Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 15/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/06/2015
Data de publicação: 07/07/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 07/07/2015
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 19/2013, que institui o Juízo Auxiliar da Infância e Juventude no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação: Infância; juízo auxiliar; juventude; CF; tramitação; trabalho do menor; capa; expediente; VT; arquivamento; equipe; alvará; diligência; psicologia; serviço social; MPT; remessa; JAIJ.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP nº 19/2013
Revogado pelo Ato GP nº 07/2018

ATO GP Nº 15/2015
(Revogado pelo Ato GP nº 07/2018)

Altera o Ato GP nº 19/2013, que institui o Juízo Auxiliar da Infância e Juventude no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 19/2013 que institui o Juízo Auxiliar da Infância e Juventude no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional subordina-se ao princípio da duração razoável do processo, estampado no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de determinar procedimentos para garantir a celeridade processual na tramitação dos feitos que envolvem autorização para o trabalho do menor, catalogados como “Trabalho com proteção especial - Menor”,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato GP nº 19/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ............

§ 1º Diante da exiguidade temporal e urgência de sua tramitação, os pedidos serão imediatamente autuados, com capa na cor amarela.

§ 2º O expediente será distribuído dentre as 90 (noventa) Varas de São Paulo e encaminhado diretamente ao Juízo Auxiliar ora instituído, onde tramitarão até o seu definitivo arquivamento.

§ 3º A equipe de apoio dos juízos auxiliares, no desempenho das atividades relacionadas à concessão dos alvarás, encaminhará, caso necessário, as solicitações para a realização de diligências e demais medidas cabíveis às Seções de Psicologia e de Serviço Social deste Tribunal.

§ 4º Retornados da diligência ou do Ministério Público do Trabalho, as unidades recebedoras deverão atentar para a imediata separação dos autos, identificados pela capa amarela, e remessa ao Juízo Auxiliar da Infância e Juventude - JAIJ.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de junho de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 07/07/2015
REVOGADO PELO ATO GP Nº 07/2018 - DeJT DE 02/03/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial