Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
05/2015
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
23/03/2015
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Data de publicação: |
26/03/2015
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Fonte: |
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
26/03/2015
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Vigência: |
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Tema: |
Institui o Comitê
Gestor Regional para implantação
da Política Nacional de Atenção
Prioritária ao 1º Grau de
Jurisdição e o Comitê Orçamentário
de 1º Grau de Jurisdição no âmbito
do TRT da 2ª Região.
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Indexação: |
Comitê;
gestor; implantação; Política Nacional de
Atenção; CNJ; rede; reunião; planejamento;
evento; núcleo; estratégia; projeto; servidor;
membro; suplente; Amatra; Sintrajud; voto;
eleitoral; comissão;
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Vide Edital
de 24/04/2015
Alterado pelo Ato GP
nº 25/2020
Alterado pelo Ato GP
nº 27/2020
Revogado pelo Ato n.
30/GP, de 5 de maio de 2023
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ATO GP Nº 05/2015
Revogado pelo
Ato n. 30/GP,
de 5 de maio de 2023
Institui o
Comitê Gestor Regional para
implantação da Política
Nacional de Atenção
Prioritária ao 1º Grau de
Jurisdição e o Comitê
Orçamentário de 1º Grau de
Jurisdição no âmbito do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, e dá
outras providências.
A DESEMBARGADORA DO
TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução
CNJ nº 194/2014, que
determinou a instituição dos
Comitês Gestores Regionais para
implementação da Política
Nacional de Atenção Prioritária
ao 1º Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO a edição da Resolução
CNJ nº 195/2014, que
determinou a instituição do
Comitê Orçamentário de 1º Grau
nos Tribunais, facultando, em
seu art. 6º, que sua
composição seja a mesma do
Comitê Gestor Regional da
Política de Atenção Prioritária
ao 1º Grau de Jurisdição, com
dupla atribuição;
CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentação dos procedimentos
de escolha dos integrantes do
Comitê Gestor Regional previsto
pela Resolução
CNJ nº 194/2014,
RESOLVE:
Art. 1º
Constituir, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, o Comitê Gestor
Regional para implantação da
Política Nacional de Atenção
Prioritária ao 1º Grau de
Jurisdição, criado pela Resolução
CNJ nº 194/2014.
Parágrafo
único. O Comitê referido no caput
também funcionará como Comitê
Orçamentário de 1º Grau, tendo
dupla atribuição, conforme
previsão do art. 6º da Resolução
CNJ nº 195/2014.
Art. 2º São atribuições do
Comitê, quanto à Política
Nacional de Atenção Prioritária
ao 1º Grau, sem prejuízo de
outras necessárias ao
cumprimento dos seus objetivos:
I. fomentar, coordenar e
implementar os programas,
projetos e ações vinculados à
Política;
II. atuar na interlocução com o
CNJ, com a Rede de Priorização
do Primeiro Grau e com as
instituições parceiras,
compartilhando iniciativas,
dificuldades, aprendizados e
resultados;
III. interagir permanentemente
com o representante do Tribunal
na Rede de Governança
Colaborativa do Poder Judiciário
e com o Comitê de Planejamento e
Gestão da Instituição;
IV. promover reuniões, encontros
e eventos para o desenvolvimento
dos trabalhos;
V. monitorar, avaliar e divulgar
os resultados alcançados em
conjunto com o Comitê de
Planejamento e Gestão.
§ 1º A atuação do Comitê deverá
observar as linhas de atuação
definidas no Plano de Trabalho
descrito no Anexo I.
§ 2º Para o desenvolvimento de
suas atividades o Comitê Gestor
contará com o apoio do Núcleo de
Gestão Estratégica e Projetos.
Art. 3º São atribuições do
Comitê, quanto ao Orçamento de
1º Grau:
I. auxiliar na
captação das necessidades ou
demandas;
II. realizar encontros,
amplamente divulgados,
preferencialmente no primeiro
quadrimestre de cada ano, para
discutir as necessidades ou
demandas, bem como para auxiliar
na definição das prioridades, de
modo a alinhá-las à
possibilidade orçamentária e ao
planejamento estratégico
institucional;
III. acompanhar a elaboração da
proposta orçamentária;
IV. acompanhar a execução do
orçamento, notadamente por meio
do acompanhamento de projetos,
iniciativas e contratações.
Parágrafo único. Fica assegurado
ao Comitê solicitar, sempre que
entender necessário, o acesso
aos demonstrativos de execução
orçamentária.
Art. 4º O Comitê terá a
seguinte composição:
I. 1 (um) magistrado indicado
pelo Tribunal;
II. 1 (um) magistrado,
escolhido pelo Tribunal a
partir de lista de inscritos
aberta a todos os
interessados;
III. 1 (um) magistrado de 1º
grau, eleito por votação
direta pelos magistrados do 1º
grau, a partir de lista de
inscrição;
IV. 1 (um) servidor, escolhido
pelo Tribunal a partir de
lista de inscritos aberta a
todos os interessados;
V. 1 (um) servidor de 1º grau,
eleito por votação direta
pelos servidores, a partir de
lista de inscrição.
§ 1º Para cada
membro do Comitê será indicado
um suplente.
§ 2º Poderão participar das
reuniões do Comitê 1 (um)
magistrado indicado pela
Associação dos Magistrados do
Trabalho da 2ª Região
(AMATRA-2), e 1 (um) servidor
do Tribunal Regional da 2ª
Região indicado pelo Sindicato
dos Trabalhadores do
Judiciário Federal no Estado
de São Paulo - SINTRAJUD,
ambos sem direito a voto.
§ 3º As
entidades referidas no §
2º
serão comunicadas da
designação das reuniões do
Comitê com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias.
Art.
4º O Comitê terá a seguinte
composição: (Artigo
alterado pelo Ato
GP nº 25/2020 - DeJT
9/10/2020)
I. 1 (um) magistrado indicado
pelo Tribunal;
II. 1 (um) magistrado, escolhido
pelo Tribunal a partir de lista
de inscritos aberta a todos os
interessados;
III. 2 (dois) magistrados de 1º
grau, eleitos por votação direta
pelos magistrados do 1º grau, a
partir de lista de inscrição;
IV. 1 (um) servidor indicado
pelo Tribunal;
V. 1 (um) servidor, escolhido
pelo Tribunal a partir de lista
de inscritos aberta a todos os
interessados;
VI. 2 (dois) servidores de 1º
grau, eleitos por votação direta
pelos servidores, a partir de
lista de inscrição.
§ 1º O Comitê Gestor Regional
será coordenado por um
magistrado, não vinculado a
órgão diretivo do Tribunal,
eleito por seus próprios
integrantes.
§ 2º Para cada membro do Comitê
será indicado um suplente.
§ 3º O mandato de todos os
membros do Comitê Gestor
Regional será de dois anos,
sendo possível uma recondução.
§ 4º Os mandatos
na condição de suplente não
impedirão a nomeação para
exercício de titularidade do
cargo.
§ 5º Poderão
participar das reuniões do Comitê
1 (um) magistrado indicado pela
Associação dos Magistrados do
Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2) e
1 (um) servidor do Tribunal
Regional da 2ª Região indicado
pelo Sindicato dos Trabalhadores
do Judiciário Federal no Estado de
São Paulo - SINTRAJUD, ambos sem
direito a voto.
§ 6º
As entidades referidas no § 5º
serão comunicadas da designação
das reuniões do Comitê com a
antecedência necessária.
Art. 5º Fica
instituída Comissão Eleitoral,
composta pela Presidente do
Tribunal, pelo Secretário Geral da
Presidência e pelo magistrado
indicado pelo Tribunal na forma do
art. 4º, I, do Ato GP nº
05/2015, para o desenvolvimento
dos procedimentos de escolha dos
membros do Comitê.
Art. 6º A definição
dos membros do Comitê Gestor
Regional da Política de Atenção
Prioritária ao 1º Grau de
Jurisdição obedecerá ao
Regulamento do Anexo II desta
norma e sua composição será
consolidada mediante portaria da
Presidente do Tribunal.
Art.
6º-A O calendário de reuniões do
Comitê Gestor Regional será
fixado na primeira reunião de
sua composição, com a
observância dos parâmetros
estabelecidos no art. 5-A da Resolução
CNJ nº 194/2014, inclusive
quanto à publicidade. (Artigo
incluído pelo Ato GP nº 25/2020 - DeJT
9/10/2020)
Art. 7º O Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
deverá destinar recursos
orçamentários para o
desenvolvimento de programas,
projetos e ações vinculados à
Política Nacional de Atenção
Prioritária ao 1º Grau de
Jurisdição.
Parágrafo único. Os recursos
referidos no caput deverão ser
identificados na proposta
orçamentária do Tribunal.
Art. 8º O Tribunal poderá
instituir formas de
reconhecimento, valorização ou
premiação de boas práticas,
projetos inovadores e participação
destacada de magistrados e
servidores no desenvolvimento da
Política.
Art. 9º As atividades previstas
neste Ato não prejudicam a
continuidade de outras já em
andamento no Tribunal, com os
mesmos propósitos.
Art. 10. Este ato entra em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 23 de março de 2015.
SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do
Trabalho Presidente do Tribunal
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
Política de Atenção
Prioritária ao 1º Grau de
jurisdição
Estabelecimento da Política de
Atenção Prioritária ao 1º Grau de
Jurisdição que deverá contemplar
diretrizes básicas com vistas a
garantir a observância das linhas
de atuação abaixo definidas.
Alinhamento ao Plano
Estratégico do Tribunal
Definir o novo Plano Estratégico
Institucional com vigência de 2015
a 2020, já contemplando as ações
institucionais voltadas ao 1º
Grau, as quais serão tratadas
prioritariamente.
Força de Trabalho
Acompanhamento e diligenciamento
para aprovação de anteprojeto de
lei apresentado pelo Tribunal
junto às esferas superiores.
Equalização da força de trabalho
observando a distribuição de
servidores de acordo com critérios
técnicos que privilegiem a
movimentação processual e a
produtividade.
Adequação dos processos de
trabalho praticados nas diversas
unidades do Tribunal com vistas à
racionalização e simplificação das
atividades e incremento da
produtividade.
Adequação orçamentária
Estabelecimento de critérios
objetivos para definir os valores
necessários às atividades de 1º
Grau, dando publicidade à
destinação dos recursos e sua
efetiva utilização.
Infraestrutura e Tecnologia
Definição e acompanhamento
das ações para garantir a
infraestrutura física e
tecnológica necessárias, com a
observância das diretrizes
institucionais e nacionais,
visando à eficiência dos serviços
judiciais.
Governança colaborativa
Reforço da atuação dos comitês já
implantados (gestão colaborativa).
Estabelecimento de canais de
sugestão de iniciativas e
apresentação de boas soluções, com
a criação de banco de boas
práticas.
Incremento da capacitação de
gestores, magistrados e servidores
nas disciplinas de governança para
garantir o desenvolvimento das
competências voltadas à gestão e
visão sistêmica.
Definição das competências
institucionais necessárias ao
desenvolvimento das atividades
relacionadas ao 1º Grau.
Diálogo Social e Institucional
Promoção de fóruns sobre temas de
interesse institucional com vistas
à identificação de problemas
locais e possíveis soluções.
Realização de pesquisas de
satisfação.
Identificação e tratamento das
expectativas da sociedade.
Incremento das relações com outros
órgãos, públicos ou privados,
através do estabelecimento/adesão
a convênios para melhorar a
prestação jurisdicional de 1º
Grau.
Prevenção e racionalização de
litígios
Ênfase à consolidação da
jurisprudência dominante.
Incremento da atuação do Núcleo de
Solução de Conflitos e dos Juízes
Auxiliares.
Atuação junto aos principais
demandantes, promovendo a
conciliação, negociação e execução
de débitos.
Estudos e pesquisas
Acompanhamento técnico e
estatístico dos resultados de 1º
Grau, para a identificação dos
gargalos, das boas práticas e da
necessidade do estabelecimento ou
renovação dos processos de
trabalho.
Formação continuada
Incremento da capacitação de novos
magistrados e servidores.
Incentivo à capacitação continuada
e à participação em seminários,
fóruns e demais eventos voltados
para a atividade jurisdicional de
1º Grau.
Manutenção da Semana Institucional
criada pela Escola Judicial do
TRT2.
Capacitação com vistas à adaptação
do quadro de servidores às novas
tecnologias e práticas de trabalho
relacionadas ao processo judicial
eletrônico e outras iniciativas.
Capacitação de magistrados e
servidores para garantir o
desenvolvimento das competências
necessárias à realização das
atividades institucionais.
ANEXO II
REGULAMENTO PARA
ESCOLHA DOS MEMBROS DO COMITÊ
GESTOR REGIONAL DA POLÍTICA DE
ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO 1º GRAU
DE JURISDIÇÃO E DOS MEMBROS DO
COMITÊ ORÇAMENTÁRIO DE 1º GRAU
1. DA COMISSÃO
ELEITORAL
1.1 A Comissão
Eleitoral irá coordenar o
procedimento de escolha dos
membros do Comitê, desde a
inscrição dos candidatos até o
resultado final, sendo competente
para dirimir os casos omissos.
1.2 A Comissão Eleitoral deverá
atuar com o auxílio da Secretaria
de Tecnologia da Informação, que
irá disponibilizar meios e
recursos necessários para que
inscrição, votação e apuração
ocorram por meio eletrônico.
1.3 A Comissão Eleitoral é
responsável pelo indeferimento de
inscrições e julgamento de
recursos e impugnações, referentes
aos procedimentos deste
Regulamento.
1.4 A Comissão Eleitoral elaborará
editais e fará as comunicações e
publicações cabíveis.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A Comissão
Eleitoral irá definir a data de
início e término das inscrições,
bem como a data da eleição,
divulgando-as amplamente, por meio
do site do Tribunal (tanto no
ambiente da internet, quanto da
intranet), e dos e-mails
corporativos de magistrados e
servidores.
2.2 As
inscrições para os cargos
previstos nos incisos II,
III,
IV
e V
do art.
4º do
Ato GP nº 05/2015 serão
realizadas no ambiente da
intranet, através de
preenchimento de formulário
eletrônico, e deverão ficar
abertas pelo prazo de 5
(cinco) dias úteis.
2.2 As
inscrições para os cargos
previstos nos incisos II, III, V
e VI do art. 4º do Ato GP nº
05/2015 serão realizadas no
ambiente da intranet, através de
preenchimento de formulário
eletrônico, e deverão ficar
abertas pelo prazo de 5 (cinco)
dias úteis. (Alterado
pelo Ato
GP nº 27/2020 - DeJT
21/10/2020)
2.3 Poderão se inscrever como
candidatos ao cargo previsto no inciso
II do art. 4º do Ato GP nº
05/2015 qualquer magistrado ativo
interessado.
2.4 Poderão se inscrever como
candidatos ao cargo previsto no inciso
III do art. 4º do Ato GP nº
05/2015 qualquer magistrado ativo
interessado, dentre os de 1º grau.
2.5 Os magistrados de 1º
grau poderão se inscrever
simultaneamente para os cargos
previstos nos incisos II
e III
do art. 4º
do Ato GP nº 05/2015.
2.6 Poderão se
inscrever como candidatos ao
cargo previsto nos incisos IV
e V
do art. 4º
do Ato GP nº 05/2015 qualquer
servidor ativo interessado.
2.7 Após
encerramento do período de
inscrições a Comissão Eleitoral
irá divulgar a lista preliminar
com os nomes dos candidatos
inscritos, no prazo de 2 (dois)
dias úteis.
2.8 A contar da
data de divulgação da lista
preliminar, será dado o prazo de
2 (dois) dias úteis para recurso
e impugnação das candidaturas,
cujo teor será apreciado pela
Comissão.
2.9 A lista
definitiva dos candidatos deverá
ser divulgada pela Comissão
Eleitoral no prazo máximo de 10
(dez) dias, a contar da data de
divulgação da lista preliminar.
2.6
Poderão se inscrever como
candidatos ao cargo previsto no
inciso V do art. 4º do Ato GP nº
05/2015 qualquer servidor ativo
interessado. (Alterado
pelo Ato
GP nº 27/2020 -
DeJT 21/10/2020)
2.7 Poderão se inscrever como
candidatos ao cargo previsto no
inciso VI do art. 4º do Ato GP
nº 05/2015 qualquer servidor
ativo interessado, dentre os de
1º grau. (Alterado
pelo Ato
GP nº 27/2020 -
DeJT 21/10/2020)
2.8 Após encerramento do período
de inscrições a Comissão
Eleitoral irá divulgar a lista
preliminar com os nomes dos
candidatos inscritos, no prazo
de 2 (dois) dias úteis. (Alterado
pelo Ato
GP nº 27/2020 -
DeJT 21/10/2020)
2.9 A contar da data de
divulgação da lista preliminar,
será dado o prazo de 2 (dois)
dias úteis para recurso e
impugnação das candidaturas,
cujo teor será apreciado pela
Comissão. (Alterado
pelo Ato
GP nº 27/2020 -
DeJT 21/10/2020)
2.10 A lista definitiva dos
candidatos deverá ser divulgada
pela Comissão Eleitoral no prazo
máximo de 10 (dez) dias, a
contar da data de divulgação da
lista preliminar. (Incluído
pelo Ato
GP nº 27/2020 -
DeJT 21/10/2020)
3. DA ELEIÇÃO
3.1
Serão levados para votação todos
os candidatos inscritos para os
cargos eletivos, previstos nos
incisos III e V do art. 4º do
Ato GP nº 05/2015.
3.1
Serão levados para votação todos
os candidatos inscritos para os
cargos eletivos, previstos nos
incisos III e VI do art. 4º do
Ato GP nº 05/2015. (Alterado
pelo Ato
GP nº 27/2020
- DeJT 21/10/2020)
3.2. As votações ocorrerão por
meio eletrônico, no ambiente da
intranet, por meio de uso de login
e senha, sendo que cada eleitor
poderá efetuar somente um voto.
3.3 Após a votação, o eleitor
receberá uma confirmação em tela
de que seu voto foi computado com
sucesso.
3.4 Será considerado eleito o
candidato que obtiver maior número
de votos (maioria simples),
utilizando-se o critério de
antiguidade para desempate, quando
houver.
3.5 O cargo de suplente será
designado ao segundo candidato
melhor votado. Caso este venha a
ser escolhido para algum dos
cargos de designação do Tribunal,
o suplente passará a ser o
terceiro melhor votado.
3.6 Após encerramento da votação,
a Comissão Eleitoral divulgará a
lista de resultado preliminar do
escrutínio, no prazo de até 1 (um)
dia útil.
3.7 A contar da data de divulgação
do resultado, será dado o prazo 1
(um) dia útil para recurso e
impugnação das candidaturas, cujo
teor será apreciado pela Comissão.
3.8 O resultado definitivo será
divulgado pela Comissão Eleitoral
no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da data de
eleição.
4. DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL
4.1 Caberá à Presidência do
Tribunal homologar o resultado
das eleições e escolher os
demais membros e suplentes que
irão compor o Comitê Gestor
Regional.
4.2 A Presidência do Tribunal
indicará o magistrado que irá
preencher o cargo previsto no inciso
I do art. 4º do
Ato GP nº 05/2015, bem como o
seu suplente.
4.3 A Presidência do
Tribunal indicará, dentre a
lista definitiva de candidatos
inscritos, e dentre os não
eleitos no processo de votação
direta, o magistrado e o
servidor que irão preencher os
cargos previstos nos incisos
II e IV
do art.
4º do
Ato GP nº 05/2015, bem como os
seus suplentes.
4.3 A
Presidência do Tribunal indicará
o servidor que irá preencher o
cargo previsto no inciso IV do
art. 4º do Ato GP nº 05/2015,
bem como o seu suplente. (Alterado
pelo Ato GP nº 27/2020 - DeJT
21/10/2020)
4.4 A Presidência do Tribunal
indicará, dentre a lista
definitiva de candidatos
inscritos, e dentre os não
eleitos no processo de votação
direta, o magistrado e o
servidor que irão preencher os
cargos previstos nos incisos II
e V do art. 4º do Ato GP nº
05/2015, bem como os seus
suplentes. (Incluído
pelo Ato
GP nº 27/2020
- DeJT 21/10/2020)
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
26/03/2015
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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