Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 05/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/03/2015
Data de publicação: 26/03/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 26/03/2015
Vigência:
Tema:
Institui o Comitê Gestor Regional para implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição e o Comitê Orçamentário de 1º Grau de Jurisdição no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Comitê; gestor; implantação; Política Nacional de Atenção; CNJ; rede; reunião; planejamento; evento; núcleo; estratégia; projeto; servidor; membro; suplente; Amatra; Sintrajud; voto; eleitoral; comissão;
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Edital de 24/04/2015
Alterado pelo Ato GP nº 25/2020
Alterado pelo Ato GP nº 27/2020
Revogado pelo Ato n. 30/GP, de 5 de maio de 2023

ATO GP Nº 05/2015
Revogado pelo Ato n. 30/GP, de 5 de maio de 2023
Institui o Comitê Gestor Regional para implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição e o Comitê Orçamentário de 1º Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 194/2014, que determinou a instituição dos Comitês Gestores Regionais para implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 195/2014, que determinou a instituição do Comitê Orçamentário de 1º Grau nos Tribunais, facultando, em seu art. 6º, que sua composição seja a mesma do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição, com dupla atribuição;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos de escolha dos integrantes do Comitê Gestor Regional previsto pela Resolução CNJ nº 194/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Comitê Gestor Regional para implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição, criado pela Resolução CNJ nº 194/2014.

Parágrafo único. O Comitê referido no caput também funcionará como Comitê Orçamentário de 1º Grau, tendo dupla atribuição, conforme previsão do art. 6º da Resolução CNJ nº 195/2014.

Art. 2º São atribuições do Comitê, quanto à Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I. fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;

II. atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Priorização do Primeiro Grau e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III. interagir permanentemente com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com o Comitê de Planejamento e Gestão da Instituição;

IV. promover reuniões, encontros e eventos para o desenvolvimento dos trabalhos;

V. monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados em conjunto com o Comitê de Planejamento e Gestão.

§ 1º A atuação do Comitê deverá observar as linhas de atuação definidas no Plano de Trabalho descrito no Anexo I.

§ 2º Para o desenvolvimento de suas atividades o Comitê Gestor contará com o apoio do Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos.

Art. 3º São atribuições do Comitê, quanto ao Orçamento de 1º Grau:

I.    auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

II. realizar encontros, amplamente divulgados, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária e ao planejamento estratégico institucional;

III. acompanhar a elaboração da proposta orçamentária;

IV. acompanhar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.

Parágrafo único. Fica assegurado ao Comitê solicitar, sempre que entender necessário, o acesso aos demonstrativos de execução orçamentária.

Art. 4º O Comitê terá a seguinte composição:

I. 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;

II. 1 (um) magistrado, escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III. 1 (um) magistrado de 1º grau, eleito por votação direta pelos magistrados do 1º grau, a partir de lista de inscrição;

IV. 1 (um) servidor, escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

V. 1 (um) servidor de 1º grau, eleito por votação direta pelos servidores, a partir de lista de inscrição.

§ 1º Para cada membro do Comitê será indicado um suplente.

§ 2º Poderão participar das reuniões do Comitê 1 (um) magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2), e 1 (um) servidor do Tribunal Regional da 2ª Região indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD, ambos sem direito a voto.

§ 3º As entidades referidas no § 2º serão comunicadas da designação das reuniões do Comitê com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Art. 4º O Comitê terá a seguinte composição: (Artigo alterado pelo Ato GP nº 25/2020 - DeJT 9/10/2020)

I. 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;

II. 1 (um) magistrado, escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III. 2 (dois) magistrados de 1º grau, eleitos por votação direta pelos magistrados do 1º grau, a partir de lista de inscrição;

IV. 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal;

V. 1 (um) servidor, escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VI. 2 (dois) servidores de 1º grau, eleitos por votação direta pelos servidores, a partir de lista de inscrição.

§ 1º O Comitê Gestor Regional será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

§ 2º Para cada membro do Comitê será indicado um suplente.

§ 3º O mandato de todos os membros do Comitê Gestor Regional será de dois anos, sendo possível uma recondução.


§ 4º Os mandatos na condição de suplente não impedirão a nomeação para exercício de titularidade do cargo.


§ 5º Poderão participar das reuniões do Comitê 1 (um) magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2) e 1 (um) servidor do Tribunal Regional da 2ª Região indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD, ambos sem direito a voto.
 
§ 6º As entidades referidas no § 5º serão comunicadas da designação das reuniões do Comitê com a antecedência necessária.

Art. 5º Fica instituída Comissão Eleitoral, composta pela Presidente do Tribunal, pelo Secretário Geral da Presidência e pelo magistrado indicado pelo Tribunal na forma do art. 4º, I, do Ato GP nº 05/2015, para o desenvolvimento dos procedimentos de escolha dos membros do Comitê.

Art. 6º A definição dos membros do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição obedecerá ao Regulamento do Anexo II desta norma e sua composição será consolidada mediante portaria da Presidente do Tribunal.

Art. 6º-A O calendário de reuniões do Comitê Gestor Regional será fixado na primeira reunião de sua composição, com a observância dos parâmetros estabelecidos no art. 5-A da Resolução CNJ nº 194/2014, inclusive quanto à publicidade. (Artigo incluído pelo Ato GP nº 25/2020 - DeJT 9/10/2020)

Art. 7º O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deverá destinar recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição.

Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deverão ser identificados na proposta orçamentária do Tribunal.

Art. 8º O Tribunal poderá instituir formas de reconhecimento, valorização ou premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política.

Art. 9º As atividades previstas neste Ato não prejudicam a continuidade de outras já em andamento no Tribunal, com os mesmos propósitos.

Art. 10. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de março de 2015.



SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


ANEXO I

PLANO DE TRABALHO


Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de jurisdição

Estabelecimento da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição que deverá contemplar diretrizes básicas com vistas a garantir a observância das linhas de atuação abaixo definidas.

Alinhamento ao Plano Estratégico do Tribunal
Definir o novo Plano Estratégico Institucional com vigência de 2015 a 2020, já contemplando as ações institucionais voltadas ao 1º Grau, as quais serão tratadas prioritariamente.

Força de Trabalho

Acompanhamento e diligenciamento para aprovação de anteprojeto de lei apresentado pelo Tribunal junto às esferas superiores.
Equalização da força de trabalho observando a distribuição de servidores de acordo com critérios técnicos que privilegiem a movimentação processual e a produtividade.
Adequação dos processos de trabalho praticados nas diversas unidades do Tribunal com vistas à racionalização e simplificação das atividades e incremento da produtividade.

Adequação orçamentária
Estabelecimento de critérios objetivos para definir os valores necessários às atividades de 1º Grau, dando publicidade à destinação dos recursos e sua efetiva utilização.

Infraestrutura e Tecnologia
Definição e acompanhamento das ações para garantir a infraestrutura física e tecnológica necessárias, com a observância das diretrizes institucionais e nacionais, visando à eficiência dos serviços judiciais.

Governança colaborativa
Reforço da atuação dos comitês já implantados (gestão colaborativa).
Estabelecimento de canais de sugestão de iniciativas e apresentação de boas soluções, com a criação de banco de boas práticas.
Incremento da capacitação de gestores, magistrados e servidores nas disciplinas de governança para garantir o desenvolvimento das competências voltadas à gestão e visão sistêmica.
Definição das competências institucionais necessárias ao desenvolvimento das atividades relacionadas ao 1º Grau.

Diálogo Social e Institucional
Promoção de fóruns sobre temas de interesse institucional com vistas à identificação de problemas locais e possíveis soluções.
Realização de pesquisas de satisfação.
Identificação e tratamento das expectativas da sociedade.
Incremento das relações com outros órgãos, públicos ou privados, através do estabelecimento/adesão a convênios para melhorar a prestação jurisdicional de 1º Grau.

Prevenção e racionalização de litígios
Ênfase à consolidação da jurisprudência dominante.
Incremento da atuação do Núcleo de Solução de Conflitos e dos Juízes Auxiliares.
Atuação junto aos principais demandantes, promovendo a conciliação, negociação e execução de débitos.

Estudos e pesquisas
Acompanhamento técnico e estatístico dos resultados de 1º Grau, para a identificação dos gargalos, das boas práticas e da necessidade do estabelecimento ou renovação dos processos de trabalho.

Formação continuada
Incremento da capacitação de novos magistrados e servidores.
Incentivo à capacitação continuada e à participação em seminários, fóruns e demais eventos voltados para a atividade jurisdicional de 1º Grau.
Manutenção da Semana Institucional criada pela Escola Judicial do TRT2.
Capacitação com vistas à adaptação do quadro de servidores às novas tecnologias e práticas de trabalho relacionadas ao processo judicial eletrônico e outras iniciativas.
Capacitação de magistrados e servidores para garantir o desenvolvimento das competências necessárias à realização das atividades institucionais.


ANEXO II

REGULAMENTO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR REGIONAL DA POLÍTICA DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO E DOS MEMBROS DO COMITÊ ORÇAMENTÁRIO DE 1º GRAU

1. DA COMISSÃO ELEITORAL
1.1 A Comissão Eleitoral irá coordenar o procedimento de escolha dos membros do Comitê, desde a inscrição dos candidatos até o resultado final, sendo competente para dirimir os casos omissos.

1.2 A Comissão Eleitoral deverá atuar com o auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação, que irá disponibilizar meios e recursos necessários para que inscrição, votação e apuração ocorram por meio eletrônico.

1.3 A Comissão Eleitoral é responsável pelo indeferimento de inscrições e julgamento de recursos e impugnações, referentes aos procedimentos deste Regulamento.

1.4 A Comissão Eleitoral elaborará editais e fará as comunicações e publicações cabíveis.

2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A Comissão Eleitoral irá definir a data de início e término das inscrições, bem como a data da eleição, divulgando-as amplamente, por meio do site do Tribunal (tanto no ambiente da internet, quanto da intranet), e dos e-mails corporativos de magistrados e servidores.

2.2 As inscrições para os cargos previstos nos incisos II, III, IV e V do art. 4º do Ato GP nº 05/2015 serão realizadas no ambiente da intranet, através de preenchimento de formulário eletrônico, e deverão ficar abertas pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.

2.2 As inscrições para os cargos previstos nos incisos II, III, V e VI do art. 4º do Ato GP nº 05/2015 serão realizadas no ambiente da intranet, através de preenchimento de formulário eletrônico, e deverão ficar abertas pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis. (Alterado pelo Ato GP nº 27/2020 - DeJT 21/10/2020)

2.3 Poderão se inscrever como candidatos ao cargo previsto no inciso II do art. 4º do Ato GP nº 05/2015 qualquer magistrado ativo interessado.

2.4 Poderão se inscrever como candidatos ao cargo previsto no inciso III do art. 4º do Ato GP nº 05/2015 qualquer magistrado ativo interessado, dentre os de 1º grau.

2.5 Os magistrados de 1º grau poderão se inscrever simultaneamente para os cargos previstos nos incisos II e III do art. 4º do Ato GP nº 05/2015.

2.6 Poderão se inscrever como candidatos ao cargo previsto nos incisos IV e V do art. 4º do Ato GP nº 05/2015 qualquer servidor ativo interessado.

2.7 Após encerramento do período de inscrições a Comissão Eleitoral irá divulgar a lista preliminar com os nomes dos candidatos inscritos, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

2.8 A contar da data de divulgação da lista preliminar, será dado o prazo de 2 (dois) dias úteis para recurso e impugnação das candidaturas, cujo teor será apreciado pela Comissão.

2.9 A lista definitiva dos candidatos deverá ser divulgada pela Comissão Eleitoral no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de divulgação da lista preliminar.

2.6 Poderão se inscrever como candidatos ao cargo previsto no inciso V do art. 4º do Ato GP nº 05/2015 qualquer servidor ativo interessado. (Alterado pelo Ato GP nº 27/2020 - DeJT 21/10/2020)

2.7 Poderão se inscrever como candidatos ao cargo previsto no inciso VI do art. 4º do Ato GP nº 05/2015 qualquer servidor ativo interessado, dentre os de 1º grau.
(Alterado pelo Ato GP nº 27/2020 - DeJT 21/10/2020)
 
2.8 Após encerramento do período de inscrições a Comissão Eleitoral irá divulgar a lista preliminar com os nomes dos candidatos inscritos, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
(Alterado pelo Ato GP nº 27/2020 - DeJT 21/10/2020)

2.9 A contar da data de divulgação da lista preliminar, será dado o prazo de 2 (dois) dias úteis para recurso e impugnação das candidaturas, cujo teor será apreciado pela Comissão.
(Alterado pelo Ato GP nº 27/2020 - DeJT 21/10/2020)

2.10 A lista definitiva dos candidatos deverá ser divulgada pela Comissão Eleitoral no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de divulgação da lista preliminar.
(Incluído pelo Ato GP nº 27/2020 - DeJT 21/10/2020)

3. DA ELEIÇÃO
3.1 Serão levados para votação todos os candidatos inscritos para os cargos eletivos, previstos nos incisos III e V do art. 4º do Ato GP nº 05/2015.

3.1 Serão levados para votação todos os candidatos inscritos para os cargos eletivos, previstos nos incisos III e VI do art. 4º do Ato GP nº 05/2015. (Alterado pelo Ato GP nº 27/2020 - DeJT 21/10/2020)
 

3.2. As votações ocorrerão por meio eletrônico, no ambiente da intranet, por meio de uso de login e senha, sendo que cada eleitor poderá efetuar somente um voto.

3.3 Após a votação, o eleitor receberá uma confirmação em tela de que seu voto foi computado com sucesso.

3.4 Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos (maioria simples), utilizando-se o critério de antiguidade para desempate, quando houver.

3.5 O cargo de suplente será designado ao segundo candidato melhor votado. Caso este venha a ser escolhido para algum dos cargos de designação do Tribunal, o suplente passará a ser o terceiro melhor votado.

3.6 Após encerramento da votação, a Comissão Eleitoral divulgará a lista de resultado preliminar do escrutínio, no prazo de até 1 (um) dia útil.

3.7 A contar da data de divulgação do resultado, será dado o prazo 1 (um) dia útil para recurso e impugnação das candidaturas, cujo teor será apreciado pela Comissão.

3.8 O resultado definitivo será divulgado pela Comissão Eleitoral no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de eleição.

4. DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
4.1 Caberá à Presidência do Tribunal homologar o resultado das eleições e escolher os demais membros e suplentes que irão compor o Comitê Gestor Regional.


4.2 A Presidência do Tribunal indicará o magistrado que irá preencher o cargo previsto no inciso I do art. 4º do Ato GP nº 05/2015, bem como o seu suplente.

4.3 A Presidência do Tribunal indicará, dentre a lista definitiva de candidatos inscritos, e dentre os não eleitos no processo de votação direta, o magistrado e o servidor que irão preencher os cargos previstos nos incisos II e IV do art. 4º do Ato GP nº 05/2015, bem como os seus suplentes.

4.3 A Presidência do Tribunal indicará o servidor que irá preencher o cargo previsto no inciso IV do art. 4º do Ato GP nº 05/2015, bem como o seu suplente. (Alterado pelo Ato GP nº 27/2020 - DeJT 21/10/2020)
 
4.4 A Presidência do Tribunal indicará, dentre a lista definitiva de candidatos inscritos, e dentre os não eleitos no processo de votação direta, o magistrado e o servidor que irão preencher os cargos previstos nos incisos II e V do art. 4º do Ato GP nº 05/2015, bem como os seus suplentes.
(Incluído pelo Ato GP nº 27/2020 - DeJT 21/10/2020)


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 26/03/2015

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental