Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 09/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/02/2016
Data de publicação: 05/02/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/02/2016
Vigência:
Tema:
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a redução de despesas programadas para o exercício de 2016 em decorrência do corte orçamentário reservado para a Justiça do Trabalho.
Indexação:
Despesas; redução; orçamento; lei; CSJT; horas; concessão; diária; passagem; comissão; CMO; CN; magistrado; servidor; classe econômica; classe executiva; autorização; aquisição; corte; vídeo conferência; administração; empresa; contrato; limpeza; higienização; logística; vigilância; bombeiro; manutenção predial; veículo; copa; cozinha; TI; ginástica laboral; cerimonial; horas extras; mão-de-obra; reciclagem; computador; impressora; equipamento; secretaria; turma; locação; pedágio; feriado; VT; plantão; greve; compensação; café; chá; estagiário; vacinação; papel.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera Ato GP nº 07/2011
Alterado pelo Ato GP nº 12/2016

Alterado pelo Ato GP nº 37/2016
Revogado o art. 12 e o anexo pela Portaria GP nº 17/2017
Revogado pelo Ato GP n° 40/2019


ATO GP Nº 09/2016
Revogado pelo Ato GP n° 40/2019


Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a redução de despesas programadas para o exercício de 2016 em decorrência do corte orçamentário reservado para a Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, incisos XIV e XVI, e §§ 6º e 7º, da Lei nº 13.242/2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016;

CONSIDERANDO o caráter normativo das Resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e as disposições do ATO CSJT.GP.SG.CGPES nº 4/2016, que altera a Resolução CSJT nº 124, de 28 de fevereiro de 2013, a qual regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus;

CONSIDERANDO o expressivo corte orçamentário reservado à Justiça do Trabalho para o exercício de 2016, promovido pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO e pelo Congresso Nacional, que redundou na publicação da Lei nº 13.255/16, assim como o teor da Medida Provisória 711/2016;

CONSIDERANDO que a Atividade “Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho”, diretamente relacionada à prestação jurisdicional, sofreu corte de 30% nas despesas correntes e 90% nas despesas de capital;

CONSIDERANDO que a redução orçamentária total reservada a este Tribunal soma R$ 95.300.457,00, já considerado o cancelamento decorrente da MP 711/16;

CONSIDERANDO que os cortes orçamentários determinados exigem a adoção de medidas de grande vulto e urgentes para a redução de despesas, as quais terão impacto direto nos serviços prestados, nos recursos disponibilizados para a execução dos trabalhos e nos projetos previstos para o ano de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º. Durante o exercício de 2016, ou até que lei disponha sobre valores e critérios de concessão de diárias e do adicional de deslocamento, o valor diário a ser pago relativamente à soma dessas parcelas, não poderá ser superior a:

I - R$ 700,00 (setecentos reais), quando devida a diária integral;

II - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), quando devida meia diária; e


II - R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), quando devido 25% da diária integral.


Parágrafo único. Para o cumprimento do limite previsto neste artigo, metade do valor do adicional de deslocamento será agregada à diária do dia de chegada na cidade de destino e a outra metade será agregada à diária do dia da saída da cidade de destino.

Art. 2º. Suspender, durante o exercício de 2016, as aquisições de passagens aéreas em classe executiva para magistrados e servidores, para os quais somente poderão ser adquiridas passagens aéreas em classe econômica ou turística, nos termos do art. 17, inciso XVI, e § 7º, da Lei nº 13.242/2015.

§ 1º. As autorizações para as aquisições de passagens aéreas estarão limitadas à disponibilidade orçamentária com o corte estabelecido de 30%, sendo que, à exceção de casos excepcionais devidamente justificados, não será autorizada a participação de mais de um magistrado e de um servidor em eventos em que haja a necessidade de representação deste Tribunal.

§ 2º. Sempre que possível, os recursos de vídeo conferência devem ser utilizados em substituição aos deslocamentos que impliquem em aquisição de passagens aéreas e concessão de diárias.

Art. 3º. Determinar que sejam efetuadas reduções contratuais, nos percentuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de reduções em percentuais superiores negociados com as empresas contratadas, avaliando-se, inclusive, eventuais rescisões contratuais no interesse da Administração, em face da indisponibilidade de recursos orçamentários.

§ 1º. Deverão ser reavaliados todos os contratos de serviços de limpeza, conservação e higienização, logística, vigilância, bombeiros civis, manutenção predial, de veículos e em geral, serviços de copa e cozinha, serviços de Tecnologia da Informação, ginástica laboral, despesas com cerimonial e digitalização de autos.

§ 2º. Fica vedada a realização de horas extras em todos os contratos de mão-de-obra terceirizada que impliquem custo adicional ao Tribunal.

Art. 4º. Determinar que o material de consumo adquirido pelo Tribunal seja reduzido aos itens estritamente essenciais à continuidade da atividade jurisdicional.

Parágrafo único. A aquisição de papel, nos mais diversos meios utilizados por este Tribunal, deverá observar a qualidade necessária e o menor preço, seja oriundo de reciclagem ou não.

Art. 5º. Todos os contratos e novos investimentos em Tecnologia da Informação deverão observar o corte de 30% estabelecido para as despesas correntes e 90% para as despesas de capital, sendo que a substituição de microcomputadores, notebooks, ultrabooks e impressoras estará condicionada à disponibilidade de estoque existente, ainda que os equipamentos não mais disponham de garantia contratual.

§ 1º. Nas varas que possuem processos físicos e eletrônicos, duas impressoras serão recolhidas para compor estoque reserva.

§ 2º. Todas as impressoras multifuncionais serão recolhidas dos gabinetes dos Desembargadores para compor estoque reserva, mantidas aquelas existentes nas Secretarias das Turmas para uso coletivo.

Art. 6º. Todos os contratos de locação de imóveis e eventuais taxas condominiais deverão ser revisados com vistas à supressão de reajustes e redução do valor pactuado, mediante negociação direta com os locadores.

Art. 7º. Os gastos com combustível nos veículos oficiais utilizados pelos magistrados e em outras atividades serão reduzidos em 30% (trinta por cento), considerada a média apurada no ano de 2015.

§ 1º. O uso compartilhado de veículos da frota, inclusive entre os magistrados, deverá ser estimulado, cabendo à Secretaria de Segurança Institucional providenciá-lo sempre que possível.

§ 2º. Os Desembargadores que residem fora do município de São Paulo terão isenção da taxa de pedágio nos deslocamentos a serviço mediante a apresentação de cartões próprios nos guichês normais nas praças de pedágio.

§ 3º. Os cartões referidos no parágrafo anterior serão entregues ao Desembargador, que se responsabilizará pela sua guarda e uso.

Art. 8º. Fica vedado o trabalho aos sábados, domingos e feriados nas varas do trabalho, nos gabinetes dos Desembargadores e nas demais áreas judiciárias de apoio, excetuados os plantões judiciários.

§ 1º. As horas que eventualmente extrapolarem a jornada diária normal dos servidores nos dias úteis, observados os limites previstos nos normativos vigentes, não serão remuneradas, mas incluídas em banco de horas, desde que autorizadas.

§ 2º. Ficam canceladas as autorizações de labor aos sábados para compensação dos dias de greve a partir de 29 de fevereiro.

§ 3º Em casos excepcionais, o trabalho aos sábados e em horário diverso daquele previsto neste Ato poderá ser autorizado pela Presidência, desde que devidamente justificado, respeitando-se, no entanto, as demais disposições vigentes quanto à sua remuneração. (Parágrafo acrescentado pelo Ato GP nº 37/2016 - DOEletrônico 21/11/2016)

Art. 9º. A distribuição de água mineral em garrafas ou em galões ficará restrita a casos excepcionais, devendo as unidades fazer uso dos purificadores de água instalados, “squeezes” e canecas fornecidas pelo Tribunal.

Parágrafo único. O serviço de café e chá será reduzido e restrito ao limite orçamentário definido.

Art. 10. O número de estagiários contratados será reduzido em 30% e as ações de capacitação deverão observar o corte de 48% estabelecido, assim como as ações de comunicação social, para as quais houve restrição de 50% no orçamento.

Art. 11. Nas áreas de saúde e benefícios sociais, os cortes impostos e limites estabelecidos exigirão a adoção de diversas medidas, dentre as quais destacamos:

a) Suspensão da ginástica laboral nas unidades que têm menos de 25% de frequência;

b) Avaliação da coparticipação de magistrados e servidores em benefícios que atualmente são integralmente assumidos pelo Tribunal, como é o caso da vacinação contra a gripe;


c) Redução no programa de assistência farmacêutica de 30% para os servidores e magistrados ativos e de 25% para os inativos.


Art. 12. Os horários de abertura e fechamento dos prédios, o funcionamento do ar condicionado e o número de elevadores em funcionamento após o horário de fechamento serão reduzidos de acordo com os quadros constantes do anexo desta norma. (Artigo revogado pela Portaria GP nº 17/2017 - DOEletrônico 02/03/2017)

Art. 13. Ficam vedadas, até ulterior deliberação, a realização de novas despesas, ainda que inicialmente programadas para o exercício.

Art. 14. A alínea a, do inciso VII do art. 1º do Ato GP nº 07/2011 fica alterado para contemplar a seguinte redação:

“Art. 1º.
.........................

VII


a) utilização preferencial de papel reciclado, sem coloração;


.......................”


Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo de novas deliberações que se façam necessárias.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de fevereiro de 2016.


SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


                                                                                               ANEXO
                                                        Revogado pela Portaria GP nº 17/2017 - DOEletrônico 02/03/2017

                                                          Alterado pelo Ato GP nº 12/2016 - DOEletrônico 07/04/2016

                                  FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS, AR CONDICIONADO E ELEVADORES
São Paulo - Sede


Horário Permanência Servidores e
Magistrados


Ar Condicionado

Elevadores ligados após as 20h
Prédios
Atual
Proposta
Economia
Atual
Proposta
Economia
Atual
Proposta
Economia
Fórum Ruy Barbosa
08h às 21h
08h às 20h
1h
08h às21h
08h30 às 18h30
3h
20
2 após as 20h
18
Ed. Sede
08h às 21h
08h às 20h
1h
07h às 22
08h30 às 18h30
5h
8
1 após as 20h
7
Fórum Zona Sul
07h às 21h
08h às 20h
2h
07h às 20h
08h30 às 18h30
3h
7
1 após as 20h
6
Fórum Zona Leste
07h às 21h
08h às 20h
2h
08h às 21h
08h30 às 18h30
3h
4
1 após as 20h
3
Rio Branco
07h às 19h
08h às 17h
3h
08h às 18h20
08h30 às 16h00
2h50
2
1 após as 17h
1


São Paulo - Sede


Horário Permanência Servidores e
Magistrados


Ar Condicionado

Elevadores ligados após as 20h
Prédios
Atual
Proposta
Economia
Atual
Proposta
Economia
Atual
Proposta
Economia
Fórum Ruy Barbosa
08h às 21h
08h às 20h
1h
08h às21h
08h30 às 18h30
3h
20
2 após as 20h
18
Ed. Sede
08h às 21h
08h às 20h
1h
07h às 22
08h30 às 18h30
5h
8
1 após as 20h
7
Fórum Zona Sul
07h às 21h
08h às 20h
2h
07h às 20h
08h30 às 18h30
3h
7
1 após as 20h
6
Fórum Zona Leste
07h às 21h
08h às 20h
2h
08h às 21h
08h30 às 18h30
3h
4
1 após as 20h
3
Rio Branco
07h às 19h
08h às 18h
2h
08h às 18h20
08h30 às 16h00
2h50
2
1 após as 18h
1


Circunscrição Guarulhos


Horário Permanência Servidores e
Magistrados


Ar Condicionado

Elevadores ligados após as 20h
Fórum
Atual
Proposta
Economia
Atual
Proposta
Economia
Atual
Proposta
Economia
Arujá
07h às 20h
08h às 20h
1h
08h às19h
08h30 às 18h30
1h
-
-

Ferraz
07h às 20h
08h às 20h
1h
11h às 20h
11h00 às 18h30
1h30
1
1 após as 20h
-
Guarulhos
07h às 20h
08h às 20h
1h
10h às 20h
10h00 às 18h30
1h30
4
2 após as 20h
2
Itaquaquecetuba
07h às 20h
08h às 20h
1h
08h às 19h
08h30 às 18h30
1h
1
1 após as 20h
-
Mogi
08h às 21h
08h às 20h
1h
08h às 21h
08h30 às 18h30
3h
-
-

Poá
08h às 21h
08h às 20h
1h
08h às 20h
08h30 às 18h30
2h
-
-

Suzano
07h às 21h30
08h às 20h
2h30
08h às 19h
08h30 às 18h30
1h
1
1 após as 20h
-

Circunscrição Osasco


Horário Permanência Servidores e Magistrados


Ar Condicionado


Elevadores ligados após as 20h
Fórum
Atual
Proposta
Economia
Atual
Proposta
Economia
Atual
Proposta
Economia
Barueri
08h às 21h
08h às 20h
1h
08h às 20h
08h30 às 18h30
2h
1
1 após as 20h
-
Caieiras
08h às 19h
08h às 19h
0
não tem aparelho
não tem aparelho
não tem aparelho
1
1 após as 20h
-
Cajamar
08h às 21h
08h às 20h
1h
08h às 19h
08h30 às 18h30
30 min
-
-
-
Carapicuíba
08h às 20h
08h às 20h
0
08h às 20h
08h30 às 18h30
2h
1
1 após as 20h
-
Cotia
08h às 20h
08h às 20h
0
07h às 19h
08h30 às 18h30
2h
1
1 após as 20h
-
Embu das Artes
08h às 21h
08h às 20h
1h
08h às 20h
08h30 às 18h30
2h
-
-
-
Franco da Rocha
08h às 21h
08h às 20h
1h
10h às 19h
10h às 19h
0
1
1 após as 20h
-
Itapecerica da Serra
08h às 21h
08h às 20h
1h
08h às 21h
08h30 às 18h30
3h
-
-
-
Itapevi
08h às 19h
08h às 19h
0
09h às 19h
08h30 às 18h30
0
-
-
-
Jandira
09h às 21h
08h às 20h
0
09h às 21h
08h30 às 18h30
2h
-
-
-
Osasco
08h às 21h
08h às 20h
1h
09h às 21h
08h30 às 18h30
3h
2
1 após as 20h
1
Santana de Parnaíba
08h às 21h
08h às 20h
1h
08h às 20h
08h30 às 18h30
2h
1
1 após as 20h
-
Taboão da Serra
08h às 21h
08h às 20h
1h
08h às 20h
08h30 às 18h30
2h
1
1 após as 20h
-

Circunscrição São Bernardo do Campo

Horário Permanência Servidores e
Magistrados


Ar Condicionado

Elevadores ligados após as 20h
Fórum
Atual
Proposta
Economia
Atual
Proposta
Economia
Atual
Proposta
Economia
Diadema
07h às 21h
08h às 20h
2h
08h às 20h
08h30 às 18h30
2h
2
1 após as 20h
1
Mauá
07h às 21h
08h às 20h
2h
08h às 21h
08h30 às 18h30
3h
1
1 após as 20h
-
Santo André
07h às 21h
08h às 20h
2h
08h às 20h
08h30 às 18h30
2h
2
1 após as 20h
1
São Bernardo do Campo
07h às 21h
08h às 20h
2h
08h às 21h
08h30 às 18h30
3h
2
1 após as 20h
1
São Caetano do Sul
07h às 21h
08h às 20h
2h
08h às 21h
08h30 às 18h30
3h
1
1 após as 20h
-
Ribeirão Pires
07h às 21h
08h às 20h
2h
10h às 18h
10h às 18h
0
-
-
-

Circunscrição Baixada Santista

Horário Permanência Servidores e
Magistrados


Ar Condicionado

Elevadores ligados após as 20h
Fórum
Atual
Proposta
Economia
Atual
Proposta
Economia
Atual
Proposta
Economia
Cubatão
07h às 21h
08h às 20h
2h
08h30 às 18h30
08h30 às 18h30
0
2
1 após as 20h
1
Santos
07h às 21h
08h às 20h
2h
08h às 21h
08h30 às 18h30
3h
1
1 após as 20h
-
Guarujá
08h às 21h
08h às 20h
1h
08h às 20h
08h30 às 18h30
2h
1
1 após as 20h
-
São Vicente
08h às 20h
08h às 20h
0
08h às 20h
08h30 às 18h30
2h
-
-
-
Praia Grande
07h às 21h
08h às 20h
2h
08h às 21h
08h30 às 18h30
3h
-
-
-

DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/02/2016

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental