Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/CR Nº 08/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 11/10/2017
Data de disponibilização: 16/10/2017

Fonte:
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - 16/10/2017
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP/CR nº 05/2017, na forma que especifica.
Indexação: Alteração; unidade de apoio operacional; procedimentos; secretaria judiciária; oficiais de justiça; plantão judiciário; varas; lotação.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP nº 05/2017
Revogado pelo Ato GP/CR  nº 06/2019


ATO GP/CR nº 08/2017
Revogado pelo
Ato GP/CR  nº 06/2019

Altera o Ato GP/CR nº 05/2017, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato GP/CR nº 05/2017 que instituiu a Unidade de Apoio Operacional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e, dentre outras determinações, extinguiu os Centros Integrados de Apoio Operacional - CIAOs;

CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos a serem adotados pela Secretaria Geral Judiciária para definição dos Oficiais de Justiça que participarão das escalas do Plantão Judiciário deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º. O art. 5°, do Ato GP/CR nº 05/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º (...)

a) Definição das escalas do Plantão Judiciário de 2º Grau;

(...)

§ 1º Nos casos de afastamento do Oficial de Justiça lotado na Vara do Trabalho em que o Magistrado tenha sido designado para o Plantão Judiciário de 1º Grau, as atividades serão exercidas pelo Oficial de Justiça responsável pelo Plantão no 2º Grau.”

Art. 2º Alterar a alínea “a” do art. 11, do Ato GP/CR nº. 05/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. (...)

a) Cada uma das Varas do Trabalho das cinco circunscrições receberá a lotação de 01 (um) oficial de justiça, com atribuição de executar preferencialmente os mandados virtuais, a saber, executar ordem judicial relativa à pesquisa e à constrição de bens do executado por meio das ferramentas oferecidas pelos convênios assinados por esta Justiça - ARISP, BACENJUD, CDT, CENSEC, CNIB, INFOJUD, INFOSEG, JUCESP, RENAJUD, SIMBA e outros, sem prejuízo de diligências locais e da participação nas escalas do Plantão Judiciário.

(...).”

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de Outubro de 2017.



(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional

DeJT - TRT 2ª REGIÃO -  CAD. JUD. -  16/10/2017

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