Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
12/2014
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
19/05/2014
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Data de publicação: |
20/05/2014 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. -
20/05/2014
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Vigência: |
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Tema: |
Altera e
regulamenta a estrutura e atividades da
Secretaria de Controle Interno do TRT da 2ª
Região.
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Indexação: |
Secretaria;
controle interno; regulamentação; estrutura;
CF; fiscalização; executivo; legislativo;
judiciário; CNJ; núcleo; auditoria; inspeção;
TCU; acórdão; seção; licitação; avaliação;
contrato; relatório; gestão fiscal;
sindicância; instauração; CSJT; contabilidade;
financeiro; orçamento; material; plano anual;
capacitação; plano plurianual; lei; subsídio;
transparência; PAA; PALD; LDO; prazo;
diretoria; aposentadoria; pagamento; adesão;
Regulamento Geral.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Alterado pelo
Ato
GP nº 23/2016
Revogado pelo Ato
GP nº 29/2020
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ATO GP Nº 12/2014
Revogado pelo Ato GP nº 29/2020
Altera e
regulamenta a estrutura e
atividades da Secretaria de
Controle Interno do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região.
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas
nos arts. 70 e 74 da Constituição
da República Federativa do Brasil,
que tratam, respectivamente, da
competência da fiscalização da União e
das entidades da administração direta
e indireta e das finalidades dos
sistemas de controle interno dos
Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução
CNJ nº 86/2009, que dispõe
sobre a organização e funcionamento de
unidades ou núcleos de controle
interno nos Tribunais;
CONSIDERANDO o teor do Acórdão TCU nº
1074/2009 - Plenário, que recomendou
ajustes na estrutura organizacional e
no funcionamento das unidades de
controle interno;
CONSIDERANDO a Resolução
CNJ nº 171/2012, que
dispõe sobre as normas técnicas de
auditoria, inspeção administrativa e
fiscalização das unidades
jurisdicionais vinculadas ao Conselho
Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade
de adequar as atividades e a estrutura
das unidades organizacionais
existentes para que seu funcionamento
se coadune com as boas práticas de
auditoria interna e com as demandas
institucionais,
RESOLVE:
Art. 1° A Secretaria de Controle
Interno subordina-se diretamente à
Presidência do Tribunal, atuando na
avaliação de controles internos da
gestão orçamentária, financeira,
contábil, operacional, de pessoal e
patrimonial quanto aos princípios da
legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência e eficácia,
bem como quanto aos demais princípios
que regem a Administração Pública.
Art. 2º A
Secretaria de Controle Interno passa a
funcionar com a estrutura composta da
seguinte forma:
I- Seção de Conformidade
Normativa e Acompanhamento da Gestão;
I.
Coordenadoria de Auditoria; (Inciso alterado pelo
Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico
17/08/2016)
II- Seção de Auditoria;
II.
Coordenadoria de Conformidade da
Gestão. (Inciso alterado pelo
Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico
17/08/2016)
III-
Seção de Controle e Avaliação da
Gestão de Pessoas; (Inciso revogado pelo
Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico
17/08/2016)
IV-
Seção de Controle e Avaliação de
Licitações e Contratos. (Inciso revogado pelo
Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico
17/08/2016)
Art. 3º À Secretaria de Controle
Interno compete:
I- comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial;
II- examinar os Relatórios de Gestão
Fiscal;
III- elaborar Relatório de Auditoria
de Gestão, emitindo Parecer de
Auditoria e certificando as contas dos
responsáveis pela Gestão do Tribunal;
IV- zelar pela atuação da auditoria
interna segundo as regras de
independência, objetividade e
confidencialidade exigidas dos
servidores lotados na Secretaria no
desempenho de suas funções;
V- informar à Presidência do Tribunal
sobre a necessidade de instauração de
sindicâncias, processos
administrativo-disciplinares e Tomada
de Contas Especial, sempre que, no
exercício de suas atribuições, forem
constatados indícios de
irregularidades ou ilegalidades;
VI- dar ciência ao Tribunal de Contas
da União, após apuração, dos atos
internos qualificados como irregulares
e/ou ilegais, em cumprimento ao
disposto no §
1º do art. 74 da
Constituição da República Federativa
do Brasil;
VII- auxiliar o controle externo no
exercício de suas funções
institucionais, acompanhando
diligências e auditorias do Tribunal
de Contas da União, do Conselho
Nacional de Justiça e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho;
VIII- dirigir a realização de
atividades de auditoria interna nos
sistemas contábil, financeiro,
orçamentário, de pessoal, de
materiais, compras, e demais controles
administrativos e operacionais;
IX- submeter anualmente, à Presidência
do Tribunal, o Plano Anual de
Capacitação dos servidores lotados na
Secretaria para o exercício
subsequente;
X- submeter anualmente, à Presidência
do Tribunal, o Plano Anual de
Auditoria para o exercício
subsequente;
XI- integrar-se com outros sistemas de
Controle Interno da Administração
Pública.
Art. 4º Compete à Seção de
Conformidade Normativa e
Acompanhamento da Gestão:
I- examinar em auditoria os
indicadores de desempenho utilizados
pelo Tribunal quanto a sua
qualidade, confiabilidade,
representatividade, homogeneidade,
praticidade e validade;
II- avaliar, em consonância com o
Plano Plurianual (PPA) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), os
resultados da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial quanto à
eficiência e eficácia;
III- propor a elaboração e
implantação de indicadores de
resultados que propiciem subsídios
ao Relatório de Auditoria de Gestão;
IV- acompanhar as publicações
relativas à Lei de Responsabilidade
Fiscal, Lei de Acesso à Informação e
demais normativos atinentes ao
fortalecimento da política de
transparência de do Tribunal;
V- elaborar estudos com vistas à
harmonização da interpretação de
normativos legais conforme
orientações emanadas pelo Conselho
Nacional de Justiça;
VI- acompanhar o cumprimento de
diligências e auditorias externas,
bem como o atendimento de
determinações, recomendações e
orientações dos órgãos de controle
externo do Poder Judiciário Federal
e do Tribunal de Contas da União;
VII- acompanhar, até arquivamento
final, os processos administrativos
autuados pelo Tribunal de Contas da
União, Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e Conselho Nacional de
Justiça.
VIII- elaborar e monitorar o Plano
Anual de Capacitação dos servidores
da Secretaria de Controle Interno;
IX- elaborar e monitorar o Plano
Tático da Secretaria;
X- elaborar o Relatório Anual de
Atividades;
XI- exercer outras atividades
correlatas .
Art.
4º A Coordenadoria de Auditoria tem
por atribuições coordenar o
desenvolvimento do processo de
auditoria com a seguinte estrutura: (Artigo alterado pelo
Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico
17/08/2016)
a. Seção de
Auditoria Contábil;
b. Seção de
Auditoria Operacional;
c. Seção de
Auditoria de Infraestrutura e
Tecnologia da Informação.
§ 1º. Compete à
Seção de Auditoria Contábil:
a. propor,
planejar e realizar auditorias de
natureza contábil, orçamentária e
financeira;
b. efetuar o
monitoramento das providências
adotadas pelas áreas auditadas em
decorrência de achados detectados; e
c. exercer
outras atividades inerentes às suas
atribuições.
§ 2º Compete à
Seção de Auditoria Operacional:
a. propor,
planejar e realizar auditorias
operacionais relativas a material e
patrimônio, gestão de pessoas,
segurança e outras áreas de natureza
operacional.
b. realizar o
monitoramento das providências
adotadas pelas áreas auditadas em
decorrência de achados detectados;
c. exercer
outras atividades inerentes às suas
atribuições.
§ 3º Compete à
Seção de Auditoria de Infraestrutura e
Tecnologia da Informação:
a. propor,
planejar e realizar auditorias
relativas a infraestrutura e
tecnologia da informação e
comunicação:
b. realizar o
monitoramento das providências
adotadas pelas áreas auditadas em
decorrência de achados detectados;
c. exercer
outras atividades inerentes às suas
atribuições.
Art. 5º Compete à Seção de
Auditoria:
I- propor, planejar e realizar
auditoria contábil, orçamentária,
financeira, operacional e
patrimonial, levando em consideração
os aspectos da legalidade,
legitimidade, eficácia, efetividade
e economicidade, bem como quanto aos
demais princípios que regem a
Administração Pública;
II- manter programa de qualidade do
trabalho de auditoria, através de
avaliações internas e/ou externas;
III- auditar a efetividade dos
sistemas de controles internos
administrativos do Tribunal;
IV- submeter ao Diretor da
Secretaria, anualmente, no mês de
Outubro, o Plano Anual de Auditoria
(PAA) para o exercício seguinte, e o
Plano de Auditoria de Longo Prazo
(PALP), quando aplicável, segundo os
critérios de materialidade,
relevância e risco;
V- propor à Diretoria da Secretaria
o encaminhamento de diligências,
inspeções e fiscalizações aos
gestores de bens e recursos em poder
do Tribunal, com o intuito de obter
informações, esclarecimentos ou
manifestações sobre pontos
destacados nos relatórios de
auditoria e em outros documentos
institucionais;
VI- elaborar o Relatório Anual de
Atividades;
VII- propor ações voltadas ao
incremento da transparência pública;
VIII- exercer outras atividades
correlatas .
Art.
5º A Coordenadoria de Conformidade da
Gestão tem por atribuições coordenar
as atividades de avaliação de
conformidade da gestão e dos processos
administrativos que envolvam gestão de
pessoas e licitações e contratos e
contará com a seguinte estrutura: (Artigo alterado pelo
Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico
17/08/2016)
a. Seção de
Controle e Avaliação da Gestão de
Pessoas;
b. Seção de
Controle e Avaliação de Licitações e
Contratos.
c. Seção de
Conformidade.
§ 1º Compete à
Seção de Controle e Avaliação da
Gestão de Pessoas:
a. emitir
parecer de legalidade quanto aos atos
de admissão e concessão de
aposentadoria e pensões;
b. analisar a
conformidade das sindicâncias e
processos administrativos
disciplinares, inclusive quanto à
efetividade de seus controles
internos;
c. avaliar, em
inspeções, e emitir relatórios e
informações em matérias relacionadas à
gestão de pessoas, saúde, benefícios e
programas sociais do Tribunal.
§ 2º. Compete à
Seção de Controle e Avaliação de
Licitações e Contratos:
a. avaliar, por
amostragem, os processos de licitação,
dispensa e inexigibilidade de
licitação e as adesões às atas de
registros de preços;
b. elaborar,
por meio de pareceres e relatórios, a
proposição de recomendações para
correção de inconsistências, omissões
ou impropriedades identificadas nas
análises e acompanhamentos realizados;
c. monitorar,
por amostragem, o desempenho da gestão
e fiscalização dos contratos firmados
pelo Tribunal;
d. monitorar a execução do Plano Anual
de Compras e o ciclo das contratações;
e. realizar
inspeções relacionadas aos processos
de licitação, dispensa,
inexigibilidade e contratos do
Tribunal;
f. realizar
inspeções relacionadas aos
procedimentos administrativos
relativos a doações e desfazimento de
bens.
§ 3º Compete à
Seção de Conformidade:
a. direcionar e
monitorar o atendimento de
determinações, recomendações e
orientações emanadas pelos órgãos de
controle;
b. consolidar
as informações do Relatório de Gestão
do Tribunal que comporão o processo
anual de contas a ser formado perante
o Tribunal de Contas da União;
c. monitorar os
processos administrativos autuados
pelo Tribunal de Contas da União,
Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e Conselho Nacional de
Justiça;
d. analisar e
monitorar os índices de governança
propostos pelo Tribunal de Contas da
União;
e. examinar os
indicadores operacionais de desempenho
utilizados pelas áreas do Tribunal;
f. emitir
relatórios de harmonização normativa
nos termos do Parecer nº 2/2013
SCI/PRESI/CNJ;
g. elaborar
proposta de orientação no que se
refere à jurisprudência emanada pelos
órgãos de controle e outros normativos
legais relativos a questões
administrativas;
h. propor a
revisão dos manuais de compras e
licitações, de gestão e fiscalização
de contratos e outros correlatos à
atuação da Coordenadoria;
i. elaborar
proposta e monitorar o Plano Anual de
Capacitação dos servidores da
Secretaria de Controle Interno;
j. elaborar
proposta e monitorar o Plano Tático da
Secretaria de Controle Interno.
Art. 6º
Compete à Seção de Controle e
Avaliação da Gestão de Pessoas:
(Artigo revogado pelo
Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico
17/08/2016)
I- emitir parecer de legalidade
quanto aos atos de admissão e
concessão de aposentadoria e
pensões;
II- analisar a conformidade das
sindicâncias e processos
administrativos disciplinares;
III- auditar, por amostragem, a
regularidade das folhas de pagamento
normais e extraordinárias;
IV- auditar a efetividade dos
controles internos de áreas ligadas
à gestão de pessoas, propondo
recomendações que visem incrementar
sua qualidade;
V- avaliar, em procedimentos de
auditoria, a adesão, nas questões
relativas à gestão de pessoas, às
normas vigentes;
VI- acompanhar o cumprimento das
determinações exaradas pelo Tribunal
de Contas da União e pelos órgãos de
controle do Poder Judiciário Federal
atinentes à matéria que lhe compete;
VII- elaborar o Relatório Anual de
Atividades;
VIII- exercer outras atividades
correlatas .
Art. 7º
Compete à Seção de Controle e
Avaliação de Licitações e Contratos:
(Artigo revogado pelo
Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico
17/08/2016)
I- auditar, por amostragem, os
processos licitatórios e as
hipóteses de dispensa ou de
inexigibilidade de licitação, no que
se refere à jurisprudência emanada
do Tribunal de Contas da União, do
Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e do Conselho Nacional de
Justiça;
II- avaliar as adesões às atas de
registros de preços firmadas por
outros órgãos da Administração
Pública;
III- recomendar, por meio da
expedição de pareceres e relatórios,
a correção de inconsistências,
omissões ou impropriedades
identificadas nas análises e
acompanhamentos realizados,
especialmente quanto à observância
da legislação e dos normativos
internos;
IV- acompanhar o atendimento e o
resultado das recomendações emitidas
nas auditorias realizadas;
V- monitorar, por amostragem, o
desempenho da gestão efiscalização
dos contratos firmados pelo
Tribunal;
VI- acompanhar a execução do Plano
Anual de Compras;
VII- monitorar o ciclo das
contratações, visando a celeridade e
a segurança jurídica;
VIII- elaborar o Relatório Anual de
Atividades;
IX- exercer outras atividades
correlatas .
Art. 8º Ficam mantidas, no que couber,
as demais competências e atribuições
da Secretaria constantes do art. 107
do Regulamento Geral deste Tribunal.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de maio de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do
Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 20/05/2014
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental
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