Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
16/2016
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
25/07/2016
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Data de publicação: |
28/07/2016 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
28/07/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Altera
o Ato GP nº 05/2012.
Atividades de Secretaria
de Segurança
Institucional.
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Indexação: |
Segurança
institucional; atribuições; poder de
polícia; ocorrências.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Altera o Ato GP
nº 05/2012
Revogado pela Resolução
n. 1/GP, de 24 de setembro de 2024
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Altera
o Ato GP nº 05/2012.
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA SEGUNDA
REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os
termos do Ato
GP
nº 05/2012,
que dispõe sobre a
Polícia do Tribunal
Regional do Trabalho
da 2ª Região,
prevista no art. 8º
do Regimento
Interno;
CONSIDERANDO as
disposições da Resolução
STF nº 564/2015
e Resolução
Conjunta nº
04/2014, do
Conselho Nacional
de Justiça e
Ministério
Público;
CONSIDERANDO a
necessidade do
constante
aprimoramento das
ações de segurança
institucional;
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1º
e 2º, do Ato
GP nº 05/2012,
passam a vigorar com
as seguintes
alterações:
"Art. 1º A Polícia
do Tribunal,
exercida pelo
Presidente desta
Corte, se efetivará
com o apoio dos
Agentes de Segurança
Judiciária lotados
na Secretaria de
Segurança
Institucional, que
estejam,
efetivamente,
exercendo atividade
de segurança."
"Art. 2º As
atividades da
Secretaria de
Segurança
Institucional
relacionadas ao
exercício do poder
de polícia do
Presidente do
Tribunal,
compreenderão:
....................................................
IX - efetivação, nas
dependências deste
Tribunal, de prisão
em flagrante delito
ou quando
determinada por
magistrados deste
Tribunal, com o
devido
encaminhamento à
Delegacia de Polícia
competente,
respondendo pela
custódia do
indivíduo até sua
entrega às
autoridades
responsáveis para as
providências legais
subsequentes;
...................................................
XVII -
acompanhamento e
segurança dos
Oficiais de Justiça
e demais servidores
em suas funções
institucionais,
quando haja situação
de risco e
autorização do
Presidente do
Tribunal ou
autoridade delegada.
Parágrafo único. O
Diretor da
Secretaria de
Segurança
Institucional
apresentará à
Presidência,
bimestralmente,
relatório
circunstanciado de
todas as ocorrências
registradas nas
dependências deste
Tribunal,
discriminando-as por
tipo, relacionando
as que foram
encaminhadas aos
órgãos responsáveis
pela segurança
pública e as que
estão em processo de
apuração
internamente."
Art. 2º O Ato
GP nº 05/2012
passa a vigorar
acrescido do art.
3º-A com a seguinte
redação:
"Art. 3º-A
Considerando o
exercício das
atribuições
previstas nesta
norma, os Agentes de
Segurança Judiciária
poderão portar arma
de fogo
institucional,
registrada em nome
do Tribunal,
exclusivamente em
serviço, observando,
estritamente, o
contido na Resolução
Conjunta CNJ/CNMP
nº 04/2014 e
no art. 6º, § 1º,
inciso IV, da Resolução
GP nº 03/2011,
deste Tribunal.
Art. 3º Este Ato
entra em vigor na
data de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 25 de
julho de 2016.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD.
ADM. - 28/07/2016
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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