Art. 2º A Secretaria de Controle Interno passa a funcionar com a estrutura composta da seguinte forma:

I- Seção de Conformidade Normativa e Acompanhamento da Gestão;

I. Coordenadoria de Auditoria; (Inciso alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

II- Seção de Auditoria
;

II. Coordenadoria de Conformidade da Gestão. (Inciso alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

III- Seção de Controle e Avaliação da Gestão de Pessoas;
(Inciso revogado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

IV- Seção de Controle e Avaliação de Licitações e Contratos.
(Inciso revogado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

Art. 3º À Secretaria de Controle Interno compete:

I- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

II- examinar os Relatórios de Gestão Fiscal;

III- elaborar Relatório de Auditoria de Gestão, emitindo Parecer de Auditoria e certificando as contas dos responsáveis pela Gestão do Tribunal;

IV- zelar pela atuação da auditoria interna segundo as regras de independência, objetividade e confidencialidade exigidas dos servidores lotados na Secretaria no desempenho de suas funções;

V- informar à Presidência do Tribunal sobre a necessidade de instauração de sindicâncias, processos administrativo-disciplinares e Tomada de Contas Especial, sempre que, no exercício de suas atribuições, forem constatados indícios de irregularidades ou ilegalidades;

VI- dar ciência ao Tribunal de Contas da União, após apuração, dos atos internos qualificados como irregulares e/ou ilegais, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 74 da Constituição da República Federativa do Brasil;

VII- auxiliar o controle externo no exercício de suas funções institucionais, acompanhando diligências e auditorias do Tribunal de Contas da União, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VIII- dirigir a realização de atividades de auditoria interna nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de materiais, compras, e demais controles administrativos e operacionais;

IX- submeter anualmente, à Presidência do Tribunal, o Plano Anual de Capacitação dos servidores lotados na Secretaria para o exercício subsequente;

X- submeter anualmente, à Presidência do Tribunal, o Plano Anual de Auditoria para o exercício subsequente;

XI- integrar-se com outros sistemas de Controle Interno da Administração Pública.

Art. 4º Compete à Seção de Conformidade Normativa e Acompanhamento da Gestão:

I- examinar em auditoria os indicadores de desempenho utilizados pelo Tribunal quanto a sua qualidade, confiabilidade, representatividade, homogeneidade, praticidade e validade;

II- avaliar, em consonância com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial quanto à eficiência e eficácia;

III- propor a elaboração e implantação de indicadores de resultados que propiciem subsídios ao Relatório de Auditoria de Gestão;

IV- acompanhar as publicações relativas à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Acesso à Informação e demais normativos atinentes ao fortalecimento da política de transparência de do Tribunal;

V- elaborar estudos com vistas à harmonização da interpretação de normativos legais conforme orientações emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

VI- acompanhar o cumprimento de diligências e auditorias externas, bem como o atendimento de determinações, recomendações e orientações dos órgãos de controle externo do Poder Judiciário Federal e do Tribunal de Contas da União;

VII- acompanhar, até arquivamento final, os processos administrativos autuados pelo Tribunal de Contas da União, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça.

VIII- elaborar e monitorar o Plano Anual de Capacitação dos servidores da Secretaria de Controle Interno;

IX- elaborar e monitorar o Plano Tático da Secretaria;

X- elaborar o Relatório Anual de Atividades;

XI- exercer outras atividades correlatas
.

Art. 4º A Coordenadoria de Auditoria tem por atribuições coordenar o desenvolvimento do processo de auditoria com a seguinte estrutura: (Artigo alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

a. Seção de Auditoria Contábil;

b. Seção de Auditoria Operacional;

c. Seção de Auditoria de Infraestrutura e Tecnologia da Informação.

§ 1º. Compete à Seção de Auditoria Contábil:

a. propor, planejar e realizar auditorias de natureza contábil, orçamentária e financeira;

b. efetuar o monitoramento das providências adotadas pelas áreas auditadas em decorrência de achados detectados; e

c. exercer outras atividades inerentes às suas atribuições.

§ 2º Compete à Seção de Auditoria Operacional:

a. propor, planejar e realizar auditorias operacionais relativas a material e patrimônio, gestão de pessoas, segurança e outras áreas de natureza operacional.

b. realizar o monitoramento das providências adotadas pelas áreas auditadas em decorrência de achados detectados;

c. exercer outras atividades inerentes às suas atribuições.

§ 3º Compete à Seção de Auditoria de Infraestrutura e Tecnologia da Informação:

a. propor, planejar e realizar auditorias relativas a infraestrutura e tecnologia da informação e comunicação:

b. realizar o monitoramento das providências adotadas pelas áreas auditadas em decorrência de achados detectados;

c. exercer outras atividades inerentes às suas atribuições.


Art. 5º Compete à Seção de Auditoria:

I- propor, planejar e realizar auditoria contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, levando em consideração os aspectos da legalidade, legitimidade, eficácia, efetividade e economicidade, bem como quanto aos demais princípios que regem a Administração Pública;

II- manter programa de qualidade do trabalho de auditoria, através de avaliações internas e/ou externas;

III- auditar a efetividade dos sistemas de controles internos administrativos do Tribunal;

IV- submeter ao Diretor da Secretaria, anualmente, no mês de Outubro, o Plano Anual de Auditoria (PAA) para o exercício seguinte, e o Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), quando aplicável, segundo os critérios de materialidade, relevância e risco;

V- propor à Diretoria da Secretaria o encaminhamento de diligências, inspeções e fiscalizações aos gestores de bens e recursos em poder do Tribunal, com o intuito de obter informações, esclarecimentos ou manifestações sobre pontos destacados nos relatórios de auditoria e em outros documentos institucionais;

VI- elaborar o Relatório Anual de Atividades;

VII- propor ações voltadas ao incremento da transparência pública;

VIII- exercer outras atividades correlatas
.

Art. 5º A Coordenadoria de Conformidade da Gestão tem por atribuições coordenar as atividades de avaliação de conformidade da gestão e dos processos administrativos que envolvam gestão de pessoas e licitações e contratos e contará com a seguinte estrutura: (Artigo alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

a. Seção de Controle e Avaliação da Gestão de Pessoas;

b. Seção de Controle e Avaliação de Licitações e Contratos.

c. Seção de Conformidade.

§ 1º Compete à Seção de Controle e Avaliação da Gestão de Pessoas:

a. emitir parecer de legalidade quanto aos atos de admissão e concessão de aposentadoria e pensões;

b. analisar a conformidade das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, inclusive quanto à efetividade de seus controles internos;

c. avaliar, em inspeções, e emitir relatórios e informações em matérias relacionadas à gestão de pessoas, saúde, benefícios e programas sociais do Tribunal.

§ 2º. Compete à Seção de Controle e Avaliação de Licitações e Contratos:

a. avaliar, por amostragem, os processos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação e as adesões às atas de registros de preços;

b. elaborar, por meio de pareceres e relatórios, a proposição de recomendações para correção de inconsistências, omissões ou impropriedades identificadas nas análises e acompanhamentos realizados;

c. monitorar, por amostragem, o desempenho da gestão e fiscalização dos contratos firmados pelo Tribunal;

d. monitorar a execução do Plano Anual de Compras e o ciclo das contratações;

e. realizar inspeções relacionadas aos processos de licitação, dispensa, inexigibilidade e contratos do Tribunal;

f. realizar inspeções relacionadas aos procedimentos administrativos relativos a doações e desfazimento de bens.

§ 3º Compete à Seção de Conformidade:

a. direcionar e monitorar o atendimento de determinações, recomendações e orientações emanadas pelos órgãos de controle;

b. consolidar as informações do Relatório de Gestão do Tribunal que comporão o processo anual de contas a ser formado perante o Tribunal de Contas da União;

c. monitorar os processos administrativos autuados pelo Tribunal de Contas da União, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça;

d. analisar e monitorar os índices de governança propostos pelo Tribunal de Contas da União;

e. examinar os indicadores operacionais de desempenho utilizados pelas áreas do Tribunal;

f. emitir relatórios de harmonização normativa nos termos do Parecer nº 2/2013 SCI/PRESI/CNJ;

g. elaborar proposta de orientação no que se refere à jurisprudência emanada pelos órgãos de controle e outros normativos legais relativos a questões administrativas;

h. propor a revisão dos manuais de compras e licitações, de gestão e fiscalização de contratos e outros correlatos à atuação da Coordenadoria;

i. elaborar proposta e monitorar o Plano Anual de Capacitação dos servidores da Secretaria de Controle Interno;

j. elaborar proposta e monitorar o Plano Tático da Secretaria de Controle Interno.


Art. 6º Compete à Seção de Controle e Avaliação da Gestão de Pessoas:
(Artigo revogado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

I- emitir parecer de legalidade quanto aos atos de admissão e concessão de aposentadoria e pensões;

II- analisar a conformidade das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

III- auditar, por amostragem, a regularidade das folhas de pagamento normais e extraordinárias;

IV- auditar a efetividade dos controles internos de áreas ligadas à gestão de pessoas, propondo recomendações que visem incrementar sua qualidade;

V- avaliar, em procedimentos de auditoria, a adesão, nas questões relativas à gestão de pessoas, às normas vigentes;

VI- acompanhar o cumprimento das determinações exaradas pelo Tribunal de Contas da União e pelos órgãos de controle do Poder Judiciário Federal atinentes à matéria que lhe compete;

VII- elaborar o Relatório Anual de Atividades;

VIII- exercer outras atividades correlatas
.

Art. 7º Compete à Seção de Controle e Avaliação de Licitações e Contratos:
(Artigo revogado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

I- auditar, por amostragem, os processos licitatórios e as hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, no que se refere à jurisprudência emanada do Tribunal de Contas da União, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça;

II- avaliar as adesões às atas de registros de preços firmadas por outros órgãos da Administração Pública;

III- recomendar, por meio da expedição de pareceres e relatórios, a correção de inconsistências, omissões ou impropriedades identificadas nas análises e acompanhamentos realizados, especialmente quanto à observância da legislação e dos normativos internos;

IV- acompanhar o atendimento e o resultado das recomendações emitidas nas auditorias realizadas;

V- monitorar, por amostragem, o desempenho da gestão efiscalização dos contratos firmados pelo Tribunal;

VI- acompanhar a execução do Plano Anual de Compras;

VII- monitorar o ciclo das contratações, visando a celeridade e a segurança jurídica;

VIII- elaborar o Relatório Anual de Atividades;

IX- exercer outras atividades correlatas
.

Art. 8º Ficam mantidas, no que couber, as demais competências e atribuições da Secretaria constantes do art. 107 do Regulamento Geral deste Tribunal.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de maio de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 20/05/2014

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental