Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 21/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 25/07/2016
Data de publicação: 27/07/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 27/07/2016
Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a prorrogação do prazo da licença-paternidade para magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Licença-paternidade;  prorrogação; servidores; magistrados; benefícios; adoção; guarda.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Resolução CSJT n° 176/2016 (Efeito vinculante)
Revogado pelo Ato GP nº 41/2019


ATO GP nº 21/2016
(Revogado pelo Ato GP nº 41/2019)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo da licença-paternidade para magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, inciso XIX, 39, § 3º, da Constituição Federal, e o art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 11.770/2008, com redação dada pela Lei nº 13.257/2016;


CONSIDERANDO que o Decreto nº 8.737/2016 instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112/1990;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0002352-96.2016.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, que deferiu o pedido liminar apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) para reconhecer a possibilidade de os Tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário prorrogarem a licença-paternidade de seus magistrados e servidores por quinze dias, nos termos da Lei nº 11.770/2008, com as modificações da Lei nº 13.257/2016, mediante edição do respectivo ato administrativo,

RESOLVE:

Art. 1º Garantir aos magistrados e servidores deste Regional o direito à prorrogação por 15 (quinze) dias do período da licença-paternidade.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput será garantida ao magistrado e servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, com até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Art. 2º A ampliação da licença-paternidade se iniciará no dia subsequente ao término da ordinária de 05 (cinco) dias e será garantida ao magistrado e servidor, sem prejuízo do subsídio ou da remuneração, desde que requerida no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto, adoção ou guarda para fins de adoção.

§ 2º O interessado poderá requerer em um único expediente os 20 (vinte) dias de licença.

Art. 3º O magistrado ou servidor deverá declarar, quando do requerimento do benefício, que no período da prorrogação não exercerá qualquer atividade remunerada, sob pena de perda do direito e do registro da ausência como falta ao serviço.

Art. 4º O servidor exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função comissionada durante o usufruto da licença ou de sua prorrogação fará jus à percepção dessa remuneração, como se em exercício estivesse, até o término do afastamento.

Art. 5º Fica assegurado o benefício ao magistrado ou servidor cujo período de licença tenha sido finalizado no intervalo compreendido entre 09/03/2016, data da publicação da Lei nº 13.257, e a véspera da publicação deste Ato.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, a prorrogação será devida de forma integral, ainda que o magistrado ou servidor já tenha retornado às suas atividades, desde que a requeira até 10 (dez) dias após a vigência deste Ato.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 25 de julho de 2016.




(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 27/07/2016
REVOGADO PELO ATO GP Nº 41/2019 - DeJT 17/09/2019


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental