Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 22/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 11/08/2016
Data de publicação: 15/08/2016
25/08/2016 - REPUBLICAÇÃO
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 15/08/2016
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 25/08/2016 - REPUBLICAÇÃO
Vigência:
Tema:
Define a estrutura organizacional reservada à Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Meta; estrutura; nivelamento; CNJ; implantação; organizacional; RI; secretaria; jurídica; administrativa; desembargador; auxiliar; atividade; coordenadoria; correição; inspeção; procedimentos; competência; VT; unidade; reclamação; diligência; sindicância; juiz; servidor; vigilância; prazo; fiscalização; TP; prontuário; vilaliciamento; promoção; remoção; permuta; licença; relatório; data; lotação; sentença; decisão; núcleo; recuperação correicional.
Situação: REVOGADO
Observações:


ATO GP nº 22/2016
(Revogado pelo Provimento n. 1/GP.CR, de 18 de janeiro de 2022)

Define a estrutura organizacional reservada à Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Meta 2 de Nivelamento das Corregedorias 2013, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, que propõe "medidas para implantação de Estrutura Orgânica definitiva para as Corregedorias" assim como a proposta apresentada pela Corregedoria Regional deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as estruturas administrativas à realidade institucional,

RESOLVE:

Art. 1º A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no exercício da competência definida do Regimento Interno deste Tribunal, terá o suporte da Secretaria da Corregedoria Regional e do Núcleo de Apoio às Varas em Recuperação Correcional.

Art. 2º À Secretaria da Corregedoria Regional compete:

a. prestar assessoria jurídica e administrativa ao Desembargador Corregedor Regional e ao seu Auxiliar;

b. realizar pesquisas e estudos que auxiliem no desempenho das atividades da Corregedoria Regional;

c. exercer as atividades relacionadas à competência do Corregedor Regional estabelecida no Regimento Interno;

d. organizar e arquivar os documentos da unidade, dando-lhes o competente destino, de acordo com as disposições regimentais e regulamentares.

Art. 3º A Secretaria da Corregedoria Regional é integrada por:

I. Coordenadoria de Correição e Inspeção;

II. Coordenadoria de Acompanhamento e Procedimentos Correcionais.

§ 1º A Coordenadoria de Correição e Inspeção tem por atribuição auxiliar o Corregedor Regional no desempenho das atividades relacionadas às seguintes competências estabelecidas no Regimento Interno:

a. exercer a correição nas Varas do Trabalho e em todas as unidades de serviço de primeiro grau;

b. realizar correições extraordinárias e inspeções nas Varas do Trabalho e nas demais unidades de serviço de primeiro grau.

§ 2º A Coordenadoria de Acompanhamento e Procedimentos Correcionais tem por atribuições assistir o Corregedor Regional no desempenho das atividades relacionadas às seguintes competências regimentais:

a. exercer permanente vigilância sobre o serviço judiciário de primeiro grau, seja quanto à omissão dos deveres ou quanto ao cometimento de abusos, especialmente sobre o descumprimento dos prazos de decisão pelos Juízes;

b. fiscalizar a assiduidade e diligência dos Juízes de primeiro grau;

c. referir ao Tribunal Pleno o que consta no prontuário dos Juízes em processos de vitaliciamento, promoção, remoção, permuta, licença ou disciplinar, bem como, sempre que solicitado;

d. conhecer das representações e das reclamações relativas aos serviços judiciários de primeiro grau, determinando ou promovendo as diligências que se fizerem necessárias;

e. processar, instruir e julgar as correições parciais e os pedidos de providências;

f. providenciar sindicâncias e proposição de processos administrativos nas matérias de sua competência;

g. propor a instauração de procedimento disciplinar contra Juiz de primeiro grau e servidores.

h. apresentar ao Tribunal Pleno, para ciência e deliberação, relatório da produtividade individual dos Juízes de primeiro grau, destacando: data, lotação, sentenças proferidas e decisões em atraso;

i. avaliar permanentemente o juiz vitaliciando com relação ao desempenho, à idoneidade moral e à adaptação para o exercício do cargo.

§ 3º As atividades oriundas das demais competências estabelecidas no Regimento Interno deste Tribunal, não elencadas nos parágrafos anteriores, serão exercidas igualmente pela Secretaria da Corregedoria Regional.

Art. 4º O Núcleo de Apoio às Varas em Recuperação Correcional tem por atribuição prestar auxílio às Varas do Trabalho inseridas no regime de recuperação, em conformidade com as disposições do Regimento Interno.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de agosto de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 15/08/2016
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 25/08/2016 - REPUBLICAÇÃO

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