Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 37/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/11/2016
Data de publicação: 21/11/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 21/11/2016
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 9/2016. Medidas a serem adotadas para a redução de despesas programadas para o exercício de 2016 em decorrência do corte orçamentário reservado para a Justiça do Trabalho.
Indexação:
Trabalho; horário; autorização; remuneração.
Situação: REVOGADO
Observações:
Altera o Ato GP nº 9/2016
Revogado pelo Ato GP n° 40/2019


ATO GP nº 37/2016
Revogado pelo Ato GP n° 40/2019


Altera o Ato GP nº 9/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do art. 9-A da Portaria GP nº 21/2003 e a necessidade de avaliar as peculiaridades de cada solicitação,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 8º do Ato GP nº 09/2016 que passa a vigorar acrescido de parágrafo 3º com o seguinte teor:

"Art. 8º .........................

.....................................

§ 3º Em casos excepcionais, o trabalho aos sábados e em horário diverso daquele previsto neste Ato poderá ser autorizado pela Presidência, desde que devidamente justificado, respeitando-se, no entanto, as demais disposições vigentes quanto à sua remuneração."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de novembro de 2016.

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 21/11/2016

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