Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 15/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 15/05/2017
Data de publicação: 17/05/2017
Fonte:

DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 17/05/2017

Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a requisição e a cessão de servidores municipais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Requisição; servidor; CNJ; cessão; prefeitura; município; jurisdição; magistrado; secretaria; documentos; convênio; impugnação; período; renovação; férias; saúde; educação; lei; vale-transporte; crachá; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterado pelo Ato GP nº 28/2020
Alterado pelo Ato GP nº 23/2021
Alterado pelo Ato GP nº 44/2021
Alterado pelo Ato n. 41/GP, de 19 de maio de 2023


ATO GP nº 15/2017

Dispõe sobre a requisição e a cessão de servidores municipais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do art. 93 da Lei nº 8.112/90, da Resolução CNJ nº 88/2009 e da Resolução CSJT nº 143/2014;

CONSIDERANDO que os institutos da cessão e requisição de servidores dos municípios, de caráter temporário e excepcional, devem ser utilizados pelo tempo necessário ao atendimento de interesse específico, não podendo servir como forma de preenchimento permanente dos quadros funcionais,

RESOLVE:

Art. 1º A requisição e a respectiva cessão de servidores por Prefeituras dos Municípios abrangidos pela jurisdição deste Tribunal serão realizadas com a observância das disposições desta norma.

Parágrafo primeiro. O magistrado responsável pela unidade interessada na requisição de servidor do Município encaminhará o pedido, com a devida justificativa, à Vice-Presidência Administrativa do Tribunal, que conduzirá todos os trâmites, avaliando a regularidade normativa e funcional, além da conveniência institucional.

§ 1º O Juiz Titular da Vara do Trabalho ou aquele que estiver na titularidade da Vara interessada na requisição de servidor do Município encaminhará o pedido com a devida justificativa à Presidência do Tribunal, que analisará a regularidade normativa, em especial a prevista na alínea “e” do art. 5º desta norma, bem como a necessidade e conveniência institucional. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 28/2020 - DeJT 6/11/2020)
   
Parágrafo segundo. A Secretaria de Gestão de Pessoas prestará, sempre que demandada, à Vice-Presidência Administrativa, as informações necessárias à análise do pedido de requisição.

§ 2º A Diretoria Geral da Administração, com o apoio das demais unidades administrativas, prestará sempre que demandada informações necessárias à análise do pedido de requisição. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 28/2020 - DeJT 6/11/2020)

Art. 2º Reconhecidas a conveniência e a legalidade da requisição, a Vice-Presidência oficiará à autoridade competente no órgão cedente, informando o interesse do Tribunal na cessão, o rol de documentos necessários, a minuta do convênio a ser celebrado e os requisitos a serem observados.

Parágrafo primeiro. Os documentos obrigatórios e a minuta do convênio constam dos anexos 1 e 2 desta norma.

Parágrafo segundo. O convênio será assinado pelo Presidente do Tribunal, a quem será submetida eventual impugnação.

Art. 2º Atendidos os requisitos previstos no § 1º desta norma, a Presidência oficiará à autoridade competente do órgão cedente sobre o interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na cessão de servidores. (Artigo alterado pelo Ato GP nº 28/2020 - DeJT 6/11/2020)

Parágrafo único. O Ofício devidamente assinado pelo Presidente ou autoridade por ele delegada deverá conter:

I - os documentos obrigatórios para formalização do processo, descritos no anexo I desta norma;

II - a minuta do convênio a ser celebrado, nos termos do anexo II desta norma;

III - os requisitos obrigatórios para que a cessão seja efetivada, nos termos do art. 5º deste Ato.


Art. 3º A requisição dar-se-á por até 2 (dois) anos, prorrogáveis uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

§ 1º O pedido de renovação da requisição deverá ser efetivado pela unidade interessada à Vice-Presidência Administrativa, com antecedência de 3 (três) meses do término da cessão para que o pedido de renovação seja dirigido à Municipalidade.

§ 1º O pedido de renovação da requisição deverá ser efetivado pela unidade interessada à Presidência, com antecedência de 3 (três) meses do término da cessão para o pedido de renovação seja dirigido à Municipalidade. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 28/2020 - DeJT 6/11/2020)

§ 2º Ultrapassado o período previsto no parágrafo anterior sem a apresentação de documento probatório da renovação da cessão por parte do Município, o servidor cedido retornará ao seu órgão de origem a partir da notificação pessoal expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º Não serão requisitados dos Municípios servidores:

a) não concursados, na condição de temporários no serviço público;

b) condenados ou que estejam respondendo a processo criminal ou administrativo disciplinar;

c) com mais de dois períodos de férias não usufruídos no órgão de origem;

d) integrantes das áreas de saúde e educação.

Art. 5º São requisitos obrigatórios para que a cessão seja efetivada:

a) Observância do limite de 20% de servidores requisitados em relação ao total do quadro de servidores deste Tribunal, nos termos da Resolução CNJ nº 88/2009, sem prejuízo da fixação de limite semelhante no âmbito da unidade requisitante, respeitados os quantitativos mínimos e máximos de servidores por unidade administrativa, previsto no texto do art. 6º, caput e § 1º, da Resolução CSJT nº 63/2010;

a) Observância do limite de 20% de servidores requisitados em relação ao total do quadro de servidores deste Tribunal, nos termos da Resolução CNJ nº 88, de 08 de setembro de 2009 ou outra que vier a substituí-la; (Alínea alterada pelo Ato n. 44/GP, de 26 de agosto de 2021)

b) Celebração de convênio entre o Tribunal e o Município cedente;

c) Aprovação do servidor requisitado em concurso público para o cargo que ocupa, que deve exigir nível de escolaridade idêntico àquele exigido para as atribuições que assumirá no âmbito do Tribunal;

d) Equivalência entre a jornada de trabalho no órgão cedente e a praticada neste Tribunal, sendo vedada a realização de horas extras;

e) Existência de Lei Municipal ou Decreto legislativo que preveja a possibilidade de cessão para o outro órgão da Administração Pública.

Parágrafo único. A atuação do servidor cedido no âmbito do Tribunal ficará restrita às unidades localizadas no mesmo município do órgão cedente.

Art. 6º A cessão se dará sem ônus para o Tribunal, que concederá apenas o vale-transporte, quando atendidos os requisitos normativos e mediante ateste do servidor de que não recebe benefício semelhante no órgão de origem.

§ 1º Em casos excepcionais, quando não for possível a designação de servidor do quadro permanente do Regional, mediante prévia análise da Vice-Presidência Administrativa, o servidor requisitado poderá ser designado para ocupar função comissionada, que será remunerada pelo Tribunal.

§ 1º Em casos excepcionais, quando não for possível a designação de servidor do quadro permanente do Regional, mediante prévia análise da Secretaria de Gestão de Pessoas, o servidor requisitado poderá ser designado para ocupar função comissionada, que será remunerada pelo Tribunal. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 28/2020 - DeJT 6/11/2020) (Parágrafo revogado pelo Ato n. 23/GP, de 14 de abril de 2021)

§ 2º Autorizada a designação prevista no caput, o servidor requisitado deverá cumprir as exigências da Resolução CNJ nº 156/2012 e apresentar as certidões e declarações previstas em seu art. 5º, observadas as disposições da Resolução CNJ nº 7/2005 e da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

Art. 7º A frequência do servidor requisitado será atestada por marcação eletrônica de ponto, que será mensalmente informada pela Secretaria de Gestão de Pessoas ao órgão de origem.

§ 1º Havendo designação para o exercício de função comissionada, a marcação eletrônica poderá ser dispensada, hipótese em que as faltas e os demais afastamentos serão informados pela chefia imediata à Secretaria definida no caput.

§ 2º Em qualquer hipótese, o acesso e a circulação de servidores requisitados na forma desta norma nas dependências do Tribunal condicionam-se à apresentação e ao porte de crachá de identificação em local visível, nos termos da Resolução GP nº 03/2011.

Art. 8º Os servidores atualmente requisitados terão sua permanência condicionada à observância das disposições desta norma, sendo que a regularização e a apresentação dos documentos necessários deverão ocorrer em 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Ato.

Parágrafo único. Findo o prazo definido sem o cumprimento das formalidades necessárias, observar-se-ão as disposições do § 2º do art. 3º dessa norma.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de maio de 2017.

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


ANEXO 1
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REQUISIÇÃO DE SERVIDORES DOS MUNICÍPIOS
Deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:
- Ato de nomeação do servidor para o cargo de origem com a respectiva publicação no Diário Oficial;
- Termo de Posse e Exercício;
- Ato que tornou efetivo o cargo do servidor, caso tenha ingressado no serviço público antes de 1988;
- Homologação da aprovação do servidor no Estágio Probatório; (Excluído pelo Ato n. 44/GP, de 26 de agosto de 2021)
- Declaração do órgão de origem com a relação das férias pendentes de fruição;
- Carteira de identidade do servidor;
- Título de eleitor e comprovante que votou na última eleição;
- Certidão de reservista, se for o caso;
- CPF;
- PIS/PASEP;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de escolaridade;
- Endereço e telefones atualizados;
- 2 (duas) fotos 3x4 coloridas.
ANEXO 2
MINUTA DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O MUNICÍPIO CEDENTE
PROCESSO DE CESSÃO Nº ___/___ - CONVÊNIO SCL-CT Nº ___/___ CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE _________________ PARA A CESSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS COM O OBJETIVO DE PRESTAREM SERVIÇOS NO FÓRUM TRABALHISTA DE _________________.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, CNPJ nº 03.241.738/0001-39, com sede na Rua da Consolação nº 1272, São Paulo/SP, representado neste ato por seu Presidente, doravante denominado CESSIONÁRIO, e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE __________________________, CNPJ nº ________________, situada em ___________________________________, representada por seu Prefeito _________________________, doravante denominada CEDENTE, têm entre si justo e acertado celebrar o presente convênio que se regerá pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo a ação conjugada entre o CESSIONÁRIO e a CEDENTE, visando à melhoria no atendimento aos interessados que buscam soluções no Fórum Trabalhista de _________________.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
I - CEDENTE:
a) ceder servidores municipais concursados para prestarem serviços no Fórum Trabalhista de _____________________________, situado em __________________________.
b) responsabilizar-se pelas despesas e obrigações trabalhistas e beneficiárias dos servidores cedidos, bem como ser o único responsável pelo pagamento das remunerações, abonos ou quaisquer outras obrigações.
II - CESSIONÁRIO:
a) controlar e atestar a frequência dos servidores cedidos pela CEDENTE;
b) acompanhar e fiscalizar o cumprimento deste convênio e todos os seus termos, por meio da Diretoria da Vara ou Unidade de Apoio à Atividade Judiciária localizada no Fórum a que for designado o servidor, comunicando à CEDENTE qualquer irregularidade.
b) acompanhar e fiscalizar o cumprimento deste convênio e todos os seus termos, por meio da Diretoria da Vara do Trabalho que for designado o servidor, comunicando à CEDENTE qualquer irregularidade. (Alínea alterada pelo Ato GP nº 28/2020 - DeJT 6/11/2020)
Parágrafo Primeiro: O CESSIONÁRIO obriga-se a fornecer, nos limites da sua competência, todos os esclarecimentos e dados solicitados pela CEDENTE, referentes aos servidores cedidos.

Parágrafo Segundo: Os serviços prestados pelos servidores municipais cedidos serão realizados durante o expediente do Fórum Trabalhista, sob orientação e direção da Diretoria da Vara ou na Unidade de Apoio à Atividade Judiciária do Fórum, onde estes prestarão serviços, que controlará e atestará a frequência desses servidores.
Parágrafo Segundo: Os serviços prestados pelos servidores municipais cedidos serão realizados durante o expediente do Fórum Trabalhista, sob orientação e direção da Diretoria da Vara, onde estes prestarão serviços, que controlará e atestará a frequência desses servidores.
(Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 28/2020 - DeJT 6/11/2020)
 
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNÇÃO
As partes declaram, expressamente, que a prestação dos serviços mencionados na Cláusula Segunda e seus parágrafos, pelos servidores municipais, tem caráter eventual, não constituindo quaisquer direitos relativos à função exercida.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, prorrogáveis uma única vez por igual período.
Parágrafo Primeiro: O convênio poderá ser desfeito, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento dos convenentes, ou denúncia de quaisquer deles, por desinteresse, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Segundo: O convênio será rescindido, por infração legal ou inadimplência das obrigações definidas neste instrumento, respondendo por perdas e danos o convenente que lhe der causa.
Parágrafo Terceiro: Os convenentes, por meio de seus representantes, são autoridades competentes para denunciar ou rescindir o convênio.

CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES
Este Convênio poderá ser alterado por meio de termos de aditamento para as adequações ou ajustes eventualmente necessários à continuidade de sua execução.

CLÁUSULA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos que surgirem na vigência do ajuste serão solucionados por consenso dos convenentes, mediante instrumento específico.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
O presente Convênio, que será registrado e arquivado pelo CESSIONÁRIO, terá seu extrato publicado na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
Fica eleita a Seção Judiciária de São Paulo da Justiça Federal, para dirimir todas as questões resultantes da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
São Paulo, __ de ______de 20__.
Desembargador Presidente Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Prefeito Municipal Município de ___________
Testemunhas:
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas

ANEXO 2
MINUTA DE CONVÊNIO
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de maio de 2023)

CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E O IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA A CESSÃO DE SERVIDORES(AS) MUNICIPAIS COM O OBJETIVO DE PRESTAREM SERVIÇOS NO FÓRUM TRABALHISTA IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO TRT-2, doravante denominado CESSIONÁRIO, e o MUNICÍPIO DE IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E QUALIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO, doravante denominada CEDENTE, têm entre si justo e acertado celebrar o presente convênio que observará o disposto no Ato GP n. 15/2017 e se regerá pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente convênio tem por objetivo a ação conjugada entre o CESSIONÁRIO e a CEDENTE, visando à melhoria no atendimento aos interessados que buscam soluções no Fórum Trabalhista de IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

I – CEDENTE: (DESCREVER AS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE)

a) ceder servidores(as) municipais concursados(as) para prestarem serviços no Fórum Trabalhista de IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO situado IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL;

b) responsabilizar-se pelas despesas e obrigações trabalhistas e beneficiárias dos(as) servidores(as) cedidos(as), bem como ser o único responsável pelo pagamento das remunerações, abonos ou quaisquer outras obrigações.

II – CESSIONÁRIO: (DESCREVER AS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO)

a) controlar e atestar a frequência dos(as) servidores(as) cedidos(as) pela CEDENTE;

b) acompanhar e fiscalizar o cumprimento deste convênio e todos os seus termos, por meio da Diretoria da Vara do Trabalho que for designado(a) o(a) servidor(a), comunicando à CEDENTE qualquer irregularidade.

Parágrafo Primeiro: O CESSIONÁRIO obriga-se a fornecer, nos limites da sua competência, todos os esclarecimentos e dados solicitados pela CEDENTE, referentes aos(às) servidores(as) cedidos(as).

Parágrafo Segundo: Os serviços prestados pelos(as) servidores(as) municipais cedidos(as) serão realizados durante o expediente do Fórum Trabalhista, sob orientação e direção da Diretoria da Vara, onde estes(estas) prestarão serviços, que controlará e atestará a frequência desses(dessas) servidores(as).

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNÇÃO

As partes declaram, expressamente, que a prestação dos serviços mencionados na Cláusula Segunda e seus parágrafos, pelos(as) servidores(as) municipais, tem caráter eventual, não constituindo quaisquer direitos relativos à função exercida.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá vigência pelo prazo de (COLOCAR O PRAZO ESTIPULADO, ART. 3º DO ATO GP n. 15/2017) a contar da data de sua publicação, nos termos do art. 94 da Lei n.14.133/2021, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

Parágrafo Primeiro: O convênio poderá ser desfeito, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento dos convenentes, ou denúncia de quaisquer deles, por desinteresse, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Segundo: O convênio será rescindido, por infração legal ou inadimplência das obrigações definidas neste instrumento, respondendo por perdas e danos o convenente que lhe der causa.

Parágrafo Terceiro: Os convenentes, por meio de seus representantes, são autoridades competentes para denunciar ou rescindir o convênio.

CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES

Este Convênio poderá ser alterado por meio de termos de aditamento para as adequações ou ajustes eventualmente necessários à continuidade de sua execução.

CLÁUSULA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos que surgirem na vigência do ajuste serão solucionados por consenso dos convenentes, mediante instrumento específico.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO

O presente Convênio, que será registrado e arquivado pelo CESSIONÁRIO, terá seu extrato publicado conforme o art. 94 da Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

Fica eleita a Seção Judiciária de São Paulo da Justiça Federal, para dirimir todas as questões resultantes da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.

São Paulo, data da última assinatura digital

ASSINATURAS DIGITAIS

Desembargador(a) Presidente do Tribunal
Prefeito de INDICAÇÃO DO MUNICÍPIO

Testemunhas:


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 17/05/2017


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental