Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 23/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 08/08/2016
Data de publicação: 17/08/2016
18/08/2016 - RETIFICAÇÃO
03/10/2016 - RETIFICAÇÃO
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 17/08/2016
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 18/08/2016 - RETIFICAÇÃO
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 03/10/2016 - RETIFICAÇÃO
Vigência:
Tema:
Altera as normas que especifica e dá outras providências.
Indexação:
Secretaria; promoção; qualidade; vida; seção; protocolo; logística; infraestrutura; predial; estrutura; coordenadoria; manutenção; apoio; gráfica; serviço; gestão; copa; contabilidade; despesa; receita; inspeção; liquidação; custo; análise; registro; SIAFI; sistema; SICONFI; conciliação; relatório; prestação; credor; contrato; contribuição; tributo; manual; auditor; execução; pagamento; requisição; honorário; perícia; tradutor; intérprete; contagem; remuneração; aposentado; pensionista; cálculo; servidor; pensão; passivo; movimentação; competência; certificado; benefício; acessibilidade; socioambiental; convênio; berçário; auditoria; contábil; tecnologia; patrimônio; avaliação; licitação; controle; plano anual; compras; TC; CNJ; CSJT; jurisprudência; nomenclatura.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera os Atos GP nºs  03/201022/2015, 07/2012, 16/201022/2010 e 12/2014
Alterado pelo Ato GP n° 33/2018
Alterado pelo Ato GP n° 04/2019
Alterado pelo Ato GP n° 36/2019
Vide Ato GP n° 38/2019
Art. 6º revogado pelo Ato GP nº 29/2020
Alterado pelo Ato n. 27/GP, de 13 de junho de 2022


ATO GP nº 23/2016

Altera as normas que especifica e dá outras providências.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições regimentais vigentes e a necessidade de adequar as estruturas administrativas à realidade institucional,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º do ato GP nº 22/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ......................................................

a) Secretaria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida;
...................

g) Seção de Publicações Oficiais e Protocolo Administrativo."
Art. 2º Os arts. 1º e 4º-A do Ato GP nº 07/2012 passam a vigorar com a seguinte redação: (Artigo revogado pelo Ato GP n° 33/2018 - DeJT 02/08/2018)
"Art. 1º A Secretaria de Apoio Administrativo, doravante denominada Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial em atenção ao teor do Ato GP nº 22/2015, passa a funcionar com a sua estrutura composta pelas seguintes Coordenadorias:

I. Coordenadoria de Infraestrutura Predial;

II. ...............................

III. Coordenadoria de Administração Predial;

IV. Coordenadoria de Manutenção e Apoio Logístico;

V. Seção de Produção Gráfica."

"Art. 4º-A ............................
.........................................

III - Seção de Gestão de Serviços de Copa;
.........................................

VI - Seção de Logística."
Art. 3º Os arts. 3º e 5º do Ato GP nº 16/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Ato n. 27/GP, de 13 de junho de 2022)
"Art. 3º À Coordenadoria de Contabilidade tem sua estrutura modificada e passa a ser constituída de:

I - Seção de Registros Contábeis;

II - Seção de Inspeção de Despesas e Receitas;

III - Seção de Liquidação da Despesa;

IV - Seção de Análises Contábeis e de Custos.

§ 1º Compete à Seção de Registros Contábeis executar os registros contábeis próprios no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, promover a conciliação diária dos lançamentos contábeis, efetuando a conformidade de registro de gestão.

§ 2º Compete à Seção de Inspeção de Despesas e Receitas examinar os procedimentos das despesas e promover sua classificação orçamentária, bem como os procedimentos referentes a créditos a receber, além da análise e conferência de todos os documentos referentes à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, visando sua correta contabilização, assim como o levantamento do processo de Prestação de Contas e Relatórios de Gestão referentes à execução da despesa.

§ 3º Compete à Seção de Liquidação da Despesa a verificação do direito do credor, tendo por base o contrato, ajuste ou acordo, a nota de empenho e os comprovantes da entrega do material ou da prestação do serviço, a comprovação de sua regularidade quanto aos tributos e contribuições sociais, como condição para o pagamento pelo Tribunal, bem como a análise da aplicação dos recursos concedidos por suprimento de fundos.

§ 4º Compete à Seção de Análises Contábeis e de Custos a análise de balancetes e balanços, consoante o Manual de Análise dos Demonstrativos e Auditores Contábeis, e a execução de todos os procedimentos inerentes à contabilidade de custos, zelando pela rigorosa observância das normas legais pertinentes, dando suporte à conformidade contábil mensal do Órgão."

"Art. 5º ...............................
...................................

IV - Seção de Pagamento de Requisição de Honorários Periciais e de Tradutor e Intérprete.
.....................................

§ 4º Compete à Seção de Pagamento de Requisição de Honorários Periciais e de Tradutor e Intérprete a elaboração, processamento e os demais atos necessários ao pagamento dos honorários periciais e de tradutor e intérprete, nos casos de concessão à parte do benefício da justiça gratuita, nos termos da legislação em vigor, assim como a disponibilização das respectivas informações aos profissionais e aos órgãos arrecadadores."
Art. 4º Os arts. 4º, 5º, 6º e 7º do Ato GP nº 22/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ..................
...............................

§ 3º À Seção de Contagem de Tempo de Serviço incumbe a averbação e contagem de tempo, preparação e disponibilização de informações para instrução de procedimentos, para todos os efeitos legais."

"Art. 5º ..................
....................................

§ 3º À Seção de Remuneração de Aposentados e de Pensionistas tem por incumbência a sistematização das informações, a realização dos cálculos e a operação das atividades relativas à preparação do pagamento dos proventos e pensões, e seus respectivos recolhimentos, de magistrados e servidores inativos e pensionistas.

§ 4º À Seção de Suporte Operacional e de Gestão de Passivos compete prestar suporte às rotinas de remuneração e gerir o passivo de pessoal."

"Art. 6º ...................................
...................................

§ 1º Compete à Seção de Gestão da Movimentação de Pessoal:
......................................

§ 2º À Seção de Gestão das Competência e Seleção incumbe:
.........................................

§ 3º ........................................

§ 4º À Seção de Gestão da Certificação Digital e do Registro em Sistemas Eletrônicos compete:
................................................."

"Art. 7º ..........................
..............................

§ 1º À Seção de Pareceres Administrativos incumbe:
..........................

§ 2º À Seção de Processamento Administrativo tem por competência o preparo e o acompanhamento, até seu resultado final:
........................"
Art. 5º A Secretaria de Benefícios Sociais, doravante denominada Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida em atenção ao teor do Ato GP nº 22/2015, passa a funcionar com a seguinte estrutura: (Vide Ato GP n° 38/2019)

I. Coordenadoria de Programas Sociais;

II. Coordenadoria de Administração de Benefícios Sociais.

§ 1º A Coordenadoria de Programas Sociais é integrada por:

a. Seção de Serviço Social;

b. Seção de Acessibilidade;
(alínea revogada pelo Ato GP n° 04/2019 - DeJT 18/02/2019)

c. Seção de Gestão Socioambiental.
(alínea revogada pelo Ato GP n° 36/2019 - DeJT 12/08/2019)

§ 2º Vinculam-se à Coordenadoria de Administração de Benefícios Sociais:

a. Seção de Benefícios Obrigatórios e Convênios;

b. Seção de Benefícios Suplementares e Qualidade de Vida;

c. Seção de Administração dos Serviços do Berçário.

Art. 6º Os arts. , , do Ato GP nº 12/2014 passam a vigorar com a seguinte redação:
(Artigo revogado pelo Ato n. 29/GP de 12 de novembro de 2020)
"Art. 2º ..................................

I. Coordenadoria de Auditoria;

II. Coordenadoria de Conformidade da Gestão."

"Art. 4º A Coordenadoria de Auditoria tem por atribuições coordenar o desenvolvimento do processo de auditoria com a seguinte estrutura:

a. Seção de Auditoria Contábil;

b. Seção de Auditoria Operacional;

c. Seção de Auditoria de Infraestrutura e Tecnologia da Informação.

§ 1º. Compete à Seção de Auditoria Contábil:

a. propor, planejar e realizar auditorias de natureza contábil, orçamentária e financeira;

b. efetuar o monitoramento das providências adotadas pelas áreas auditadas em decorrência de achados detectados; e

c. exercer outras atividades inerentes às suas atribuições.

§ 2º Compete à Seção de Auditoria Operacional:

a. propor, planejar e realizar auditorias operacionais relativas a material e patrimônio, gestão de pessoas, segurança e outras áreas de natureza operacional.

b. realizar o monitoramentao das providências adotadas pelas áreas auditadas em decorrência de achados detectados;

c. exercer outras atividades inerentes às suas atribuições.

§ 3º Compete à Seção de Auditoria de Infraestrutura e Tecnologia da Informação:

a. propor, planejar e realizar auditorias relativas a infraestrutura e tecnologia da informação e comunicação:

b. realizar o monitoramento das providências adotadas pelas áreas auditadas em decorrência de achados detectados;

c. exercer outras atividades inerentes às suas atribuições."

"Art. 5º A Coordenadoria de Conformidade da Gestão tem por atribuições coordenar as atividades de avaliação de conformidade da gestão e dos processos administrativos que envolvam gestão de pessoas e licitações e contratos e contará com a seguinte estrutura:

a. Seção de Controle e Avaliação da Gestão de Pessoas;

b. Seção de Controle e Avaliação de Licitações e Contratos.

c. Seção de Conformidade.

§ 1º Compete à Seção de Controle e Avaliação da Gestão de Pessoas:

a. emitir parecer de legalidade quanto aos atos de admissão e concessão de aposentadoria e pensões;

b. analisar a conformidade das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, inclusive quanto à efetividade de seus controles internos;

c. avaliar, em inspeções, e emitir relatórios e informações em matérias relacionadas à gestão de pessoas, saúde, benefícios e programas sociais do Tribunal.

§ 2º. Compete à Seção de Controle e Avaliação de Licitações e Contratos:

a. avaliar, por amostragem, os processos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação e as adesões às atas de registros de preços;

b. elaborar, por meio de pareceres e relatórios, a proposição de recomendações para correção de inconsistências, omissões ou impropriedades identificadas nas análises e acompanhamentos realizados;

c. monitorar, por amostragem, o desempenho da gestão e fiscalização dos contratos firmados pelo Tribunal;

d. monitorar a execução do Plano Anual de Compras e o ciclo das contratações;

e. realizar inspeções relacionadas aos processos de licitação, dispensa, inexigibilidade e contratos do Tribunal;

f. realizar inspeções relacionadas aos procedimentos administrativos relativos a doações e desfazimento de bens.

§ 3º Compete à Seção de Conformidade:

a. direcionar e monitorar o atendimento de determinações, recomendações e orientações emanadas pelos órgãos de controle;

b. consolidar as informações do Relatório de Gestão do Tribunal que comporão o processo anual de contas a ser formado perante o Tribunal de Contas da União;

c. monitorar os processos administrativos autuados pelo Tribunal de Contas da União, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça;

d. analisar e monitorar os índices de governança propostos pelo Tribunal de Contas da União;

e. examinar os indicadores operacionais de desempenho utilizados pelas áreas do Tribunal;

f. emitir relatórios de harmonização normativa nos termos do Parecer nº 2/2013 SCI/PRESI/CNJ;

g. elaborar proposta de orientação no que se refere à jurisprudência emanada pelos órgãos de controle e outros normativos legais relativos a questões administrativas;

h. propor a revisão dos manuais de compras e licitações, de gestão e fiscalização de contratos e outros correlatos à atuação da Coordenadoria;

i. elaborar proposta e monitorar o Plano Anual de Capacitação dos servidores da Secretaria de Controle Interno;

j. elaborar proposta e monitorar o Plano Tático da Secretaria de Controle Interno."
Art. 7º Ficam revogados os incisos IV e V, os §§ 2º e 3º, todos do art. 2º do Ato GP nº 07/2012, o art. 1º do Ato GP nº 3/2010, bem como os arts. 6º e 7º do Ato GP nº 12/2014.

Art. 8º As alterações de nomenclatura constantes do art. 1º desta norma devem ser refletidas nos demais dispositivos do Ato GP nº 7/2012. Os demais atos alterados devem ser igualmente atualizados para contemplar as mudanças de Setor para Seção e de Serviço para Coordenadoria na estrutura organizacional.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 08 de agosto de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 17/08/2016
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 18/08/2016 - RETIFICAÇÃO
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 03/10/2016 - RETIFICAÇÃO

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental