Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/CR Nº 02/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 15/02/2017
Data de publicação: 16/02/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. -  16/02/2017
Vigência:
Tema: Dissolve o Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto e dá outras providências.
Indexação:
Núcleo; dissolução; apoio; juiz substituto; designação; assistência; magistrado; férias; servidor; auxiliar; secretaria; lotação; convocação;  auxílio; circunscrição;  VT; setor;  controle de ponto;  registro; gestão; unidade judiciária; região.
Situação: REVOGADO
Observações:  Revogado pelo  Ato GP/VPA n° 06/2019


ATO GP/CR Nº 02/2017
(Revogado pelo  Ato GP/VPA n° 06/2019)
Dissolve o Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto e dá outras providências.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO no uso de atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as normas e princípios que regem o Direito Administrativo, preconizadores no sentido de que a lotação do servidor no efetivo local do desenvolvimento de seu trabalho é elemento indispensável para o desempenho regular de suas atividades;

CONSIDERANDO o princípio da impessoalidade, regente da Administração Pública;

CONSIDERANDO os objetivos da Resolução CNJ 219, de 26 de abril de 2016;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, também exigível dos atos administrativos em geral; e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a distribuição de serviços no âmbito do primeiro grau de jurisdição, no que toca ao auxílio aos juízes do trabalho substitutos,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica dissolvido o Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto, criado pelo Ato GP nº 17/2013.

Art. 2º Os duzentos e dez servidores hoje vinculados à assistência de juízes do trabalho substitutos serão lotados em secretarias de varas do trabalho.

§ 1º Aqueles servidores que prestam assistência a juízes do trabalho substitutos vinculados ao sistema de auxílio fixo serão lotados na secretaria da vara em que se encontra o magistrado a quem assistem.

§ 2º Aqueles servidores que prestam assistência a juízes do trabalho substitutos vinculados ao sistema de auxílio compartilhado serão lotados na secretaria da vara de menor numeração.

§ 3º Os demais servidores serão lotados em outras varas da Região.

§ 4º Não haverá função comissionada vinculada à atividade desenvolvida pelo servidor de que trata este artigo.

Art. 3º Incumbe ao servidor designado como auxiliar de juiz do trabalho substituto prestar assistência ao magistrado que funcionar na unidade judiciária a que estiver vinculado, durante o correspondente período de designação.

Art. 4º A lotação a que alude o artigo 2º deverá realizar-se trinta dias depois da publicação deste ato.

Art. 5º O controle de férias e frequência dos auxiliares de juízes do trabalho substitutos será feito pela direção da secretaria.

§ 1º O juiz do trabalho substituto poderá dispensar do ponto o servidor que o assista, quando convocado para o sistema de auxílio fixo.

§ 2º Independentemente do sistema de convocação do magistrado, nos períodos de férias do juiz do trabalho substituto o servidor que o assiste permanecerá atuando na unidade, à disposição da secretaria.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato GP nº 17/2013.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2017.



(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional




DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 16/02/2017


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