Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
22/2014
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
01/10/2014
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Data de publicação: |
02/10/2014 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM -
02/10/2014
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Vigência: |
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Tema: |
Diretor-Geral
da Administração. Delegação de
competência.
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Indexação: |
Competência;
diretor; administração; afastamento;
substituto; auxílio; natalidade; funeral;
pré-escolar; passagens aéreas; diárias;
licença; servidor; capacitação; abono;
remoção; falta; pagamento; autorização;
prestação; concessão; cônjuge; horário;
estudante; consignação; designação; pensão;
vale; transporte; alimentação; gratificação;
certidão; documento; lei; férias; cargo;
lavratura; função; autorização; execução;
mandado; expedição; assinatura; estagiário;
convênio; pregão; posse; exoneração;
vacância; ordenador; ação; delegação.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado pelo Ato
n. 26/GP, de 1° de outubro de 2015
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Delega
competência ao Diretor-Geral da Administração para
os fins que
especifica.
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar competência ao
Diretor-Geral da Administração e, em seus afastamentos legais, a
seu eventual substituto, para a prática de
atos relacionados a:
I. Auxílio Natalidade;
II. Auxílio Pré-escolar;
III.
Auxílio Funeral;
IV. Passagens aéreas e diárias;
V. Licença-prêmio e
Licença-capacitação (servidores);
VI. Remoções (servidores);
VII.
Ajuda de custo e indenizações tratadas no
artigo 53 da Lei n°
8.112/90;
VIII. Abono de faltas
(servidores);
IX. Pagamentos de substituições
nos casos previstos;
X. Autorização para prestação,
compensação e remuneração de serviço extraordinário;
XI. Concessão de licenças, à
exceção das correspondentes
a acompanhamento de cônjuge
e para trato de interesses particulares
(servidores);
XII.
Horário especial de estudante;
XIII. Consignações em folha de
pagamento;
XIV.
Registro de designação de beneficiários de
pensão;
XV. Vale-transporte;
XVI.
Auxílio-alimentação;
XVII. Antecipação de
Gratificação Natalina;
XVIII. Averbação de certidão de
tempo de serviço e
outros documentos;
XIX.
Opções pelo vencimento do cargo efetivo, nos
termos previstos
em
lei;
XX. Escalas de férias e suas
eventuais alterações;
XXI.
Lavratura de apostilas em atos e portarias;
XXII. Portarias de designações;
XXIII. Designação e nomeação
para preenchimento de
Funções Comissionadas
01 a 05;
XXIV. Autorização para isenção
de registro mecânico de ponto aos ocupantes de Funções
Comissionadas;
XXV.
Inclusão de dependentes para quaisquer
efeitos;
XXVI. Designações de servidores
para exercerem as atividades de oficiais de justiça “ad hoc”,
por períodos determinados, bem como a expedição das
portarias correspondentes;
XXVII. Assinaturas de documentos
relativos à relação entre os estagiários e o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, em decorrências de
eventuais convênios de cooperação recíproca firmados
por este Órgão;
XXVIII. Autorização dos
procedimentos dispensáveis de licitação, em razão de valor, previstos nos
incisos I e II do artigo 24 da Lei
n° 8.666/93;
XXIX. Aprovação de Termo de
Referência nos pregões presenciais ou eletrônicos;
XXX.
Expedição de ordens de serviço, portarias,
instruções
e outros atos
equivalentes, bem como aprovar planos de
ação, no âmbito
da Diretoria-Geral da Administração;
XXXI. Posse de servidores
nomeados para cargos de provimento efetivo e para os cargos em
comissão dos níveis CJ-1 a CJ-3 do Quadro de Pessoal
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
XXXII. Atos de exoneração, a
pedido, de ocupante de cargo em comissão e de servidor efetivo e
declarar a vacância de cargos, resultante de
desligamento de servidor do Quadro de Pessoal deste Regional;
XXXIII. Designação de membros
para constituir junta médica oficial do Tribunal;
XXXIV. Desempenhar as funções de
Ordenador da Despesa na Execução Orçamentária e na
Programação Financeira;
XXXV. Instaurar procedimentos
administrativos pertinentes aos atos de sua competência; e
XXXVI. Cominação das penalidades
previstas no artigo 86 e nos incisos I e II do artigo 87 da Lei n°
8.666/93.
Art.
2° O Diretor-Geral da Administração poderá
subdelegar
a competência para a
prática dos atos previstos no art. 1°.
Art.
3° Sempre que julgar necessário, o
Presidente do Tribunal praticará os atos previstos
nesta norma, sem prejuízo da validade da
delegação.
Art. 4°. Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
São Paulo, 1° de outubro de
2014.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD.
ADM - 02/10/2014
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 26/2015 - DOELETRÔNICO
02/10/2015
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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