Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 08/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/02/2016
Data de publicação: 11/02/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 11/02/2016
Vigência:
Tema:
Institui o Centro Integrado de Apoio Operacional no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Centro integrado; apoio; CIAO; secretaria; distribuição; protocolo; petição; carta precatória; atendimento; mandado; expedição; circunscrição; Fórum; núcleo; pequisa; RI; jurisdição; conflito de competência; PJe; malote; advogado; parte; correio; oficial; plantão; férias; dligência; servidor.
Situação: REVOGADO
Observações:


ATO GP Nº 08/2016
(Revogado pelo Ato GP/CR nº 05/2017)

Institui o Centro Integrado de Apoio Operacional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições regimentais vigentes e a necessidade de adequar as estruturas administrativas à realidade institucional,

CONSIDERANDO a implantação do processo judicial eletrônico em toda a 2ª Região e os novos processos de trabalho estabelecidos,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Centro Integrado de Apoio Operacional - CIAO.

Parágrafo único. À unidade de apoio judiciário nominada no caput, subordinada à Secretaria Geral Judiciária, compete prestar apoio às Secretarias processantes de 1º e 2º Graus, desempenhando as atividades relacionadas à distribuição de ações, protocolo de petições em meio físico, recebimento e distribuição de cartas precatórias, atendimento ao público, cumprimento de mandados judiciais, pesquisa patrimonial e expedição de correspondências, autos e demais documentos.

Art. 2º Compete à Secretaria do Centro Integrado de Apoio Operacional:

a) Coordenar a atuação dos CIAOs de cada circunscrição com vistas à padronização de ações e incremento dos processos de trabalho;

b) Responder diretamente pelas atividades elencadas no art. 3º deste Ato no Fórum Ruy Barbosa e nos postos avançados localizados no Edifício Sede e nos Fóruns das Zonas Leste e Sul, a exceção das atribuições definidas no item VII que ficarão a cargo do CIAO de São Paulo;

c) Supervisionar as atividades do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, definidas no Ato GP/CR nº 4/2015, sob a coordenação da Corregedoria Regional e assessoramento do Juízo Auxiliar de Execução.

§ 1º A Secretaria do CIAO funcionará com o apoio de 5 (cinco) coordenadorias, localizadas na sede de cada uma das circunscrições definidas no § 2º do art. 109 do Regimento Interno deste Tribunal, a saber:

a) Centro Integrado de Apoio Operacional de São Paulo;

b) Centro Integrado de Apoio Operacional de Osasco e Região;

c) Centro Integrado de Apoio Operacional de São Bernardo do Campo e Região;

d) Centro Integrado de Apoio Operacional de Guarulhos e Região;

e) Centro Integrado de Apoio Operacional da Baixada Santista.

§ 2º Cada um dos fóruns vinculados ao CIAO da circunscrição contará com um posto avançado que se responsabilizará pela execução das atividades na jurisdição.

Art. 3º Os Centros Integrados de Apoio Operacional nas circunscrições têm por atribuição observar e fazer observar a padronização de atividades estabelecida pelos normativos vigentes e pela Secretaria a que estão subordinados, competindo-lhes:

I. Protocolizar as petições referentes aos processos que tramitam em meio físico, separando-as por unidade de acordo com o direcionamento feito pelo peticionário, para que sejam diariamente retiradas pelas respectivas Secretarias processantes localizadas no Fórum;

II. Realizar a atermação das reclamações verbais;

III. Distribuir:

a) em meio físico no 1º Grau, as ações incidentais aos processos físicos em tramitação;

b) no PJe as reclamações verbais atermadas, os Conflitos de Competência apresentados na jurisdição a serem processados em 2ª Instância, as ações recebidas em meio físico em outra unidade deste Tribunal e aquelas recebidas de outras Justiças;

c) no PJe as cartas precatórias encaminhadas por malote digital, comunicando ao deprecante, também por malote digital, para qual juízo a precatória foi distribuída.

IV. Orientar advogados e partes quanto à utilização dos computadores do autoatendimento, auxiliando-os a utilizar o sistema PJe;

V. Expedir as correspondências cujas listagens foram preparadas pelas Secretarias processantes, fazendo os controles de quantidades que viabilizam a gestão do contrato com os Correios;

VI. Providenciar, sempre que necessário, a movimentação de autos físicos acompanhados das respectivas listagens elaboradas pelas Secretarias processantes;

VII. Organizar as atividades dos oficiais de justiça que atuam nos Fóruns da circunscrição, zelando pela:

a) Definição das escalas de plantão;

b) Organização das escalas de férias;

c) Manutenção do correto zoneamento de cada jurisdição para garantir a distribuição automática de mandados no PJe;

d) Definição de grupo de oficiais para cada área zoneada de forma a garantir a distribuição equânime de mandados judiciais, considerando os afastamentos legais e férias;

e) Separação dos mandados recebidos em meio físico de acordo com o zoneamento estabelecido para o PJe;

f) Apuração das diligências realizadas pelos oficiais de justiça da circunscrição, na forma prevista na Resolução CSJT nº 11/2005.

§ 1º As petições equivocadamente endereçadas a esta Justiça ou aquelas referentes a processos eletrônicos recebidas por engano em papel ficarão à disposição do peticionário por 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 2º As petições não retiradas no prazo estabelecido no parágrafo anterior deverão ser encaminhadas ao CIAO da Circunscrição e eliminadas por fragmentação mecânica sob a supervisão do Coordenador respectivo.

Art. 4º O primeiro atendimento ao público externo deverá ser realizado pelos Centros Integrados de Apoio Operacional, independentemente do fórum em que tramitam os autos para os quais se solicita auxílio.

Art. 5º Os quantitativos de servidores em cada CIAO e posto avançado serão definidos em normativo próprio.

Art. 5º-A. O apoio necessário aos Centros Integrados de Apoio Operacional será prestado pelo segundo Juiz Titular mais antigo do Fórum, quando não houver designação específica para tanto, compreendendo: (Artigo acrescentado pelo Ato GP nº 13/2016 - DOEletrônico 11/04/2016)

a) Eventual orientação aos Oficiais de Justiça quanto ao cumprimento dos mandados recebidos;

b) A determinação de devolução ao Juízo de origem dos mandados que não estejam instruídos com as informações necessárias ou com valores atualizados que viabilizem seu cumprimento;

c) A requisição de força policial para a realização da diligência, quando necessário;

d) O cadastramento dos oficiais de justiça que atuam na jurisdição nos convênios assinados por este Tribunal, elencados no art. 5º do Provimento GP/CR 07/2015 e respectivas atualizações, observadas as peculiaridades de cada convênio.

Art. 5º-B. O controle administrativo e a padronização de procedimentos no âmbito dos CIAOs ficam reservados ao servidor diretor de Coordenadoria que responde pelo CIAO da região, na forma definida no art. 2º desta norma.
(Artigo acrescentado pelo Ato GP nº 13/2016 - DOEletrônico 11/04/2016)

Art. 6º Ficam extintas todas as Unidades de Atendimento e eventuais unidades subordinadas.

Art. 7º Ficam extintas as Centrais de Mandados e a Coordenadoria de Depósitos Judiciais.

§ 1º Todos os Oficiais de Justiça ficarão vinculados ao CIAO da circunscrição, mantida sua atuação nos municípios abrangidos pela jurisdição do fórum de lotação.

§ 2º Os mandados expedidos no 2º Grau passarão a ser enviados diretamente para os postos avançados na jurisdição de cumprimento, nos termos do Provimento GP/CR 07/2015.

Art. 8º A Coordenadoria de Protocolo e Informações Processuais de 2ª Instância será extinta em 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação desta norma.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato GP nº 5/2004, o Ato GP nº 07/2006, o Ato GP nº 6/2010, o Ato GP nº 13/2011, o Ato GP nº 6/2014, o Provimento GP/CR nº 11/2006 e a Portaria GP/DGCJ nº 01/2001.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de fevereiro de 2016.

(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora Presidente do Tribunal
 
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 11/02/2016
REVOGADO PELO ATO GP/CR N° 05/2017 - DOELETRÔNICO 14/07/2017


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial