Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 36/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/11/2016
Data de publicação: 17/11/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 17/11/2016
Vigência:
Tema:
Cria o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), e dá outras providências.
Indexação:
Criação; núcleo; NUGEP; precedente; CNJ; padronização; lei; CPC; CLT; julgamento; IRDR; IAC; uniformização; IUJ; jurisprudência; juiz; servidor; seção; pesquisa; projeto; normas; secretaria; TI.
Situação: REVOGADO
Observações:
Alterado pelo Ato GP nº 20/2017
Vide Portaria GP/VPJ  nº 02/2018
Alterado pelo Ato GP nº 55/2019
Revogado pelo Ato GP 01/2021


ATO GP nº 36/2016
Revogado pelo Ato GP nº 01/2021

Cria o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 235/2016, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 979, §§ 1º e 3º, do Novo Código de Processo Civil, que fixa a necessidade de banco eletrônico de dados que permita a ampla consulta às informações para otimização do sistema de julgamento de casos repetitivos e de formação concentrada de precedentes obrigatórios;

CONSIDERANDO a conveniência de agregar a organização dos procedimentos administrativos decorrentes dos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e de assunção de competência (IAC) à estrutura organizacional deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos administrativos decorrentes de sobrestamento de processos afetados em virtude de julgamento de repercussão geral, casos repetitivos e incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ), instaurados no âmbito da competência deste Regional;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 896-B e 896-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei 13.015/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com competência para exercer as atribuições previstas no art. 7º da Resolução nº 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 1º-A: São competências do NUGEP, além daquelas descritas no artigo anterior: (Artigo acrescentado pelo Ato GP nº 20/2017 - DOEletrônico 26/06/2017) (Artigo revogado -  vide Ato  GP n° 20/2017 - DeJT 26/06/2017)

I. realizar o registro, a organização e a atualização de base eletrônica de jurisprudência, por meio da titulação das decisões judiciais de 1º e 2º Graus, as quais serão selecionadas para compor a CLT Dinâmica, a Revista do Tribunal, os Boletins de Jurisprudência, os Informativos e demais publicações técnicas deste Tribunal.

II. realizar pesquisa e seleção de jurisprudência com a observância das orientações recebidas pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência e demais magistrados solicitantes;

III. realizar pesquisa e seleção de jurisprudência do TRT da 2ª Região solicitada pelo público externo;

IV. divulgar a produção jurisprudencial do Tribunal, bem como sua uniformização consolidada nas Súmulas, Teses Jurídicas Prevalecentes e Precedentes Normativos;

V. divulgar as súmulas, orientações jurisprudenciais, precedentes normativos e teses jurídicas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho;

VI. divulgar as súmulas dos Tribunais Superiores e do Conselho da Justiça Federal;

VII. elaborar, compilar, atualizar e divulgar informações sobre os serviços oferecidos pela Instituição ao cidadão;

VIII. atuar na produção de publicações eletrônicas, de conteúdo dinâmico, que viabilizam a difusão da legislação trabalhista associada à jurisprudência regional, auxiliando magistrados, servidores e advogados no desenvolvimento de suas atividades e aproximando o cidadão do direito trabalhista;

IX. elaborar e distribuir a Revista do Tribunal, Boletins de Jurisprudência e Informativos do Tribunal.


Art. 2º O NUGEP será vinculado à Vice-Presidência Judicial do Tribunal e suas atividades serão coordenadas por Juiz indicado pelo Vice-Presidente Judicial.

Parágrafo único. A unidade, constituída por, no mínimo, 4 (quatro) servidores, dos quais pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) devem integrar, de forma efetiva, o quadro de pessoal do Tribunal e possuir graduação em Direito, contará com a força de trabalho da Seção de Pesquisa, Conformidade e Edição de Atos Normativos, vinculada à Secretaria de Gestão da Informação, Projetos e Normas.

Art. 2º-A O NUGEP terá suas atividades supervisionadas pela Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento do Precedentes, instituída por ato próprio. (Artigo incluído pelo Ato GP nº 55/2019  - DeJT 18/11/2019)

Art. 3º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação realizar, nos prazos definidos, todas as adequações nos sistemas judiciários necessárias ao cumprimento da Resolução CNJ nº 235/2016.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de novembro de 2016.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 17/11/2016

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental