Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 37/2016
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
18/11/2016
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Data de publicação: |
21/11/2016 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 21/11/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o
Ato GP nº 9/2016.
Medidas
a serem adotadas
para a redução de
despesas
programadas para o
exercício de 2016
em decorrência do
corte orçamentário
reservado para a
Justiça do
Trabalho.
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Indexação: |
Trabalho; horário;
autorização;
remuneração.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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Altera
o Ato
GP nº 9/2016.
O
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
as disposições
do art. 9-A da
Portaria
GP nº 21/2003
e a
necessidade de
avaliar as
peculiaridades
de cada
solicitação,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar o
art. 8º do Ato GP nº 09/2016
que passa a
vigorar
acrescido de
parágrafo 3º
com o seguinte
teor:
"Art.
8º
.........................
.....................................
§ 3º
Em casos
excepcionais,
o trabalho aos
sábados e em
horário
diverso
daquele
previsto neste
Ato poderá ser
autorizado
pela
Presidência,
desde que
devidamente
justificado,
respeitando-se,
no entanto, as
demais
disposições
vigentes
quanto à sua
remuneração."
Art.
2º Este Ato
entra em vigor
na data de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 18 de
novembro de
2016.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador
Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD.
ADM. - 21/11/2016
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