Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP/CR Nº
02/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência /
Corregedoria
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Data de edição: |
15/02/2017
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Data de publicação: |
16/02/2017
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Fonte:
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DOELETRÔNICO -
CAD. ADM.
-
16/02/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Dissolve o
Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto e
dá outras providências. |
Indexação: |
Núcleo;
dissolução; apoio; juiz substituto;
designação; assistência; magistrado; férias;
servidor; auxiliar; secretaria; lotação;
convocação; auxílio;
circunscrição; VT; setor; controle
de ponto; registro; gestão; unidade
judiciária; região.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado pelo Ato GP/VPA
n° 06/2019
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ATO GP/CR Nº 02/2017
(Revogado
pelo Ato GP/VPA
n° 06/2019)
Dissolve
o Núcleo de
Apoio Judiciário
ao Juiz
Substituto e dá
outras
providências.
O
PRESIDENTE E A
CORREGEDORA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO
no uso de atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO as normas
e princípios que regem
o Direito
Administrativo,
preconizadores no
sentido de que a
lotação do servidor no
efetivo local do
desenvolvimento de seu
trabalho é elemento
indispensável para o
desempenho regular de
suas atividades;
CONSIDERANDO o
princípio da
impessoalidade,
regente da
Administração Pública;
CONSIDERANDO os
objetivos da Resolução
CNJ 219, de 26 de
abril de 2016;
CONSIDERANDO o
princípio da
eficiência, também
exigível dos atos
administrativos em
geral; e
CONSIDERANDO a
necessidade de
aprimorar a
distribuição de
serviços no âmbito do
primeiro grau de
jurisdição, no que
toca ao auxílio aos
juízes do trabalho
substitutos,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica
dissolvido o Núcleo de
Apoio Judiciário ao
Juiz Substituto,
criado pelo Ato
GP nº 17/2013.
Art.
2º Os duzentos e dez
servidores hoje
vinculados à
assistência de juízes
do trabalho
substitutos serão
lotados em secretarias
de varas do trabalho.
§ 1º Aqueles
servidores que prestam
assistência a juízes
do trabalho
substitutos vinculados
ao sistema de auxílio
fixo serão lotados na
secretaria da vara em
que se encontra o
magistrado a quem
assistem.
§ 2º Aqueles
servidores que prestam
assistência a juízes
do trabalho
substitutos vinculados
ao sistema de auxílio
compartilhado serão
lotados na secretaria
da vara de menor
numeração.
§ 3º Os demais
servidores serão
lotados em outras
varas da Região.
§ 4º Não haverá função
comissionada vinculada
à atividade
desenvolvida pelo
servidor de que trata
este artigo.
Art. 3º Incumbe ao
servidor designado
como auxiliar de juiz
do trabalho substituto
prestar assistência ao
magistrado que
funcionar na unidade
judiciária a que
estiver vinculado,
durante o
correspondente período
de designação.
Art. 4º A lotação a
que alude o artigo 2º
deverá realizar-se
trinta dias depois da
publicação deste ato.
Art. 5º O controle de
férias e frequência
dos auxiliares de
juízes do trabalho
substitutos será feito
pela direção da
secretaria.
§ 1º O juiz do
trabalho substituto
poderá dispensar do
ponto o servidor que o
assista, quando
convocado para o
sistema de auxílio
fixo.
§ 2º Independentemente
do sistema de
convocação do
magistrado, nos
períodos de férias do
juiz do trabalho
substituto o servidor
que o assiste
permanecerá atuando na
unidade, à disposição
da secretaria.
Art. 6º Este Ato entra
em vigor na data de
sua publicação,
revogadas as
disposições em
contrário, em especial
o Ato
GP nº 17/2013.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 15 de
fevereiro de 2017.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)JANE
GRANZOTO TORRES DA
SILVA
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - CAD.
ADM. - 16/02/2017
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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