Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 16/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 25/07/2016
Data de publicação: 28/07/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 28/07/2016
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 05/2012. Atividades de Secretaria de Segurança Institucional.
Indexação:
Segurança institucional; atribuições; poder de polícia; ocorrências.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP nº 05/2012
Revogado pela Resolução n. 1/GP, de 24 de setembro de 2024 


ATO GP nº 16/2016
Revogado pela Resolução n. 1/GP, de 24 de setembro de 2024

Altera o Ato GP nº 05/2012.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 05/2012, que dispõe sobre a Polícia do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, prevista no art. 8º do Regimento Interno;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução STF nº 564/2015 e Resolução Conjunta nº 04/2014, do Conselho Nacional de Justiça e Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade do constante aprimoramento das ações de segurança institucional;

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º, do Ato GP nº 05/2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Polícia do Tribunal, exercida pelo Presidente desta Corte, se efetivará com o apoio dos Agentes de Segurança Judiciária lotados na Secretaria de Segurança Institucional, que estejam, efetivamente, exercendo atividade de segurança."

"Art. 2º As atividades da Secretaria de Segurança Institucional relacionadas ao exercício do poder de polícia do Presidente do Tribunal, compreenderão:
....................................................
IX - efetivação, nas dependências deste Tribunal, de prisão em flagrante delito ou quando determinada por magistrados deste Tribunal, com o devido encaminhamento à Delegacia de Polícia competente, respondendo pela custódia do indivíduo até sua entrega às autoridades responsáveis para as providências legais subsequentes;
...................................................
XVII - acompanhamento e segurança dos Oficiais de Justiça e demais servidores em suas funções institucionais, quando haja situação de risco e autorização do Presidente do Tribunal ou autoridade delegada.

Parágrafo único. O Diretor da Secretaria de Segurança Institucional apresentará à Presidência, bimestralmente, relatório circunstanciado de todas as ocorrências registradas nas dependências deste Tribunal, discriminando-as por tipo, relacionando as que foram encaminhadas aos órgãos responsáveis pela segurança pública e as que estão em processo de apuração internamente."

Art. 2º O Ato GP nº 05/2012 passa a vigorar acrescido do art. 3º-A com a seguinte redação:

"Art. 3º-A Considerando o exercício das atribuições previstas nesta norma, os Agentes de Segurança Judiciária poderão portar arma de fogo institucional, registrada em nome do Tribunal, exclusivamente em serviço, observando, estritamente, o contido na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 04/2014 e no art. 6º, § 1º, inciso IV, da Resolução GP nº 03/2011, deste Tribunal.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 25 de julho de 2016.




(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 28/07/2016

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental