Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 15/2015
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
23/06/2015
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Data de publicação: |
07/07/2015 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 07/07/2015
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o Ato GP nº 19/2013,
que institui o Juízo Auxiliar da Infância e Juventude no âmbito
do TRT da 2ª Região.
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Indexação: |
Infância; juízo auxiliar; juventude;
CF; tramitação; trabalho do menor; capa; expediente; VT; arquivamento;
equipe; alvará; diligência; psicologia; serviço social;
MPT; remessa; JAIJ. |
Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Altera o Ato
GP nº 19/2013
Revogado pelo Ato
GP nº 07/2018
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ATO GP Nº 15/2015
Altera o Ato
GP nº 19/2013, que institui o Juízo Auxiliar da Infância
e Juventude no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ato
GP nº 19/2013 que institui o Juízo Auxiliar da Infância
e Juventude no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional subordina-se ao
princípio da duração razoável do processo, estampado
no artigo
5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de determinar procedimentos para garantir a
celeridade processual na tramitação dos feitos que envolvem
autorização para o trabalho do menor, catalogados como “Trabalho
com proteção especial - Menor”,
RESOLVE:
Art. 1º O art.
2º do Ato GP nº 19/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º ............
§
1º Diante da exiguidade temporal e urgência de sua tramitação,
os pedidos serão imediatamente autuados, com capa na cor amarela.
§
2º O expediente será distribuído dentre as 90 (noventa)
Varas de São Paulo e encaminhado diretamente ao Juízo Auxiliar
ora instituído, onde tramitarão até o seu definitivo
arquivamento.
§
3º A equipe de apoio dos juízos auxiliares, no desempenho
das atividades relacionadas à concessão dos alvarás,
encaminhará, caso necessário, as solicitações
para a realização de diligências e demais medidas cabíveis
às Seções de Psicologia e de Serviço Social
deste Tribunal.
§
4º Retornados da diligência ou do Ministério Público
do Trabalho, as unidades recebedoras deverão atentar para a imediata
separação dos autos, identificados pela capa amarela, e remessa
ao Juízo Auxiliar da Infância e Juventude - JAIJ.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 23 de junho de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 07/07/2015
REVOGADO
PELO ATO
GP Nº 07/2018 - DeJT DE 02/03/2018
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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