Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 25/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 14/09/2016
Data de publicação: 15/09/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 15/09/2016
Vigência:
Tema:
Determina a publicação da Consolidação dos Atos da Estrutura Organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Consolidação; estrutura organizacional; regulamento; regimento interno.
Situação: EM VIGOR
Observações:


ATO GP nº 25/2016

Determina a publicação da Consolidação dos Atos da Estrutura Organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o trabalho realizado para a elaboração de novo Regulamento deste Tribunal e o rito regimentalmente estabelecido para sua aprovação;

CONSIDERANDO as diversas alterações promovidas na estrutura administrativa deste Tribunal nos últimos 20 (vinte) anos, que redundaram em organização que em nada se assemelha àquela constante do Regulamento vigente;

CONSIDERANDO que todas as unidades e seus representantes foram ouvidos pela equipe de trabalho indicada por esta Presidência para elaborar o novo Regulamento e que as alterações propostas já foram introduzidas ao longo dos últimos dois anos, modernizando as estruturas para melhor atender a nova realidade institucional;

CONSIDERANDO que para aprovação do novo Regulamento é necessária a prévia análise da Comissão de Regimento Interno, a qual não disporá de tempo hábil para fazê-lo até o término da presente gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação, na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores, da "Consolidação dos Atos da Estrutura Organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região", a qual espelha a organização estrutural de fato da Instituição, com a atualização de todas as competências e atribuições.

Parágrafo único. A Consolidação referida no caput deve ser encaminhada à Comissão de Regimento Interno e ao Presidente eleito para o biênio 2016/2018 como proposta de novo Regulamento para as providências cabíveis.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de setembro de 2016.



(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora Presidente do Tribunal




DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 15/09/2016


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial