ATO
GP Nº 06/2015
Altera o Ato
GP nº 28/2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato
GP nº 28/2012 que instituiu a Política de Segurança
da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de procedimentos adequados
e padronizados no que diz respeito ao tratamento dos riscos de segurança
da informação;
CONSIDERANDO a constante preocupação com a manutenção
da integridade, confiabilidade e disponibilidade dos serviços jurisdicionais
em favor da sociedade,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Ato GP n° 28/2012 para inserir o artigo
12-D, com a seguinte redação:
Art.
12-D. Os riscos de segurança da informação
serão tratados mediante um processo de gestão de riscos, de
acordo com o Anexo
I. Este processo deverá cobrir as seguintes atividades:
I.
Definições preliminares: definição do escopo
priorizando, no mínimo, os ativos associados aos processos mais críticos
do negócio definidos pela organização;
II.
Análise e avaliação: identificação, comunicação,
avaliação, aceitação e priorização
dos riscos;
III.
Plano de tratamento: definição das formas de tratamento dos
riscos que deve relacionar, no mínimo, as ações a serem
tomadas, os responsáveis, as prioridades e os prazos de execução
necessários à sua implantação;
IV.
Execução do plano de tratamento: execução das
ações previstas no plano de tratamento dos riscos aprovado;
V.
Análise dos resultados: avaliação dos resultados na
execução do plano, contendo que ações foram executadas,
dificuldades encontradas na execução das ações,
e qualquer outra informação que seja relevante ao processo;
VI.
Melhoria do processo: avaliação da eficiência e eficácia
do processo, e dos problemas encontrados durante sua execução;
revisão das etapas e ações previstas; revisão
do escopo para próximas análises e implementações
de melhorias.
Art. 2º. Alterar o Ato
GP n° 28/2012 para inserir como Anexo
I o documento correspondente ao Processo de Gestão de Riscos
de Segurança da Informação, que passa a ser parte integrante
da referida norma, com a seguinte redação:
Anexo
I - Processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação
(conteúdo sigiloso)
Parágrafo único. O Processo de Gestão de Riscos de
Segurança da Informação é o documento aprovado
pelo Comitê de Segurança da Informação e Comunicações
e possui conteúdo sigiloso de informação técnica
restrita, de acordo com a tabela de classificação indicada
no Ato
GP nº 30/2014.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 23 de março de 2015.
SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 26/03/2015
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