Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 24/2016
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
08/08/2016
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Data de publicação: |
19/08/2016
24/08/2016 - RETIFICAÇÃO |
Fonte:
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DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
19/08/2016
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
24/08/2016 -
RETIFICAÇÃO
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Vigência: |
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Tema: |
Altera
as normas que especifica e
dá outras providências.
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Indexação: |
Secretaria; segurança;
atividade; coordenadoria;
transporte; planejamento;
magistrado; servidor; seção;
biblioteca; informação; acervo;
projeto; norma; estratégica;
governança; sistema; controle;
autos; avaliação; arquivo; pesquisa.
edição; divulgação; editoração;
sistematização; catalogação;
jurisprudência; usuário; PJe;
homologação; validação;
jornalística; mídia; TP; OE; SDI;
SDC; gabinete; turmas; VT; leilão;
execução; núcleo; conflito; atuação;
distribuição; CIAO; estrutura; TIC;
software; telecomunicação;
arquitetura; microinformática;
nomenclatura; modelagem,;
sustentação.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Altera os Atos GP nºs 17/2014,
05/2014,
14/2010,
07/2013
e 22/2015
Revoga o Ato
nº 04/2010
Alterado pelo Ato
GP nº 14/2019
Alterado pelo Ato
GP nº 13/2020
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ATO
GP nº 24/2016
Altera
as normas que
especifica e
dá outras
providências.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
as disposições
regimentais
vigentes e a
necessidade de
adequar as
estruturas
administrativas
à realidade
institucional,
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar os
arts. 2º e 3º
Ato
GP nº 17/2014,
que passam a
adotar a
seguinte
redação:
"Art. 2º As
atividades da
Secretaria de
Segurança
Institucional
serão
desenvolvidas
com o apoio de
duas
Coordenadorias,
de Transporte
Institucional
e de Segurança
Institucional."
"Art. 3º A
Coordenadoria
de Transporte
Institucional,
responsável
pelo
planejamento e
efetivação das
atividades de
transporte dos
magistrados,
servidores e
do apoio
logístico em
transportes
aos demais
serviços do
Tribunal,
passará a
contar com a
seguinte
estrutura:
a)
......................
b) Seção de
Transporte
Institucional.
.......................
§ 2º À Seção
de Transporte
Institucional
compete:
.................."
Art. 2º O Ato GP nº 05/2014
passa a
vigorar
acrescido do
art. 8º-A com
o seguinte
teor:
Art. 8º-A. A
Coordenadoria
de Biblioteca
é constituída
de:
I. Seção de
Informação
Referencial;
II. Seção de
Tratamento da
Informação;
III. Seção de
Desenvolvimento
de Acervo.
Art. 3º Ficam
alterados os
arts. 1º e
4º-A do Ato
GP nº 14/2010,
que passam a
contar com a
seguinte
redação:
"Art. 1º A
Secretaria de
Gestão da
Informação,
doravante
denominada
Secretaria
de Gestão da
Informação,
Projetos e
Normas em
atenção ao Ato GP nº 22/2015,
é diretamente
subordinada à
Secretaria
Geral da
Presidência.
.......................................
§ 3º
.................................
........................................
III.
Coordenadoria
de Apoio à
Gestão
Estratégica e
à Governança
Institucional;
.........................................
V.
Coordenadoria
de Apoio à
Utilização dos
Sistemas
Judicias
Eletrônicos.
............................"
"Art. 4º-A.
............................
I. Seção de
Controle de
Autos
Arquivados;
II.
............................
III. Seção de
Avaliação e
Destinação
Documental;
IV. Seção de
Arquivo
Histórico,
Memória e
Instrumentos
Arquivísticos.
................................."
Art. 4º O Ato GP nº 14/2010
fica
acrescido dos
arts. 4º-B,
4º-C e 4º-D
com a seguinte
redação:
"Art. 4º-B. A
Coordenadoria
de Gestão
Normativa e
Jurisprudencial
é constituída
de:
I. Seção de
Pesquisa,
Conformidade e
Edição de Atos
Normativos;
II. Seção de
Sistematização
e Catalogação
de
Jurisprudência;
III. Seção de
Editoração e
Divulgação de
Publicações
Técnicas."
"Art. 4º-C. A
Coordenadoria
de Apoio à
Gestão
Estratégica e
à Governança
Institucional
é constituída
de:
I. Seção de
Apoio à Gestão
de Projetos
Institucionais;
II. Seção de
Governança,
Risco e
Compliance."
"Art. 4º-D. A
Coordenadoria
de Apoio à
Utilização dos
Sistemas
Judicias
Eletrônicos é
composta de:
I. Seção de
Orientação aos
Usuários
Internos do
PJe-JT;
II. Seção de
Homologação e
Validação de
Procedimentos."
Art.
5º Alterar o
inciso I do
art. 1º, do Ato GP nº 07/2013,
que passa a
ter a seguinte
redação: (Artigo
revogado pelo
Ato
GP nº 13/2020
- DeJT
23/06/2020)
"Art. 1º
...............................
I. Seção de
Redação
Jornalística e
Mídias
Sociais.
....................................
§ 1º À Seção
de Redação
Jornalística e
Mídias Sociais
compete:
................................."
Art. 6º As
alíneas do §
1º e o § 2º do
art. 4º do Ato GP nº 22/2015
passam a
vigorar com a
seguinte
redação:
"Art. 4º
..................
.............................
§ 1º
...................
a) Secretaria
do Tribunal
Pleno e Órgão
Especial;
b) Secretaria
da Seção
Especializada
em Dissídios
Coletivos;
c) Secretarias
das Seções
Especializadas
em Dissídios
Individuais;
d) Secretarias
das Turmas e
respectivas
Assessorias
aos Gabinetes
das Turmas;
e) Secretarias
das Varas do
Trabalho;
f) Secretaria
dos Juízos
Auxiliares,
composta pelo
Centro de
Apoio aos
Leilões
Judiciais
Unificados e
Centro de
Apoio à
Execuções;
g) Núcleo
Permanente de
Métodos
Consensuais de
Soluções de
Conflitos.
§ 2º A
Coordenadoria
de Autuação e
Distribuição
Recursal
(antiga
Coordenadoria
de Autuação e
Distribuição
em 2ª
Instância, em
extinção)
passa a compor
a Secretaria
do Centro
Integrado de
Apoio
Operacional
(CIAO), que é
diretamente
subordinada à
Secretaria
Geral
Judiciária."
Art.
7º A estrutura
da Secretaria
de Tecnologia
da Informação
e Comunicação
passa a
vigorar com a
seguinte
composição:
I.
Coordenadoria
de Apoio aos
Serviços de
TIC;
II.
Coordenadoria
de
Infraestrutura
de TIC;
III.
Coordenadoria
de
Desenvolvimento
de Sistemas;
III
-
Coordenadoria
de Sistemas de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação;
(Inciso
alterado pelo
Ato GP n° 14/2019
- DeJT
25/03/2019)
IV.
Coordenadoria
de Segurança
de TIC;
V.
Coordenadoria
de Apoio ao
Planejamento e
à Governança
de TIC.
§
1º A
Coordenadoria
de Apoio aos
Serviços de
TIC é composta
por:
a) Seção de
Gestão da
Central de
Serviços;
b) Seção de
Suporte
Especializado;
c) Seção de
Microinformática;
d) Seção de
Gestão de
Ativos de
Microinformática.
§ 2º A
Coordenadoria
de
Infraestrutura
de TIC é
composta por:
§ 2º
A
Coordenadoria
de
Infraestrutura
de TIC é
composta por:
(Parágrafo
alterado pelo
Ato GP n° 14/2019
- DeJT
25/03/2019)
a) Seção de
Administração
de Redes e
Telecomunicações;
b)
Seção de
Administração
de Servidores;
b)
Seção de
Sistemas
Operacionais e
Virtualização;(Alínea
alterada pelo
Ato GP n° 14/2019
- DeJT
25/03/2019)
c) Seção de
Operação;
d) Seção de
Administração
de Banco de
Dados.
e)
Seção de
Infraestrutura
Física e
Monitoramento.(Alínea
incluída pelo
Ato GP n° 14/2019
- DeJT
25/03/2019)
§ 3º A
Coordenadoria
de
Desenvolvimento
de Sistemas é
composta por:
a) Seção de
Implementação
de Sistemas;
b) Seção de
Arquitetura de
Software;
c) Seção de
Sustentação;
d) Seção de
Sustentação
Regional
PJe-JT;
e) Seção de
Modelagem de
Negócio e
Requisitos;
f) Seção de
Qualidade e
Testes.
§ 3º
A
Coordenadoria
de Sistemas
de Tecnologia
da Informação
e Comunicação
é composta
por: (Parágrafo
alterado pelo
Ato GP n° 14/2019
- DeJT
25/03/2019)
a)
Divisão de
Sistemas da
Gestão
Administrativa
Eletrônica da
Justiça do
Trabalho
(GAE);
b)
Divisão de
Sistemas do
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe);
c)
Divisão de
Sistemas
Corporativos;
d)
Seção de Apoio
à Arquitetura
e Qualidade de
Software.
§ 4º
A
Coordenadoria
de Segurança
de TIC é
composta por:
a) Seção de
Gestão de
Riscos e
Continuidade;
b) Seção de
Gestão de
Incidentes em
Segurança da
Informação.
§ 5º A
Coordenadoria
de Apoio ao
Planejamento e
à Governança
de TIC;
a) Seção de
Gestão de
Projetos de
TIC;
b) Seção de
Gestão de
Processos de
TIC;
c) Seção de
Compliance de
TIC;
d) Seção de
Sustentação
das
Estratégias de
TIC;
e) Seção de
Apoio à
Aquisição e
Contratação de
Soluções de
TIC.
Art. 8º As
alterações de
nomenclatura
constantes
desta norma
devem ser
refletidas nos
demais
dispositivos
dos normativos
alterados, os
quais deverão
ser igualmente
atualizados
para
contemplar as
mudanças de
Setor para
Seção e de
Serviço para
Coordenadoria
nas estruturas
organizacionais.
Art. 9º Este
Ato entra em
vigor na data
de sua
publicação,
revogada a
alínea "b" do
§ 3º do art.
1º do Ato
GP nº 22/2015,
o Ato
GP nº 04/2010
e as demais
disposições em
contrário.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 08
de agosto de
2016.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ
GALVÃO
DEVONALD
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD.
ADM. - 19/08/2016
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
24/08/2016 -
RETIFICAÇÃO
|
Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
|