Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 24/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 08/08/2016
Data de publicação: 19/08/2016
24/08/2016 - RETIFICAÇÃO
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/08/2016
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 24/08/2016 - RETIFICAÇÃO
Vigência:
Tema:
Altera as normas que especifica e dá outras providências.
Indexação:
Secretaria; segurança; atividade; coordenadoria; transporte; planejamento; magistrado; servidor; seção; biblioteca; informação; acervo; projeto; norma; estratégica;  governança; sistema; controle; autos; avaliação; arquivo; pesquisa. edição; divulgação; editoração; sistematização; catalogação; jurisprudência; usuário; PJe; homologação; validação; jornalística; mídia; TP; OE; SDI; SDC; gabinete; turmas; VT; leilão; execução; núcleo; conflito; atuação; distribuição; CIAO; estrutura; TIC; software; telecomunicação; arquitetura; microinformática; nomenclatura; modelagem,; sustentação.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera os Atos GP nºs 17/2014, 05/2014, 14/201007/2013 e 22/2015
Revoga o Ato nº 04/2010
Alterado pelo Ato GP  nº 14/2019
Alterado pelo Ato GP nº 13/2020


ATO GP nº 24/2016

Altera as normas que especifica e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições regimentais vigentes e a necessidade de adequar as estruturas administrativas à realidade institucional,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os arts. 2º e 3º Ato GP nº 17/2014, que passam a adotar a seguinte redação:

"Art. 2º As atividades da Secretaria de Segurança Institucional serão desenvolvidas com o apoio de duas Coordenadorias, de Transporte Institucional e de Segurança Institucional."

"Art. 3º A Coordenadoria de Transporte Institucional, responsável pelo planejamento e efetivação das atividades de transporte dos magistrados, servidores e do apoio logístico em transportes aos demais serviços do Tribunal, passará a contar com a seguinte estrutura:

a) ......................

b) Seção de Transporte Institucional.

.......................

§ 2º À Seção de Transporte Institucional compete:

.................."

Art. 2º O Ato GP nº 05/2014 passa a vigorar acrescido do art. 8º-A com o seguinte teor:

Art. 8º-A. A Coordenadoria de Biblioteca é constituída de:

I. Seção de Informação Referencial;

II. Seção de Tratamento da Informação;

III. Seção de Desenvolvimento de Acervo.

Art. 3º Ficam alterados os arts. 1º e 4º-A do Ato GP nº 14/2010, que passam a contar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Secretaria de Gestão da Informação, doravante denominada Secretaria de Gestão da Informação, Projetos e Normas em atenção ao Ato GP nº 22/2015, é diretamente subordinada à Secretaria Geral da Presidência.

.......................................

§ 3º .................................

........................................

III. Coordenadoria de Apoio à Gestão Estratégica e à Governança Institucional;

.........................................

V. Coordenadoria de Apoio à Utilização dos Sistemas Judicias Eletrônicos.

............................"

"Art. 4º-A. ............................

I. Seção de Controle de Autos Arquivados;

II. ............................

III. Seção de Avaliação e Destinação Documental;

IV. Seção de Arquivo Histórico, Memória e Instrumentos Arquivísticos.

................................."

Art. 4º O Ato GP nº 14/2010 fica acrescido dos arts. 4º-B, 4º-C e 4º-D com a seguinte redação:

"Art. 4º-B. A Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial é constituída de:

I. Seção de Pesquisa, Conformidade e Edição de Atos Normativos;

II. Seção de Sistematização e Catalogação de Jurisprudência;

III. Seção de Editoração e Divulgação de Publicações Técnicas."

"Art. 4º-C. A Coordenadoria de Apoio à Gestão Estratégica e à Governança Institucional é constituída de:

I. Seção de Apoio à Gestão de Projetos Institucionais;

II. Seção de Governança, Risco e Compliance."

"Art. 4º-D. A Coordenadoria de Apoio à Utilização dos Sistemas Judicias Eletrônicos é composta de:

I. Seção de Orientação aos Usuários Internos do PJe-JT;

II. Seção de Homologação e Validação de Procedimentos."

Art. 5º Alterar o inciso I do art. 1º, do Ato GP nº 07/2013, que passa a ter a seguinte redação:
(Artigo revogado pelo Ato GP nº 13/2020 - DeJT 23/06/2020)

"Art. 1º ...............................

I. Seção de Redação Jornalística e Mídias Sociais.

....................................

§ 1º À Seção de Redação Jornalística e Mídias Sociais compete:

................................."


Art. 6º As alíneas do § 1º e o § 2º do art. 4º do Ato GP nº 22/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ..................

.............................

§ 1º ...................

a) Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial;

b) Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Coletivos;

c) Secretarias das Seções Especializadas em Dissídios Individuais;

d) Secretarias das Turmas e respectivas Assessorias aos Gabinetes das Turmas;

e) Secretarias das Varas do Trabalho;

f) Secretaria dos Juízos Auxiliares, composta pelo Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados e Centro de Apoio à Execuções;

g) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos.

§ 2º A Coordenadoria de Autuação e Distribuição Recursal (antiga Coordenadoria de Autuação e Distribuição em 2ª Instância, em extinção) passa a compor a Secretaria do Centro Integrado de Apoio Operacional (CIAO), que é diretamente subordinada à Secretaria Geral Judiciária."

Art. 7º A estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação passa a vigorar com a seguinte composição:

I. Coordenadoria de Apoio aos Serviços de TIC;

II. Coordenadoria de Infraestrutura de TIC;

III. Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas;

III - Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Inciso alterado pelo Ato GP n° 14/2019 - DeJT 25/03/2019)

IV. Coordenadoria de Segurança de TIC;

V. Coordenadoria de Apoio ao Planejamento e à Governança de TIC.

§ 1º A Coordenadoria de Apoio aos Serviços de TIC é composta por:

a) Seção de Gestão da Central de Serviços;

b) Seção de Suporte Especializado;

c) Seção de Microinformática;

d) Seção de Gestão de Ativos de Microinformática.

§ 2º A Coordenadoria de Infraestrutura de TIC é composta por:

§ 2º A Coordenadoria de Infraestrutura de TIC é composta por: (Parágrafo alterado pelo Ato GP n° 14/2019 - DeJT 25/03/2019)

a) Seção de Administração de Redes e Telecomunicações;

b) Seção de Administração de Servidores;

b) Seção de Sistemas Operacionais e Virtualização;(Alínea alterada pelo Ato GP n° 14/2019 - DeJT 25/03/2019)

c) Seção de Operação;

d) Seção de Administração de Banco de Dados.

e) Seção de Infraestrutura Física e Monitoramento.(Alínea incluída pelo Ato GP n° 14/2019 - DeJT 25/03/2019)

§ 3º A Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas é composta por:

a) Seção de Implementação de Sistemas;

b) Seção de Arquitetura de Software;

c) Seção de Sustentação;

d) Seção de Sustentação Regional PJe-JT;

e) Seção de Modelagem de Negócio e Requisitos;

f) Seção de Qualidade e Testes.


§ 3º A Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação é composta por: (Parágrafo alterado pelo Ato GP n° 14/2019 - DeJT 25/03/2019)

a) Divisão de Sistemas da Gestão Administrativa Eletrônica da Justiça do Trabalho (GAE);

b) Divisão de Sistemas do Processo Judicial Eletrônico (PJe);

c) Divisão de Sistemas Corporativos;

d) Seção de Apoio à Arquitetura e Qualidade de Software.

§ 4º A Coordenadoria de Segurança de TIC é composta por:

a) Seção de Gestão de Riscos e Continuidade;

b) Seção de Gestão de Incidentes em Segurança da Informação.

§ 5º A Coordenadoria de Apoio ao Planejamento e à Governança de TIC;

a) Seção de Gestão de Projetos de TIC;

b) Seção de Gestão de Processos de TIC;

c) Seção de Compliance de TIC;

d) Seção de Sustentação das Estratégias de TIC;

e) Seção de Apoio à Aquisição e Contratação de Soluções de TIC.

Art. 8º As alterações de nomenclatura constantes desta norma devem ser refletidas nos demais dispositivos dos normativos alterados, os quais deverão ser igualmente atualizados para contemplar as mudanças de Setor para Seção e de Serviço para Coordenadoria nas estruturas organizacionais.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada a alínea "b" do § 3º do art. 1º do Ato GP nº 22/2015, o Ato GP nº 04/2010 e as demais disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 08 de agosto de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora Presidente do Tribunal




DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/08/2016
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 24/08/2016 - RETIFICAÇÃO

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental